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Em processo que envolve o Banco do Brasil, ministro Fachin invoca precedente que preserva a pequena propriedade familiar mesmo quando oferecida em garantia.
PL 2.973/2026 prevê uso do pastejo controlado na prevenção de incêndios, proteção contra restrições arbitrárias e exigências de rastreabilidade; proposta aguarda relator na Câmara.
Colunista Frederico Favacho destaca que, enquanto a arbitragem doméstica amadurecia no país, nos contratos internacionais e, sobretudo, no mercado de commodities agrícolas, ela nunca foi uma alternativa. Sempre foi a regra.
Uso dos produtos em lavoura destinada à alimentação do gado não basta para caracterizar relação de consumo; tribunal preserva exceção por hipossuficiência.
Banco do Brasil deverá restabelecer financiamento com vencimento em 2030 e indenizar produtora em R$ 20 mil; colegiado identificou também erro na delimitação de outro embargo.
Tribunal testa sistemas antes de reabrir serviços ao público; execução penal e medidas urgentes têm tratamento próprio.
A 1.ª Vara da Comarca de Santa Luzia (MA) declarou impenhorável fazenda hipotecada ao Banco do Brasil, com base no Tema 961 do STF e na proteção legal à pequena propriedade rural familiar.
Decisão unânime do Plenário confirma jurisprudência do STF contra a extração, o beneficiamento e a comercialização do amianto crisotila, inclusive para fins de exportação.
A obrigação do Minhas Declarações do ITR vale para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares. A advogada Liliane Cisotto analisa cancelamento, quotas e prova do CAR.
Niomar Nogueira aponta experiência em ações de responsabilização; novo regime disciplinar prevê atuação da advocacia pública no STF, onde a perda definitiva do vínculo será julgada.
IN 5/2026 antecipa em 5 dias a semeadura da soja em Goiás, mas produtor segue sob as mesmas obrigações e sanções da IN 6/2024, alerta o Presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Sentença da 4.ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) concede a recuperação judicial após aprovação do plano por 69,17% dos créditos, mas consigna que a supressão de garantias reais e fidejussórias só vale para os credores que anuíram expressamente.
Decisão monocrática aponta violação ao Decreto Estadual 1.436/2022 e suspende Certidão de Dívida Ativa até a formação do contraditório.
Crédito extraordinário soma R$ 64,3 milhões e também contempla ações da Funai; anexo prevê atendimento adicional a 4.026 famílias agricultoras e 1.300 comunidades indígenas.
Mandado de segurança contesta negativa de acesso aos registros de entrada e saída; Moraes deixou o caso por impedimento, após ser sorteado para examinar pedido que envolve sua esposa.
O colunista Lutero de Paiva Pereira analisa a exigência de prova bilateral no laudo agronômico que instrui pedidos de alongamento de dívida rural (MCR 2.6.4). Para ele, a unilateralidade da prova não pode, por si só, afastar a tutela de urgência do produtor.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Rio Verde impede leilão, venda ou transferência de fazenda enquanto Justiça apura vícios no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária.
Baixe a manifestação de 76 páginas, em que Mendonça questiona os fundamentos da representação contra ele, contrapõe documentos às suspeitas e pede que Fachin avalie a necessidade de apurar possíveis crimes.
Turma mantém sentença que reconheceu direito de produtor rural à prorrogação de cédula de crédito bancário, após comprovada frustração da safra de soja por estiagem.
Lei 15.508/26, originada do PL 1663/22, revoga o Decreto de 2001 que criou a Floresta Nacional de Cristópolis após laudos técnicos apontarem demarcação irregular em outro município baiano.
Sentença da 20.ª Vara Cível de Goiânia reconhece prescrição de cobrança baseada em cheque; credor foi condenado a pagar custas e honorários.
Decisão de saneamento determina perícia técnica e prova testemunhal em ação de desapropriação indireta movida por produtor rural contra municipio que criou parque sobre sua propriedade.
Voto do Ministro Afrânio Vilela no REsp 2.026.411/MA condiciona a medida cautelar aos arts. 96, 101 e 124 do Decreto 6.514/2008; a autarquia perdeu na Justiça Federal, no TRF1 e agora no STJ.
A 9.ª Câmara Cível do TJMG manteve a extinção do processo por ausência de matrícula individualizada do imóvel, sob relatoria do Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira.
Conselho Pleno questiona dispositivos das Leis 15.498, 15.499 e 15.500/2026, que destinam parte das custas a fundos do MPU e da DPU.
11.ª Turma afastou exigência de publicação em jornal impresso e reconheceu regularidade da intimação após tentativas frustradas de localizar os devedores; entendimento diverge de outros julgados do tribunal.
O colunista Diovane Franco analisa protocolos, metas e prêmios do CNJ passaram a orientar o resultado de sentenças ambientais antes do julgamento, extrapolando o limite fixado pela ADI 3.367/DF e transformando a imparcialidade do juiz em variável medida e premiada pelo próprio Conselho.
Entenda a economia da estrutura.
Proposta abrange pessoas físicas e jurídicas, valoriza a disponibilidade financeira do produtor e prevê teto de 1% do valor da causa quando a gratuidade integral for negada.
Alteração do Estatuto da Advocacia cria duas funções sem remuneração e permite que seccionais instituam diretorias temporárias para temas específicos.
Câmara Temática da CNA avalia execução da MP 1.376 e identifica dificuldades de produtores para renegociar dívidas junto a instituições financeiras.
Evento reunirá magistrados e advogados na ASMEGO para debate e deliberação de enunciados em cinco áreas do Direito do Agronegócio.
Colegiado afastou a convolação por ausência de hipótese legal do art. 73 da Lei 11.101/2005, manteve negado o cram down e determinou o recebimento do plano alternativo dos credores.
A Liliane Cisotto destaca em seu artigo que a LC nº 236/2026 altera o CTN ao limitar multas tributárias, prever descontos para pagamento ou parcelamento de débitos e incorporar mediação e arbitragem tributária ao sistema, o que reforça, para o agronegócio, a importância da conformidade fiscal preventiva.
Encontro de 24 de setembro reunirá magistrados e especialistas em insolvência; créditos de cooperativas, financiamento e questões fiscais estão na programação.
Proposta amplia penas por crimes contra a produção e prevê monitoramento integrado, forças-tarefas e incentivo a seguros.
Ação aponta R$ 1,3 bilhão em inconsistências e concentra a análise em créditos de insumos na revenda e na contratação de transporte de carga.
Arrendatário conhecia a proibição de pastoreio em áreas protegidas; tribunal reconheceu que os dois crimes decorreram de uma única omissão.
Decisão liminar da Vara Estadual de Direito Bancário reconhece impenhorabilidade de imóvel de suinocultura mesmo com alienação fiduciária consolidada, com base em precedente do STJ.
Ex-ministra contesta declaração do presidente; juros do Plano Safra, redução dos recursos para custeio e recorde de pedidos de recuperação judicial contrastam com a celebração de palanque.
Instrução Normativa Ibama 14, de 31 de agosto de 2026, publicada no DOU em 2 de setembro, estabelece prazo de 10 dias para comunicação de ações de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras de flora.
Venda de leite em pequena escala e testemunhos sobre décadas de trabalho familiar sustentaram a rejeição do recurso do INSS.
Decisão do relator aplica tese vinculante fixada no IRDR 94 e declara nulos o auto de infração e o termo de embargo lavrados contra produtor rural por desmatamento em Altamira (PA).
A aplicação analógica do contraditório à fase administrativa como estratégia para elidir a unilateralidade probatória e viabilizar a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC).
INSS contestava benefício com base em imóvel de 141,4 hectares; tribunal considerou a área pertencente ao produtor e as provas do trabalho no campo.
Portaria 1.777/2026 do MMA regulamenta o pagamento por serviços ambientais e restringe o benefício fiscal da Lei 14.119/2021 à primeira negociação de CRA e CPR.
Conselho Federal e 27 seccionais contestam declaração sobre venda de sentenças e defendem apuração individual de ilícitos
Grupo pretende examinar documentos das investigações e apresentar parecer ao Conselho Federal; julgamento por crime de responsabilidade compete ao Senado.
Quinze por cento de entrada, exigência que não está na MP e um PL parado na Câmara. Como a renegociação virou decisão do banco, destaca o autor Leandro Amaral em seu artigo.
Segunda Câmara Cível decide, sob relatoria do Desembargador Luís Camolez, que suspensão da cobrança de crédito rural não pode cessar automaticamente após 180 dias.
Projeto de Lei 2974/26 condiciona bônus a certificação do animal, tipificação de carcaça e rastreabilidade do rebanho; texto tramita na Câmara dos Deputados.
MP 1.376/2026 não resolve entraves na renegociação de dívidas rurais, aponta FPA, enquanto Seguro Rural segue com orçamento incerto para 2027.
Colegiado identificou precedentes inexistentes e súmula do STJ com conteúdo adulterado em disputa envolvendo contrato de compra e venda de imóveis rurais.
TJSP confirma que crédito de cooperativa contra cooperado em recuperação judicial é extraconcursal, nos termos do artigo 6.º, § 13, da Lei 11.101/2005.
Comissão da CNA reúne queixas sobre divergências entre CIB e CCIR no serviço Minhas Declarações do ITR, exigido pela IN RFB 2.330/2026; prazo de entrega termina em 30 de setembro.
Decisão monocrática do relator suspende a reintegração de posse deferida em primeira instância, após reconhecer que o credor fiduciário não esgotou as tentativas de intimação pessoal para purgação da mora, em disputa sobre imóvel rural avaliado em mais de R$7 milhões.
Lei 15.506/2026, do PL 2.780/2024 (dep. Zé Silva, União-MG), prioriza fosfato, potássio e nitrogênio, mas efeito no custo do fertilizante só chega após 2030.
Decisão de primeira instância veda cobrança, protesto e negativação das operações enquanto pedido administrativo de prorrogação é analisado.
Portaria 163/2026 institui o PAAP 01, fixa custo mínimo igual ao valor da multa, exige CAR ativo do imóvel rural e prevê renúncia a recurso administrativo na celebração do termo de compromisso.
Lei Complementar 235/2026 detalha o crédito fiscal do programa entre 2027 e 2031; entidades do setor pedem participação na fase de decretos e atos normativos para evitar distorções tributárias.