TJPR suspende leilão de pequena propriedade rural dada em garantia

Por maioria, a 20.ª Câmara Cível reformou decisão monocrática no Agravo Interno 0057008-06.2026.8.16.0000 e suspendeu a consolidação de propriedade fiduciária e o leilão dos imóveis.

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TJPR suspende leilão de pequena propriedade rural dada em garantia

A 20.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria, suspendeu a consolidação da propriedade fiduciária e o leilão de três imóveis rurais dados em garantia a cooperativa de crédito, ao reconhecer controvérsia jurídica relevante sobre a extensão da impenhorabilidade constitucional da pequena propriedade rural aos negócios de alienação fiduciária.

A decisão foi proferida em 31 de julho de 2026, no julgamento do Agravo Interno Cível 0057008-06.2026.8.16.0000, originário da Comarca de Ribeirão do Pinhal, e reformou entendimento monocrático que havia negado a tutela de urgência recursal pleiteada por produtoras rurais que exploram o imóvel em regime de economia familiar.

Controvérsia sobre o alcance da impenhorabilidade constitucional

O relator designado para o acórdão, Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, cujo voto divergente prevaleceu por maioria, acompanhado pela Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann, considerou verossímil a alegação de que o imóvel constitui pequena propriedade rural explorada em regime de economia familiar, circunstância já reconhecida na decisão de 1.º grau.

Segundo o voto vencedor, é controversa a questão jurídica sobre a impenhorabilidade constitucional e infraconstitucional (art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal) alcançar também os atos de disposição do bem, como o oferecimento em hipoteca ou alienação fiduciária para garantia de dívidas. Diante dessa controvérsia, o colegiado entendeu mais prudente evitar a expropriação antes do julgamento de mérito da ação que discute a nulidade da oferta do imóvel em garantia.

Ponderação de riscos e precedente do STF

No juízo de ponderação, o acórdão destacou que a manutenção da suspensão gera menor impacto à cooperativa credora, cujo direito real de garantia permanece registrado e preservado, nos termos do art. 1.245, § 2.º, do Código Civil, aplicado analogicamente. Já a continuidade dos atos de consolidação e eventual alienação do imóvel poderia causar às produtoras rurais dano grave e de difícil reparação, inclusive diante do risco de transferência do bem a terceiro arrematante.

A decisão também se apoiou em precedente da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, firmado no referendo da medida cautelar na Reclamação 89.018, de relatoria do Ministro André Mendonça, em aplicação da diretriz estabelecida no Tema 961 da Corte.

“A concessão de tutela recursal de urgência para suspender atos de consolidação da propriedade fiduciária e de expropriação é cabível quando houver plausibilidade da alegação de que o imóvel constitui pequena propriedade rural explorada pela família e subsistir controvérsia jurídica relevante acerca da extensão da proteção constitucional da impenhorabilidade aos negócios de alienação fiduciária, especialmente diante do risco de danos graves e de difícil reparação decorrentes da transferência do bem a terceiros.” Tese de julgamento, item 9 do acórdão

Impactos práticos para produtores rurais em operações de crédito

Na prática, o acórdão reforça a possibilidade de produtores rurais que exploram pequena propriedade em regime de economia familiar questionarem judicialmente atos de consolidação de propriedade fiduciária e leilões extrajudiciais, especialmente quando a caracterização do imóvel como pequena propriedade rural for controvertida nos autos.

O acórdão determinou, ainda, a comunicação eletrônica com urgência ao juízo de origem, via sistema Projudi, sobre a suspensão das medidas extrajudiciais, que permanece vigente até ulterior deliberação nos autos da ação principal e do Agravo de Instrumento 0055882-18.2026.8.16.0000, em apenso.

Dr. Carlos Henrique
Este foi um caso de proteção da terra. A cooperativa havia notificado a família para consolidar a propriedade dos imóveis dados em alienação fiduciária e leiloá-los. O Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria, suspendeu a consolidação e o leilão, acolhendo a tese de que a pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável mesmo quando dada em garantia, em linha com o entendimento do STF (Tema 961 e Rcl 89.018). Enquanto a validade da garantia é discutida nos autos, a família permanece na terra, e o direito da cooperativa sobre o imóvel segue registrado e preservado.
Dr. Carlos HenriqueCH Advogados

A atuação foi do escritório CH Advogados.

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