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Decisão unânime rejeitou abatimentos por aviso tardio, subvenção federal e danos associados à estiagem; limites contratuais serão preservados
Tema 1432 estabelece limites para a data de referência das indenizações, com regra específica para reforma agrária e aplicação vinculada à publicação do acórdão
No Tema 1.348, o Plenário afastou a relevância da atividade preponderante da empresa. A imunidade segue limitada ao valor do capital social, e o debate sobre o excedente continua aberto
O alongamento de dívida rural é decidido no mérito, em regra por perícia judicial, e não apenas pela liminar: o juiz precisa apurar a incapacidade de pagamento por fator alheio à vontade do produtor e a capacidade futura de pagar (MCR 2-6-4). Como cada parâmetro dessa conta é agronômico (produtividade, cultura, custo, época de colheita), erros de premissa, como usar 60 em vez de 75 sacas de soja por hectare, podem alterar o resultado em R$ 1,95 milhão por safra a cada 1.000 hectares. Por isso, a estratégia técnica e jurídica deve ser alinhada desde o laudo inicial, com atenção ao pedido de prova e aos quesitos antes da perícia.
Redução de 50% da base de cálculo vale até 31 de dezembro de 2026 para operações sujeitas à alíquota de 12%
Proprietário havia iniciado a regularização de imóvel com menos de quatro módulos fiscais; assinatura do termo de compromisso dependia do órgão estadual
Decisão provisória da 2.ª Vara Cível e Empresarial restringe-se às operações submetidas ao Banco do Brasil antes do vencimento; carência de três anos e suspensão geral da carteira foram indeferidas
Desembargadora federal Ana Carolina Roman negou agravo do Ibama em decisão monocrática de 13/10/2026 e manteve a inversão fixada pela 8.ª Vara Federal de Mato Grosso, com base na Súmula 618 do STJ
Proposta de Zequinha Marinho (Podemos-PA) tem relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM) e está pronta para a pauta da CCJ
Em nota de 21/10/2026, a federação gaúcha afirma que a troca da cédula rural pignoratícia pela CCB transfere ao credor a propriedade dos grãos e permite a venda da safra sem leilão nem ação judicial
A gestão dos contratos de crédito rural exige a articulação entre a disciplina das obrigações, a regulação financeira e as finalidades da política agrícola. Este artigo investiga como essa articulação pode orientar as decisões tomadas na contratação, na execução do financiamento e na reestruturação da dívida, sem afastar a responsabilidade pelo pagamento nem reduzir a relação a uma operação bancária indiferenciada. Adota-se abordagem jurídico-dogmática, documental, de base normativa e institucional, com interpretação sistemática, concentrada na Constituição, na legislação federal e nos atos institucionais pertinentes ao crédito rural. Sustenta-se a integridade normativa como critério de compreensão do sistema, pelo qual a competência regulatória e a autonomia contratual devem ser exercidas de modo compatível com suas fontes e finalidades legais, observadas as particularidades de cada operação. Conclui-se que a gestão juridicamente consistente depende do enquadramento correto do financiamento, da correspondência entre dívida e capacidade produtiva, da rastreabilidade de sua execução e da fundamentação das decisões de reestruturação.
Segundo o relator, decisões obtidas mediante propina, como bloqueios e anulações de matrículas, tornaram produtores ocupantes irregulares. O STJ negou indenização por danos morais coletivos
Avalista obteve revisão do encargo com base na legislação das cédulas rurais; tribunal afastou o CDC e manteve a execução instruída com documentos digitalizado
Plenário fixou tese no Tema 118, por seis votos a cinco: o ISS é ingresso transitório, e não receita nem faturamento do prestador de serviços
Pagamento por cartão de crédito estará disponível a partir de 26 de outubro; parcelamento terá juros
Contrato de 2009 foi celebrado em nome de vendedor incapaz, sem autorização judicial; comprador deverá indenizar o uso da área, com compensação do sinal pago
Em tutela de urgência, a Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG reconhece a plausibilidade da natureza rural das operações e impede cobrança, execução e consolidação da garantia imobiliária
Crise do grupo atinge frigoríficos e indústrias de alimentos em uma cadeia que registrou aumento de 272,7% nos pedidos de recuperação entre 2023 e 2025
Em ação contra o Banco do Brasil com valor da causa superior a R$ 11,8 milhões, a sentença limita os juros a 12% ao ano e manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente
Produtora de café atribuiu crise a safras frustradas e crédito caro
Tema 1.250 abrange recuperação judicial e falência; cálculo deve considerar o valor controvertido ou a equidade, conforme o objeto da disputa
Com 15 videoaulas gravadas e 5 horas de carga horária, o curso coordenado por Tobias Marini de Salles Luz aborda a Lei 15.040, o PROAGRO e a subvenção
Órgão Especial declarou inconstitucionais, por maioria, os artigos 15, § 2.º, 22 e 23 da Lei 12.717/2024, que presumiam baixo impacto de obras em APP e Reserva Legal
Proposta de Jonas Donizette altera só o parágrafo 4.º do artigo 525 do CPC, mantém o prazo de impugnação e aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça
Presidente do STF acolheu em parte pedido do Ministério Público Federal; efeitos valem até eventual homologação do acordo firmado no TRF-1 sobre o Projeto Volta Grande de Mineração
Aulas de 23 e 24 de outubro, em Cuiabá/MT, terão o professor Maximiliano Ferreira Tamer e abordam cabimento, prequestionamento e as Súmulas 5 e 7 do STJ
Em liminar, relatora considerou ação conexa de prorrogação compulsória de dívida rural e o risco ao ciclo produtivo da fazenda. A decisão é monocrática e vale até o julgamento do agravo
Credora deixou de adotar medidas para citar os devedores; honorários foram negados, e custas permaneceram com os executados
Formação presencial nos dias 29 e 30 de outubro de 2026, na sede da Sociedade Rural Brasileira, percorre o ciclo completo da operação de crédito, do financiamento à recuperação judicial e aos investimentos em ativos estressados
Decisão de 15/10/2026 suspende a exigibilidade dos contratos e proíbe novas inscrições, com base na Súmula 298 do STJ e no Manual de Crédito Rural, sem julgar o mérito
A colunista da Rafaela Parra compara dois livros de épocas distintas (Manual do Advogado, 1926, focado em técnica; Advocacia no Agronegócio, focado em mercado e carreira) para mostrar como a advocacia evoluiu: da técnica processual à gestão, à tecnologia e ao domínio do negócio.
Erro na aplicação de defensivo provocou perda em cerca de 100 hectares de lavoura de milho; compensação autorizada limitou-se a eventuais créditos do trabalhador
Turmas enquadraram comandos ocultos e precedentes inventados como litigância de má-fé, excluíram relatório policial produzido por IA e rejeitaram prints de ferramentas de IA como prova de prazo
Terceira Turma decidiu que cabe ao devedor comprovar que a retirada de máquinas agrícolas compromete a continuidade da atividade, e os autos voltam à origem
O colunista destaca sobre o MAPA, em 18/10/2026, ter confirmado doença de Newcastle em granja de perus em Nova Itaberaba (SC), e o Brasil suspendeu as exportações de carne de aves para a China. A suspensão é obrigação do art. 11, item 1, do Protocolo Brasil-China, inicialmente nacional, com retomada dependente de negociação com a GACC.
Pedido de vista na Comissão de Finanças e Tributação retirou o PL 1.016/2025 da pauta do plenário; G7 Paraná pede mais debate sobre custos e critérios de cobrança
A Instrução Normativa BCB 782 altera três códigos do Anexo II do Documento 6 do MCR, e a entrega dos demonstrativos de setembro de 2026 vai até 30 de outubro.
Dano moral coletivo já havia sido reconhecido pelo STJ; adesão ao programa de regularização e medidas de recuperação foram consideradas na definição do valor
Plenário virtual reconhece que a imunidade independe da atividade preponderante da empresa e limita o benefício ao valor do capital social a integralizar.
Tema 1.474 trata do dever de informação nos contratos bancários; recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão ficam suspensos.
Em sessão do Conselho Federal da OAB, conselheira propôs o fim da cobrança, e a extinção da exigência depende de alteração legal.
Com a Resolução CMN 5.314/2026, o pedido e a prova pesam mais. O levantamento completo do passivo é o ponto de partida.
Entenda o risco.
Na live da Agro Pujante, Ana Paula Rezende detalha os prazos da Emenda Constitucional 141/2026, entenda tudo sobre o fim da escala para o agro.
Norma do Conama disciplina o resgate em áreas com supressão de vegetação nativa autorizada e exclui estabelecimentos de pequenos produtores ou agricultores familiares.
Decisão da Vara Cível de Salto do Lontra amplia tutela de urgência e veda vencimento antecipado, encargos moratórios, cobrança e registro de atraso no SCR enquanto a Sicredi Iguaçu não apresentar memória de cálculo discriminada.
Projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná pode ser votado em plenário em 19 de outubro de 2026; entidades do setor produtivo criticam custos do georreferenciamento de imóveis rurais.
Colegiado preservou sanção de R$ 5 mil diante da gravidade dos fatos e dos danos às vítimas, apesar da baixa renda do condenado.
Setor registra 448 pedidos, volume 4,4% superior ao de igual período de 2024; produtores pessoas físicas apresentam aumento em relação ao início de 2026.
Com o tema "Custo Brasil no Campo", o encontro reúne painéis sobre crédito rural, compliance ambiental e sucessão pela manhã e duas oficinas práticas à tarde.
Repercussão geral no Tema 1.484 alcança a fase anterior à expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, após a Emenda Constitucional 136/2025. O julgamento do mérito não tem data.
Juíza de Vilhena/RO deferiu a tutela com o inadimplemento já ocorrido. Segundo o advogado do autor, a recusa do banco foi demonstrada por ata notarial. A decisão é provisória.
Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou provimento à apelação do Estado; o Fisco já havia reconhecido que a operação não estava sujeita a ICMS.
A autora destaca em seu artigo que a ADI 4.395, ao declarar inconstitucional a cobrança do Funrural do empregador rural pessoa física antes de 2018, reacende o debate sobre a estabilidade das decisões do STF, diante do RE 718.874 (Tema 669), de 2017.
Garantias cruzadas e gestão familiar integrada fundamentaram a consolidação dos ativos e passivos dos requerentes no mesmo procedimento.
Sentença da 1.ª Vara de Morrinhos (GO) reconhece natureza rural de Cédula de Crédito Bancário rotulada como mútuo pessoal, afasta a mora de pecuarista atingida por estiagem e mantém suspensa a consolidação fiduciária de imóvel dado em garantia ao Sicoob Centro-Sul.
Plenário declara inconstitucionais a contribuição sobre a receita bruta e a sub-rogação das compradoras até 31 de dezembro de 2017. A modulação dos efeitos ficou para julgamento posterior.
A autora destaca que STF declarou inconstitucional o Funrural do produtor pessoa física até 31/12/2017, mas a cobrança é válida desde 2018, e não há restituição automática, pois vale o prazo de 5 anos contado de cada pagamento.
Na garantia “guarda-chuva”, a cobrança global precisa ser reconstituível operação por operação. Sem isso, o produtor não consegue defender a fazenda nem avaliar um acordo.
Terceira Turma decidiu que a gratuidade apenas suspende a exigibilidade das despesas processuais. Revogada, a parte deve pagar também as custas que deixou de adiantar antes da revogação.