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A iniciativa, promovida pela Comissão da Advocacia Jovem (CAJ), conecta advogados e advogadas em início de carreira a profissionais experientes. Nesta edição, também possui mentoria na área de Direito Ambiental e Agrário.
Pronunciamento na 15.ª Sessão Ordinária menciona a Semana da Pauta Verde e o PID Indígena, mas as três prioridades para 2026 não incluem meio ambiente nem questão fundiária.
Em tutela de urgência, a 2.ª Vara Cível de Vilhena (RO) suspendeu a exigibilidade de duas operações de crédito rural e determinou a retirada de anotações restritivas do nome do produtor rural.
Norma altera a compensação de perdas e elimina o adicional do IRPJ em 2030; medidas alcançam empresas que recebem riscos das seguradoras, inclusive no mercado rural.
A 3.ª Câmara Cível aplicou a Súmula 298 do STJ e entendeu que a natureza de cédula de crédito bancário, em tese, não obsta o alongamento de dívida oriunda de financiamento rural.
PL 2.951/2024, da senadora Tereza Cristina, virou a Lei 15.526/2026 sem a isenção ampliada de tributos federais e sem a compra de Letras de Risco de Seguro pelo fundo de catástrofe.
Decisão monocrática estendeu a duas operações a suspensão já concedida em primeiro grau e vedou a inclusão do nome do produtor em cadastros de restrição ao crédito.
Análise preliminar pelo colunista Albenir Querubini das mudanças da Lei nº 15.526 de 2026 e seus efeitos sobre os contratos e os processos em curso.
Norma altera as Leis 8.171/1991 e 10.823/2003 e a Lei Complementar 137/2010, fixa prazos de regulação e liquidação de sinistros e autoriza o uso da apólice como garantia de crédito rural.
Juíza reconheceu a perda superveniente do objeto após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente emitir Licença Ambiental por Adesão e Compromisso ao produtor rural no curso do processo.
Tema 1.348 retornará ao Plenário Virtual de 9 a 19 de outubro; pedido de vista interrompeu sessão presencial com cinco votos pela imunidade e dois contrários.
Documento juntado à 2.ª Vara Cível reproduziu as instruções dadas à ferramenta antes do texto da decisão, que reconheceu a impenhorabilidade de R$ 693,03 bloqueados em cobrança condominial.
Em entrevista exclusiva à Agro Pujante, após evento da CNI em Brasília, Francisco de Godoy explica o efeito jurídico de cada situação do cadastro, o que serve hoje como prova de conformidade e por que a integração de bases fundiárias é ordem judicial na ADPF 743.
Entidade relata dificuldades para transmitir declarações e emitir guias; prazo oficial permanece nesta quarta-feira, 30 de setembro.
Documento entregue ao Ministério da Agricultura reúne medidas para a safra 2026/2027 e propõe monitoramento permanente dos riscos climáticos.
Programa reúne procedimentos para processos físicos e eletrônicos; encerramento depende de pedido do credor e de sentença judicial.
Colegiado reconheceu o interesse recursal apesar da prescrição retroativa e absolveu o apelante com base em decisão cível transitada em julgado; a absolvição não se estende aos corréus.
Relatório final da auditoria europeia não faz recomendações ao Brasil, mas a volta ao Anexo XVI-A exige parecer do Scopaff e novo regulamento de execução; na avicultura, a garantia repousa em linha segregada, e granja flagrada fica seis meses fora da cadeia europeia.
A coluna retoma a mensagem publicada em 2022 e reafirma dez diretrizes para a atuação dos agraristas na defesa da atividade agrária, do imóvel agrário e do produtor rural, com independência e segurança jurídica.
As três vias podem coexistir. A incompatibilidade não se presume: quem a alega precisa prová-la, caso a caso.
A 3.ª Vara Cível de Marília proibiu a cooperativa credora de prosseguir com a execução extrajudicial da garantia e determinou que o cartório não averbe a consolidação da propriedade.
Colegiado proíbe uso produtivo de área degradada, mas rejeita restrições econômicas e a execução imediata de projeto de recuperação ambiental.
Relatório do Deputado Paulo Pimenta (PT/RS), apresentado à Comissão Mista em 28 de setembro, propõe Projeto de Lei de Conversão que reescreve os arts. 1.º e 6.º da MP 1.376/2026, rejeita as 142 emendas e ainda depende de votação do colegiado.
Texto exige prova de uso intencional ou má-fé do responsável para o perdimento de veículos, embarcações e aeronaves, e ressalva terceiros de boa-fé.
Entenda as provas que fizeram a diferença.
Licença Ambiental Única da SEMAD-GO vale até 20 de setembro de 2031 e combina conversão do solo, regularização de passivos e regras para aplicação de defensivos agrícolas.
A Vara Única de Portel (PA) reconheceu que, no rito da Lei 9.099/1995, a defesa deve falar antes do recebimento da denúncia. Sem marco interruptivo válido, o prazo prescricional de quatro anos se esgotou.
Seis nomes do direito agrário nacional apresentarão trabalhos no XVII Congresso Mundial da UMAU, em Verona e Alpago, de 6 a 10 de outubro de 2026, com temas como alienação fiduciária de imóveis e crédito de carbono em contratos agrários.
Caso envolve instruções ocultas para inteligência artificial em recurso; relator atribuiu ao tribunal de ética a competência para o afastamento preventivo.
Corretora não esclareceu mecanismo que reduziu o pagamento após incêndio; condenação alcança também a seguradora de sua responsabilidade profissional.
Turma reforma decisão de Santarém/PA e reconhece que a presença do MPF, a legitimidade da União e os direitos indígenas fixam a competência federal em ação sobre pulverização no Planalto Santareno.
Banco do Brasil terá de retirar R$ 10.710,06 da execução contra espólio de pecuarista; demonstrativo de conta não comprovou adesão ao produto.
Declaração deve ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro; quota única ou primeira parcela do imposto vence na mesma data.
Relator concluiu que o habeas corpus não comporta o exame da suficiência do material anterior à requisição dos relatórios; mérito do Tema 1.404 segue pendente no STF.
Em voto no ARE 1.608.713, relator registra a tentativa de direcionar sistemas de inteligência artificial, determina comunicação à OAB e ao Ministério Público Federal e mantém a rejeição do recurso.
Resolução da Corte Especial aprovada em 25 de setembro fixa 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45, a partir de 1.º de janeiro de 2027.
Sentença da 10.ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás reconheceu o pagamento com base em boleto de liquidação emitido pela própria Caixa e em autorizações de baixa de garantias por ela assinadas.
Decisão da 8.ª Vara Federal Cível da SJGO confirma liminar e afasta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido previsto na Lei Complementar 224/2025.
Juiz de Bagé conclui que projeções do plano de recuperação judicial não provam abandono da parceria agrícola e determina entrega de ITR, CCIR e CAR em 5 dias, sob multa diária de R$ 5 mil.
Primeira edição está prevista para dezembro de 2026; publicação reunirá pesquisas sobre preços regionais, concentração fundiária e efeitos das políticas públicas.
Documentos do próprio financiamento e registros da pecuária familiar sustentaram a liminar concedida no dia previsto para o segundo leilão.
Voto de Nunes Marques na ADI 7455 alcança a reserva legal extrapropriedade e o licenciamento de silvicultura; Gilmar Mendes diverge quanto ao licenciamento com base na Lei 14.876/2024.
Solução de consulta confirma critério específico para bens adquiridos a partir de 1997; benfeitorias e ausência de declarações têm tratamento próprio.
Norma veda aplicação de FIDCs em direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
Informativo destaca decisões sobre comandos ocultos em petições; casos resultaram em multa e encaminhamentos para apuração disciplinar e criminal.
A Lei 13.566/2026 institui validação eletrônica dos títulos expedidos pelo INTERMAT, mas mantém intacta a autotutela administrativa do Estado sobre a titulação rural em Mato Grosso.
TJES manteve exigência registral em processo de suscitação de dúvida envolvendo usucapião extraordinária de imóvel vinculado à Transcrição 9.579, no RGI da 2.ª Zona de Vitória/ES.
Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB definiu, em reunião de 23 de setembro, prioridades para a atuação da advocacia no agronegócio.
Tribunal manteve integralmente a suspensão das atividades de aerolevantamento sobre propriedade rural, ao entender que o uso de aeronave remotamente pilotada não afasta a exigência de aviso prévio e composição com o superficiário prevista no Código de Mineração.
PL 3.137/2026, do deputado José Medeiros (PL-MT), tipifica terrorismo rural e sabotagem da infraestrutura agropecuária e tramita na Câmara dos Deputados.
Liminar concedida pela Justiça de Goiás suspendeu a exigibilidade de parcelas de sete operações de crédito rural enquanto é discutido o pedido de prorrogação das dívidas.
A autora Martha Caovilla destaca que Floresta x Cerrado no CAR-MT define o percentual de Reserva Legal (80/35/20%, art. 12, Lei 12.651/2012). Mapa oficial é referência contestável por laudo técnico em caso de divergência (art. 62/62-B, LC 38/1995; Decreto 1.025/2021). Imóvel pode ter tipologia mista, com RL proporcional (IN SEMA 04/2023). Contestação exige prova técnica submetida à SEMA-MT antes de alterar o CAR.
Decisão da 6.ª Vara Cível de Porto Velho corrige omissão, suspende débito e veda negativação até julgamento dos embargos à execução.
Lei 15.509/2026 fixa em cinco anos o prazo para punir notários e registradores, incluindo os responsáveis por matrículas de imóveis rurais.
Painel reúne deliberações desde 2011 e permite identificar empreendimentos, valores e unidades de conservação beneficiadas.
Vara Única de Paulo Ramos/MA concede tutela de urgência à produtora rural, veda negativação e suspende excussão de hipoteca sobre a fazenda.
Reportagem da Agência FPA apontou retração das contratações; números oficiais mostraram que o aumento do pacote anunciado pelo governo Lula conviveu com menos recursos previstos para custeio e comercialização.
Sentença alcança 145,81 hectares e fixa reparação por dano moral coletivo; indenização material dependerá da impossibilidade de recuperação ou do descumprimento injustificado da obrigação.
Novos valores passam a ser aplicados em 23 de setembro; cobrança mantém limites separados para ajuizamento e recursos.
O artigo examina a produção bibliográfica da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura em matéria de Direito Agrário, com especial atenção à série FAO Legislative Studies publicada a partir da década de 1970. O conjunto das obras demonstra que a legislação agrária foi compreendida pela Organização como instrumento do desenvolvimento agrícola, da organização da produção, da reforma das estruturas fundiárias, da política agrícola e da proteção dos recursos naturais. A experiência latino-americana ocupou posição relevante nesse processo, mas a atuação da FAO alcançou igualmente países da África, da Ásia e de outras regiões em desenvolvimento. A análise permite concluir que o desenvolvimento sustentável da agricultura depende não apenas de recursos econômicos e conhecimentos técnicos, mas também de instituições adequadas e de um sistema jurídico capaz de organizar a atividade agrária, os imóveis destinados à produção, os produtores rurais e os instrumentos da política agrícola.