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Na garantia “guarda-chuva”, a cobrança global precisa ser reconstituível operação por operação. Sem isso, o produtor não consegue defender a fazenda nem avaliar um acordo.
Terceira Turma decidiu que a gratuidade apenas suspende a exigibilidade das despesas processuais. Revogada, a parte deve pagar também as custas que deixou de adiantar antes da revogação.
Ao tratar do fim da escala 6x1, o autor defende que o Estado deve garantir direitos, segurança jurídica e concorrência justa, mas não decidir no lugar de quem produz e investe. Para ele, trabalhar menos sem perder renda é uma aspiração legítima, mas só é sustentável com mais produtividade, tecnologia e qualificação, e a lei sozinha não cria nada disso.
Unidade terá abrangência estadual e atendimento predominantemente virtual para demandas pré-processuais e ações em curso; acordos homologados terão força de título executivo judicial.
Juízo autorizou edital sem tentar localizar o empregador na fazenda onde morava havia mais de 50 anos; endereço era conhecido pela autora do processo.
A 8.ª edição do Congresso Nacional de Crédito no Agronegócio ocorre nos dias 11 e 12 de novembro, e a comunidade Agro Pujante tem 20% de desconto na inscrição com o cupom. Confira!
A 2.ª Seção, por unanimidade, não reconheceu erro de fato nem violação manifesta de norma no acórdão de 2019 que afastou o privilégio do agricultor para sementes de soja RR.
Por 6 votos a 5, Plenário acolheu voto de Dias Toffoli e concluiu que a Lei 10.256/2001 não definiu fato gerador, base de cálculo e alíquota; modulação dos efeitos ficou pendente.
Colunista Albenir Querubini destaca que a parceria rural mantém o espólio exposto aos riscos compartilhados da atividade e que o arrendamento separa a administração do patrimônio hereditário dos riscos da exploração.
Desembargador federal aplicou a Súmula 298 do STJ e o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural, afastou a mora e vedou a inscrição de pecuarista de Mato Grosso em cadastros restritivos até o julgamento da ação.
Senado aprova emenda que fixa jornada semanal de 40 horas e dois dias de repouso; campanha de Lula apresenta a medida como dependente de sanção presidencial, em desacordo com a Constituição; campo terá de descobrir como acomodar a safra no calendário de Brasília.
Liminar em Marabá/PA impede protesto, execução e negativação vinculados à operação enquanto a Justiça examina o pedido de alongamento.
Notas fiscais, cadastros e registros da produção sustentaram decisões favoráveis a famílias em três processos de cobrança.
Tutela de urgência parcial, fundada nos artigos 297 e 300 do Código de Processo Civil, preserva as estruturas até constatação por oficial de justiça; decisão não reconhece direito de permanência nem invalida o ato do ICMBio.
Resolução CGSN 194/2026 estendeu a data, antes fixada em 30 de setembro; pendências impeditivas podem ser sanadas até 30 de outubro, e a opção deferida produz efeitos desde 1.º de janeiro de 2027.
Autorizações estaduais e laudo com imagens de satélite comprovaram que o desmate em Feliz Natal/MT respeitou a área e o período permitidos.
Por sete votos a dois, o Plenário fixou no Tema 1.016 que a atualização segue os índices da legislação vigente durante a custódia, sem direito adquirido a índice, e preservou valores já levantados.
Entre os casos está uma ação sobre desmatamento que tramita há cerca de 20 anos; iniciativa articula instituições para negociar conflitos em segunda instância.
O colunista destaca que o ambiente que o próximo incumbente encontrará a partir de 2027 deve ser ainda mais desafiador do que os últimos quatro anos. Precisaremos de um líder que dialogue com o resto do mundo
O artigo destaca que o STF formou maioria no Tema 1.348 pela imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital, mesmo em empresas imobiliárias. Afasta a cobrança municipal sobre holdings no agro. Risco: modulação, que pode barrar restituição dos últimos cinco anos. Só o acórdão final definirá. Avaliar medidas preventivas, sem garantia de êxito.
Juíza de São Gotardo/MG proíbe protesto, negativação, vencimento antecipado e execução de garantias das duas operações, mas não reconhece o direito ao alongamento da dívida.
Decisão alcança três empresas do agro e estabelece tratamento conjunto de ativos e passivos.
Substitutivo do relator ao Projeto de Lei 170/25 também dispensa laudo econômico-financeiro já presente no processo e exclui item que isentava credores de comprovar a viabilidade do plano.
Acórdão aplica os Temas 796 do Supremo Tribunal Federal e 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, mas não reconhece a imunidade integral por falta de prova pré-constituída.
Terceira Turma deu provimento, por unanimidade, a recurso de sociedade de advogados e reverteu integralmente a ela o produto das penhoras feitas em incidente autônomo de execução da verba sucumbencial, após a revogação do mandato e anos de paralisação do cumprimento de sentença.
Proposta cria cobrança por faixas sucessivas, com alíquotas de 0,35% a 1,75%; entidade afirma não ter sido ouvida, vê risco de aumento global das custas e levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
Decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal na Pet 15.644/DF não examinou o mérito das alegações, certificou o trânsito em julgado de imediato e determinou o arquivamento dos autos.
A magistrada concluiu que, no caso, a vinculação cadastral ou possessória do imóvel não basta para extrair indício de autoria, diante de invasões reiteradas e de inquérito arquivado.
Em sessão solene do Congresso Nacional, senadores da FPA cobraram do governo crédito rural sem juros extorsivos, infraestrutura e celeridade na regularização fundiária.
A 3.ª Câmara Cível nega provimento a agravo do Banco Santander e mantém a suspensão da exigibilidade de cédula de R$ 1,48 milhão financiada com recursos do BNDES-FINAME.
O artigo defende a criação de uma lei específica de recuperação judicial para o produtor rural no Brasil, inspirada no Chapter 12 dos Estados Unidos, com pagamentos sazonais, inclusão mais ampla de créditos e mecanismos de proteção contra abusos, considerando os riscos da atividade rural e as limitações da legislação atual.
Decisão unânime preserva condições originais dos financiamentos e mantém liberação de saldo retido, recomposição do cheque especial e proteção contra negativação.
Portaria SDA/Mapa nº 1.695/2026 reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da mosca-das-cucurbitáceas no município, com vistas à exportação de frutos frescos para países com restrições quarentenárias à praga.
A licença ambiental de operação emitida pelo Estado de Goiás para empreendimento minerário em Fazenda Nova (GO) exige o documento da Agência Nacional de Mineração em 60 dias e condiciona a regularização de supressões de vegetação nativa sem autorização a compensações ambientais.
O artigo examina os efeitos da morte do proprietário de um imóvel agrário sem sucessores conhecidos, articulando o regime da herança jacente e vacante com a preservação da unidade econômico-produtiva. Analisa os arts. 1.819 a 1.823 e 1.844 do Código Civil, a administração judicial, a qualificação do curador e a controvérsia sobre a saisine e a usucapião. Sustenta que a indefinição sucessória não justifica o abandono da capacidade produtiva e que a aquisição pública deve ser acompanhada de destinação compatível com a legislação agrária.
Sem reserva de capital, não há excesso a tributar. Entenda.
Proposta restringe crédito subsidiado, reforma agrária e regularização fundiária por oito anos após o cumprimento da pena e aguarda relator na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Norma exige experiência técnica, disciplina a verificação das lavouras e assegura ao produtor canais para contestar análises e atestados.
Relatora considerou documentos de regularização e risco ao custeio da recuperação; embargo da área desmatada e obrigações administrativas foram mantidos.
A 1.ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento do pedido, determinou a consolidação processual e substancial do passivo sujeito à recuperação, de R$ 57,1 milhões, e fixou o prazo de 60 dias para a apresentação do plano.
Prorrogação amplia o período de adaptação ao Sinfito; exigências sanitárias continuam aplicáveis à produção e à circulação de mercadorias.
Tribunal manteve a extinção da cobrança ajuizada sem análise de requerimento apresentado antes do vencimento e acompanhado de laudos sobre frustração de safra.
Sentença da Justiça da Bahia reconhece o direito à prorrogação de financiamento rural diante de comprometimento da atividade produtiva e fixa encargos de 7,5% ao ano.
CPRs concentram 46,9% do financiamento contratado entre julho e setembro, enquanto recursos equalizáveis alcançam R$ 20,4 bilhões no período.
Sentença reconhece violação à razoável duração do processo administrativo ambiental e determina que eventuais pendências técnicas sejam comunicadas de uma única vez.
Entidade questiona atuação da Enter e requer medidas para garantir controle profissional, transparência e proteção de dados.
Projeto exige comprovação da atuação ambiental; texto aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente.
Liminar da 2ª Vara Cível de Santa Rosa suspende cobranças, restringe negativações privadas e impede atos de consolidação fiduciária enquanto se discute o alongamento do crédito rural.
Texto aprovado na Câmara aguarda audiência no Senado; relatora propõe incluir possuidores entre os beneficiários e aproveitar sistema existente para monitorar áreas degradadas.
Responsáveis poderão ter de comprovar medidas durante fiscalizações; contenção inicial do fogo depende de viabilidade técnica e condições de segurança.
A nova legislatura terá participação em debates sobre crédito rural, endividamento, tributação e legislação ambiental, além de futuras votações sobre indicações ao Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.230 dos recursos repetitivos, a Corte Especial exige o esgotamento de outros meios executórios e a preservação do mínimo existencial para admitir a penhora de verbas remuneratórias.
O colunista Diovane Franco analisa a ação da UBAA contra o Ibama para rever os critérios de cessação de embargos ambientais em áreas rurais. O debate envolve a legalidade das exigências da IN nº 8/2024 e seus impactos sobre produtores rurais em todo o país. Confira a petição completa na matéria.
Evento promovido pela OAB Rio Verde será realizado em 5 de novembro, com painéis sobre financiamento rural, compliance ambiental e governança patrimonial, além de oficinas práticas.
Sentença da Justiça Federal em Uruaçu (GO) considerou insuficiente a propriedade de um reboque para descaracterizar a condição de segurado especial e reconheceu o direito ao benefício.
A autora Martha Caovilla destaca que o estado do Mato Grosso regulamentou a compensação de Reserva Legal pelo Decreto nº 1.757/2025, previsto no Código Florestal desde 2012. A norma estabelece modalidades para regularização de déficits ambientais em imóveis rurais. O SIMCAR COMPENSAÇÃO e o acordo entre SEMA/MT e ICMBio representam avanços no procedimento. Entretanto, entraves operacionais ainda dificultam a efetivação de algumas modalidades. A falta de estrutura administrativa limita as alternativas dos produtores e compromete a segurança jurídica.
Relator Edson Fachin votou pela inclusão das diferenças de correção; Dino, Zanin, Mendonça e Moraes divergiram, e o Plenário não marcou nova sessão.
O tribunal entendeu que a carta de adjudicação não pode ser registrada quando os imóveis estão submetidos a ordens judiciais de indisponibilidade que proíbem a transferência. O levantamento dos gravames deve ser solicitado aos juízos responsáveis pelas constrições.
Plenário virtual analisa até 19 de outubro se a imunidade do imposto vale para empresas de atividade preponderantemente imobiliária.
A 1.ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) suspendeu a exigibilidade de duas cédulas e vedou a negativação do produtor, mas deixou de fora a terceira cédula e o pedido de carência de 2 anos.