Justiça de SC suspende dívidas rurais de produtor atingido por seca

Decisão da Vara Estadual de Direito Bancário reconhece direito ao alongamento de crédito rural após frustração de safra e determina proteção contra inscrição em cadastros de inadimplentes.

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Justiça de SC suspende dívidas rurais de produtor atingido por seca

A Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de quatro cédulas de crédito rural contratadas por produtor rural de Correia Pinto junto à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Altos da Serra (Sicredi Altos da Serra). A decisão foi proferida em 10 de agosto de 2026, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5109566-65.2026.8.24.0930/SC, pelo Juiz André Luiz Anrain Trentini.

O produtor, enquadrado no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, relatou exercer bovinocultura de corte na Fazenda dos Bois. Segundo a inicial, o ciclo produtivo 2025/2026 foi comprometido por estiagem prolongada e escassez hídrica na região, o que reduziu o ganho de peso do rebanho e elevou os custos com suplementação alimentar.

Contexto fático e fundamentação normativa

O pedido de alongamento foi fundamentado no artigo 14 da Lei 4.829/1965, que atribui ao Conselho Monetário Nacional a competência para disciplinar o financiamento agropecuário, e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, que prevê a prorrogação obrigatória de dívidas rurais quando comprovada a incapacidade temporária de pagamento por frustração de safra.

O Laudo Técnico de Perícia Agronômica juntado aos autos apontou estiagem entre janeiro de 2025 e abril de 2026 na região, com custos operacionais superiores a 132% do parâmetro ordinário e perda de renda estimada em 18,5% no ciclo, resultando em saldo operacional negativo de R$ 108.988,00.

Súmula 298 do STJ fundamenta a decisão

O Juiz aplicou o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o alongamento de dívida de crédito rural:

não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei Súmula 298 do STJ

O entendimento também está alinhado à jurisprudência da Terceira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconhece o alongamento como direito subjetivo do produtor rural sempre que preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural e comprovada a inércia da instituição financeira diante do requerimento administrativo.

A decisão também considerou o Decreto Estadual 1.197/2025 e o Decreto Municipal 2.641/2026, que reconheceram situação de emergência climática na região. O Juiz destacou que o produtor notificou a cooperativa em 20 de abril de 2026, reiterando o pedido em 4 de maio e em 1.º de junho de 2026, sem obter resposta. A instituição financeira permaneceu inerte e promoveu a inscrição do nome do produtor em órgãos de proteção ao crédito em razão do vencimento da Cédula nº C53621019-1.

Dispositivo e impactos práticos

O juízo determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações relativas às Cédulas de Crédito Rural nº C53621019-1, nº C43621694-5, nº C63630014-1 e nº C53621450-2, que somam R$ 289.591,70, obstando a caracterização da mora até o julgamento final da ação.

A decisão também determinou que a cooperativa se abstenha de realizar atos de cobrança e retire ou deixe de incluir o nome do produtor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. A instituição financeira foi intimada para apresentar contestação no prazo legal.

Dr. Carlos Henrique
O produtor pediu o alongamento três vezes, por e-mail e por carta, e a cooperativa ficou inerte e ainda negativou o nome dele. Conseguimos a tutela que suspendeu a exigibilidade das quatro operações de custeio e recria de bovinos, com a mora obstada até o julgamento final. A cooperativa foi obrigada a retirar o nome do produtor do SPC/Serasa em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500. A perda de renda de 18,5% comprovada por laudo e pelos decretos de emergência foi o que garantiu o direito ao prazo justo, mantendo o agricultor familiar em atividade.
Dr. Carlos Henrique

A atuação foi do escritório CH Advogados.

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