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Norma veda aplicação de FIDCs em direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
Informativo destaca decisões sobre comandos ocultos em petições; casos resultaram em multa e encaminhamentos para apuração disciplinar e criminal.
A Lei 13.566/2026 institui validação eletrônica dos títulos expedidos pelo INTERMAT, mas mantém intacta a autotutela administrativa do Estado sobre a titulação rural em Mato Grosso.
TJES manteve exigência registral em processo de suscitação de dúvida envolvendo usucapião extraordinária de imóvel vinculado à Transcrição 9.579, no RGI da 2.ª Zona de Vitória/ES.
Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB definiu, em reunião de 23 de setembro, prioridades para a atuação da advocacia no agronegócio.
Tribunal manteve integralmente a suspensão das atividades de aerolevantamento sobre propriedade rural, ao entender que o uso de aeronave remotamente pilotada não afasta a exigência de aviso prévio e composição com o superficiário prevista no Código de Mineração.
PL 3.137/2026, do deputado José Medeiros (PL-MT), tipifica terrorismo rural e sabotagem da infraestrutura agropecuária e tramita na Câmara dos Deputados.
Liminar concedida pela Justiça de Goiás suspendeu a exigibilidade de parcelas de sete operações de crédito rural enquanto é discutido o pedido de prorrogação das dívidas.
A autora Martha Caovilla destaca que Floresta x Cerrado no CAR-MT define o percentual de Reserva Legal (80/35/20%, art. 12, Lei 12.651/2012). Mapa oficial é referência contestável por laudo técnico em caso de divergência (art. 62/62-B, LC 38/1995; Decreto 1.025/2021). Imóvel pode ter tipologia mista, com RL proporcional (IN SEMA 04/2023). Contestação exige prova técnica submetida à SEMA-MT antes de alterar o CAR.
Decisão da 6.ª Vara Cível de Porto Velho corrige omissão, suspende débito e veda negativação até julgamento dos embargos à execução.
Lei 15.509/2026 fixa em cinco anos o prazo para punir notários e registradores, incluindo os responsáveis por matrículas de imóveis rurais.
Painel reúne deliberações desde 2011 e permite identificar empreendimentos, valores e unidades de conservação beneficiadas.
Vara Única de Paulo Ramos/MA concede tutela de urgência à produtora rural, veda negativação e suspende excussão de hipoteca sobre a fazenda.
Reportagem da Agência FPA apontou retração das contratações; números oficiais mostraram que o aumento do pacote anunciado pelo governo Lula conviveu com menos recursos previstos para custeio e comercialização.
Sentença alcança 145,81 hectares e fixa reparação por dano moral coletivo; indenização material dependerá da impossibilidade de recuperação ou do descumprimento injustificado da obrigação.
Novos valores passam a ser aplicados em 23 de setembro; cobrança mantém limites separados para ajuizamento e recursos.
O artigo examina a produção bibliográfica da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura em matéria de Direito Agrário, com especial atenção à série FAO Legislative Studies publicada a partir da década de 1970. O conjunto das obras demonstra que a legislação agrária foi compreendida pela Organização como instrumento do desenvolvimento agrícola, da organização da produção, da reforma das estruturas fundiárias, da política agrícola e da proteção dos recursos naturais. A experiência latino-americana ocupou posição relevante nesse processo, mas a atuação da FAO alcançou igualmente países da África, da Ásia e de outras regiões em desenvolvimento. A análise permite concluir que o desenvolvimento sustentável da agricultura depende não apenas de recursos econômicos e conhecimentos técnicos, mas também de instituições adequadas e de um sistema jurídico capaz de organizar a atividade agrária, os imóveis destinados à produção, os produtores rurais e os instrumentos da política agrícola.
Cautelar do Ministro Benedito Gonçalves restabelece ordens da 6.ª Vara Federal Cível do DF: precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da execução. A devolução não extingue os créditos.
A nova redação do MCR 2-6-4 autoriza a instituição financeira a prorrogar “por sua conveniência e decisão”. Entenda o alcance temporal da norma, o que os tribunais vêm decidindo e como o produtor deve instruir o pedido para preservar seu direito.
Decisão da 2.ª Vara Cível de Patos de Minas (MG) susta lançamentos da operação enquanto banco analisa pedido de alongamento de crédito rural firmado por Cédula Rural Hipotecária.
Receita Federal atualiza Programa Gerador da Declaração após articulação da CNA; produtor com pendência no CIB segue sob risco de não concluir a DITR 2026 dentro do prazo.
Em processo que envolve o Banco do Brasil, ministro Fachin invoca precedente que preserva a pequena propriedade familiar mesmo quando oferecida em garantia.
PL 2.973/2026 prevê uso do pastejo controlado na prevenção de incêndios, proteção contra restrições arbitrárias e exigências de rastreabilidade; proposta aguarda relator na Câmara.
Colunista Frederico Favacho destaca que, enquanto a arbitragem doméstica amadurecia no país, nos contratos internacionais e, sobretudo, no mercado de commodities agrícolas, ela nunca foi uma alternativa. Sempre foi a regra.
Uso dos produtos em lavoura destinada à alimentação do gado não basta para caracterizar relação de consumo; tribunal preserva exceção por hipossuficiência.
Banco do Brasil deverá restabelecer financiamento com vencimento em 2030 e indenizar produtora em R$ 20 mil; colegiado identificou também erro na delimitação de outro embargo.
Tribunal testa sistemas antes de reabrir serviços ao público; execução penal e medidas urgentes têm tratamento próprio.
A 1.ª Vara da Comarca de Santa Luzia (MA) declarou impenhorável fazenda hipotecada ao Banco do Brasil, com base no Tema 961 do STF e na proteção legal à pequena propriedade rural familiar.
Decisão unânime do Plenário confirma jurisprudência do STF contra a extração, o beneficiamento e a comercialização do amianto crisotila, inclusive para fins de exportação.
A obrigação do Minhas Declarações do ITR vale para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares. A advogada Liliane Cisotto analisa cancelamento, quotas e prova do CAR.
Niomar Nogueira aponta experiência em ações de responsabilização; novo regime disciplinar prevê atuação da advocacia pública no STF, onde a perda definitiva do vínculo será julgada.
IN 5/2026 antecipa em 5 dias a semeadura da soja em Goiás, mas produtor segue sob as mesmas obrigações e sanções da IN 6/2024, alerta o Presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Sentença da 4.ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) concede a recuperação judicial após aprovação do plano por 69,17% dos créditos, mas consigna que a supressão de garantias reais e fidejussórias só vale para os credores que anuíram expressamente.
Decisão monocrática aponta violação ao Decreto Estadual 1.436/2022 e suspende Certidão de Dívida Ativa até a formação do contraditório.
Crédito extraordinário soma R$ 64,3 milhões e também contempla ações da Funai; anexo prevê atendimento adicional a 4.026 famílias agricultoras e 1.300 comunidades indígenas.
Mandado de segurança contesta negativa de acesso aos registros de entrada e saída; Moraes deixou o caso por impedimento, após ser sorteado para examinar pedido que envolve sua esposa.
O colunista Lutero de Paiva Pereira analisa a exigência de prova bilateral no laudo agronômico que instrui pedidos de alongamento de dívida rural (MCR 2.6.4). Para ele, a unilateralidade da prova não pode, por si só, afastar a tutela de urgência do produtor.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Rio Verde impede leilão, venda ou transferência de fazenda enquanto Justiça apura vícios no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária.
Baixe a manifestação de 76 páginas, em que Mendonça questiona os fundamentos da representação contra ele, contrapõe documentos às suspeitas e pede que Fachin avalie a necessidade de apurar possíveis crimes.
Turma mantém sentença que reconheceu direito de produtor rural à prorrogação de cédula de crédito bancário, após comprovada frustração da safra de soja por estiagem.
Lei 15.508/26, originada do PL 1663/22, revoga o Decreto de 2001 que criou a Floresta Nacional de Cristópolis após laudos técnicos apontarem demarcação irregular em outro município baiano.
Sentença da 20.ª Vara Cível de Goiânia reconhece prescrição de cobrança baseada em cheque; credor foi condenado a pagar custas e honorários.
Decisão de saneamento determina perícia técnica e prova testemunhal em ação de desapropriação indireta movida por produtor rural contra municipio que criou parque sobre sua propriedade.
Voto do Ministro Afrânio Vilela no REsp 2.026.411/MA condiciona a medida cautelar aos arts. 96, 101 e 124 do Decreto 6.514/2008; a autarquia perdeu na Justiça Federal, no TRF1 e agora no STJ.
A 9.ª Câmara Cível do TJMG manteve a extinção do processo por ausência de matrícula individualizada do imóvel, sob relatoria do Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira.
Conselho Pleno questiona dispositivos das Leis 15.498, 15.499 e 15.500/2026, que destinam parte das custas a fundos do MPU e da DPU.
11.ª Turma afastou exigência de publicação em jornal impresso e reconheceu regularidade da intimação após tentativas frustradas de localizar os devedores; entendimento diverge de outros julgados do tribunal.
O colunista Diovane Franco analisa protocolos, metas e prêmios do CNJ passaram a orientar o resultado de sentenças ambientais antes do julgamento, extrapolando o limite fixado pela ADI 3.367/DF e transformando a imparcialidade do juiz em variável medida e premiada pelo próprio Conselho.
Entenda a economia da estrutura.
Proposta abrange pessoas físicas e jurídicas, valoriza a disponibilidade financeira do produtor e prevê teto de 1% do valor da causa quando a gratuidade integral for negada.
Alteração do Estatuto da Advocacia cria duas funções sem remuneração e permite que seccionais instituam diretorias temporárias para temas específicos.
Câmara Temática da CNA avalia execução da MP 1.376 e identifica dificuldades de produtores para renegociar dívidas junto a instituições financeiras.
Evento reunirá magistrados e advogados na ASMEGO para debate e deliberação de enunciados em cinco áreas do Direito do Agronegócio.
Colegiado afastou a convolação por ausência de hipótese legal do art. 73 da Lei 11.101/2005, manteve negado o cram down e determinou o recebimento do plano alternativo dos credores.
A Liliane Cisotto destaca em seu artigo que a LC nº 236/2026 altera o CTN ao limitar multas tributárias, prever descontos para pagamento ou parcelamento de débitos e incorporar mediação e arbitragem tributária ao sistema, o que reforça, para o agronegócio, a importância da conformidade fiscal preventiva.
Encontro de 24 de setembro reunirá magistrados e especialistas em insolvência; créditos de cooperativas, financiamento e questões fiscais estão na programação.
Proposta amplia penas por crimes contra a produção e prevê monitoramento integrado, forças-tarefas e incentivo a seguros.
Ação aponta R$ 1,3 bilhão em inconsistências e concentra a análise em créditos de insumos na revenda e na contratação de transporte de carga.
Arrendatário conhecia a proibição de pastoreio em áreas protegidas; tribunal reconheceu que os dois crimes decorreram de uma única omissão.
Decisão liminar da Vara Estadual de Direito Bancário reconhece impenhorabilidade de imóvel de suinocultura mesmo com alienação fiduciária consolidada, com base em precedente do STJ.