Decisões judiciais selecionadas e comentadas pela redação do Agro Pujante. Acompanhe os julgados mais relevantes do agronegócio.
Primeira Seção concluiu que construção não constitui ecoturismo nem turismo rural, ainda que seja anterior a 2008
MPF e IBAMA viram pedido negado depois de reconhecer que produtor rural vendeu o imóvel em 2014, antes do desmatamento a ele atribuído em Aripuanã/MT.
Terceira Turma julgou o REsp 2.268.054/PR sob relatoria da ministra Nancy Andrighi e manteve penhora de 30% dos rendimentos de arrendamento de pequena propriedade rural.
Sentença do Juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção reconhece alongamento da Cédula de Crédito Rural 6087645, mas mantém os juros de 96,73% ao ano da conta garantida do mesmo produtor.
Decisão da 1.ª Vara Judicial de Caiapônia/GO (processo 5735306-95.2026.8.09.0023) defere em parte tutela de urgência contra o Banco do Brasil S/A em ação envolvendo saldo devedor de R$ 39,3 milhões
A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJRS no REsp 2.257.065/RS, relatado pelo Ministro Humberto Martins, e declarou extinta a hipoteca que gravava imóvel usucapido em Bossoroca/RS.
Vara de Marcelino Ramos (RS) concede tutela de urgência com base na Súmula 298 do STJ, após banco ficar 50 dias sem responder pedido de prorrogação de cédula do PRONAF.
Decisão monocrática do TJMT suspende exigência de elevar o valor da causa ao débito integral e afasta custas de R$ 129,6 mil no Agravo de Instrumento nº 1037092-07.2026.8.11.0000, da 5.ª Câmara de Direito Privado.
Vara Regional de Falências de Campo Grande/MS reconheceu consolidação processual e substancial entre as sete empresas do grupo florestal e suspendeu cláusulas de vencimento antecipado dos contratos bancários.
A penhora por termo do imóvel de matrícula 8.678 foi determinada no cumprimento de sentença 5001661-48.2021.8.13.0003, que tramita há mais de 5 anos na 2.ª Vara da Comarca de Abre Campo (MG).
Decisão da 1.ª Vara Cível de Marília (SP), em embargos de declaração, determina depósito judicial de parcelas em ação que questiona uso do CDI no crédito rural (Processo nº 4003341-93.2026.8.26.0344).
TRF1 aplica o IRDR 94 e reconhece que a prescrição da pretensão punitiva alcança também o termo de embargo, mesmo após doze anos de tramitação administrativa.
Liminar da 2.ª Vara Cível de Patos de Minas aplica a Súmula 298 do STJ e o Manual de Crédito Rural após banco recusar alongamento a pecuarista com déficit de R$ 775 mil na estiagem
Em antecipação de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 2822515-17.2026.8.13.0000, Desembargador da 17.ª Câmara Cível do TJMG aplicou a Súmula 298 do STJ e o Manual de Crédito Rural.
Por unanimidade, 7.ª Câmara Cível manteve indeferimento de tutela de urgência no Agravo de Instrumento 5353255-38.2026.8.09.0076 e não conheceu de documento juntado apenas no recurso.
Na ADI 1024850-50.2025.8.11.0000, o Órgão Especial confirmou interpretação conforme do relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, sobre o inciso III da Lei 12.859/2025.
Decisão da Vara Estadual de Direito Bancário reconhece direito ao alongamento de crédito rural após frustração de safra e determina proteção contra inscrição em cadastros de inadimplentes.
Acordo homologado pela 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas (MG) reconhece regime de economia familiar e segurado especial, com prova em nome do grupo familiar
Decisão da 30.ª Vara Cível de Goiânia (processo nº 0289204-83.2015.8.09.0175), mantida em embargos de declaração, reconhece fraude documental e condena réus solidariamente.
Julgamento conjunto da ADPF 342/DF e da ACO 2.463/DF confirma a exigência de autorização do Incra para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro.
1ª Câmara Cível do TJGO, na Apelação 5930213-41.2024.8.09.0023, sob relatoria do desembargador William Costa Mello, exige prova robusta de incapacidade para anular notificação fiduciária.
Decisão da Vara Cível de Arapoti reconhece direito ao alongamento de crédito rural com base na Súmula 298 do STJ, após frustração de safra de soja por estiagem.
Efeito suspensivo concedido pelo Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim no Agravo de Instrumento 5754428-42.2026.8.09.0105 afasta PRAD e multa diária impostos a produtor rural de Mineiros (GO).
Órgão Especial do TJMT, sob relatoria da desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, aplicou os Temas 660 e 182 do STF no Agravo Interno Criminal nº 1004660-74.2024.8.11.0041.
Decisão da 44ª Vara Cível de SP, no Processo 4133714-71.2026.8.26.0100, suspende parcelas de custeio agrícola e veda negativação de produtora rural do MT.
Décima Turma do TRF1 negou, por unanimidade, o recurso do MPF na Apelação Criminal nº 1005741-61.2023.4.01.3903, mantendo a absolvição sumária de produtor rural em Medicilândia/PA.
Decisão da 4.ª Vara Cível de Sinop defere o processamento da recuperação judicial do Grupo Soyagro, mas exclui os grãos da proteção destinada a bens de capital essenciais, com base em jurisprudência do STJ.
O julgamento ocorreu no Agravo de Instrumento nº 5606948-65.2026.8.09.0071, sob relatoria do Juiz de Direito Substituto Desclieux Ferreira da Silva Júnior, na 7ª Câmara Cível do TJGO.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJGO decidiu que o vínculo entre cooperativa e cooperado não basta para excluir crédito da recuperação judicial de produtor rural.
Agravo de Instrumento nº 1018958-29.2026.8.11.0000, julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reconheceu o direito ao alongamento com base na Súmula 298 do STJ.
Por maioria, a 20.ª Câmara Cível reformou decisão monocrática no Agravo Interno 0057008-06.2026.8.16.0000 e suspendeu a consolidação de propriedade fiduciária e o leilão dos imóveis.
Relatora do TJGO reconhece uso prioritário da água para consumo humano e dessedentação animal na Fazenda São Pedro, mas mantém veto a novas captações sem outorga.
Vara Judicial de Arroio do Meio/RS aplica Súmula 298 do STJ e suspende sete operações de PRONAF Custeio e PRONAF Mais Alimentos contra produtor rural enquadrado na agricultura familiar.
Liminar da 5.ª Vara de Vitória da Conquista também suspende a consolidação da propriedade fiduciária, determina averbação no registro de imóveis e fixa multa diária de R$ 10 mil contra o banco.
A 17.ª Câmara Cível do TJPR manteve, por unanimidade, sentença que negou existência de contrato de soja fechado por WhatsApp, em julgamento relatado pelo Desembargador Francisco Cardozo Oliveira.
Liminar da 4.ª Vara Cível de Ponta Grossa aplica a Súmula 298 do STJ e suspende a exigibilidade de 10 contratos de crédito rural após laudo apontar perda média de 77,60% nas lavouras.
A decisão é do juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, no processo nº 5051458-43.2026.8.24.0930/SC.
Decisão da 2.ª Vara Cível de Primavera do Leste suspende leilão e reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural dada em garantia fiduciária.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Cuiabá também rejeita embargos do Bradesco e submete financiamento DIP à Assembleia Geral de Credores, convocada para até 30 de outubro de 2026.
Decisão liminar determina o arresto de mais de 30 mil sacas de milho dadas em garantia de Cédulas de Produto Rural vencidas, diante de indícios de desvio da produção penhorada para armazém diverso do pactuado.
Sentença da Vara Única de Marcelândia (MT) reconhece direito de produtor rural ao alongamento de cédulas de crédito rural com base na Súmula 298 do STJ e no Manual de Crédito Rural.
Vara Cível da Comarca de Edéia (GO) revoga conversão de execução para quantia certa, torna sem efeito alvará de venda de grãos e reconhece excesso na constrição de 2.034,98 sacas de soja sobre dívida definitivamente fixada em 1.519.
Decisão da 1.ª Vara de Paranatinga (MT) reconhece direito ao alongamento de crédito rural, aplica a Súmula 298 do STJ e determina inversão do ônus da prova diante de frustração de safra comprovada por laudo técnico.
Agravo de Instrumento 0017311-75.2026.8.16.0000: 5.ª Câmara Cível do TJPR mantém suspensão de consolidação de propriedade fiduciária por falhas na intimação do devedor.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Cássia (MG) reconhece direito subjetivo ao alongamento de dívida rural com base na Súmula 298 do STJ e determina suspensão de três contratos de crédito rural.
Súmula 298 do STJ e acolhe laudo que atribui a frustração de safra a fatores de mercado, afastando falhas de manejo agronômico.
A Quinta Câmara de Direito Privado concluiu que o transportador não comprovou aviso prévio nem agendamento de descarga, requisitos do artigo 11, § 1.º, da Lei 11.442/2007.
Decisão monocrática do Desembargador Federal Flávio Jardim, na Apelação Cível 1004958-57.2023.4.01.3907, aplica o Tema 1.329 do STJ e reconhece nulidade da intimação por edital.
Juiz da 1.ª Vara Cível de Cuiabá revoga blindagem e cancela distribuição do pedido de recuperação judicial após produtor não comprovar pagamento das custas processuais.
Apelação Cível nº 5001579-71.2025.8.09.0105: 7.ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Sebastião Luiz Fleury, aplica primazia da destinação dos recursos sobre a forma do contrato.
A decisão da 2.ª Vara de Balsas atende pedido de produtor rural amparado em laudo pericial agronômico que apontou estresse hídrico e queda na receita entre 2022 e 2025.
Ministro Humberto Martins concede efeito suspensivo a recurso especial e impede consolidação de propriedade fiduciária de imóvel rural essencial em recuperação judicial no Mato Grosso.
Decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5519414-30.2026.8.09.0024, da Comarca de Caldas Novas, sob relatoria do Juiz Rogério Carvalho Pinheiro, na 5.ª Câmara Cível do TJGO.
TJGO reconhece direito ao alongamento de crédito rural com base na Súmula 298 do STJ e afasta contradição na tutela de urgência negada em 1.º grau.
Decisão da 2.ª Vara Cível de Unaí/MG (processo 1001122-11.2026.8.13.0704) aplica a Súmula 298/STJ e reconhece alongamento de dívida rural por frustração de safra.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Cuiabá afasta essencialidade de semoventes do Grupo Marquezam e mantém constrições determinadas por juízo paulista em execução de crédito extraconcursal.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Pedro Afonso aplica a Súmula 298 do STJ, veda atos expropriatórios e determina exibição integral da cadeia contratual pela cooperativa.
Decisão monocrática no Agravo de Instrumento 5572926-83.2026.8.09.0134 aplica o novo regime do art. 921 do CPC e reforma entendimento do juízo de Quirinópolis sobre direito intertemporal.
Decisão contemplou carteira de trabalho do cônjuge como prova material para reconhecimento do direito
Primeira Turma julgou o AREsp 2.507.448/RS por maioria, vencidos os Ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina, e manteve condenação de R$ 1.750.000,00 fixada com base em direitos difusos.