O portal jurídico mais completo do agronegócio brasileiro. Notícias, artigos, julgados e análises sobre Direito do Agro.
Vara bancária aplicou, em análise provisória, o teto de 12% ao ano a cédula rural renegociada e condicionou a suspensão da mora ao depósito do valor incontroverso.
Laudo técnico, protocolo administrativo e documentos fiscais fundamentaram tutela contra o Banco do Brasil em ação conduzida pelo escritório CBM Advogados.
Tribunal do Cade aplicou multa processual de R$ 250 mil à entidade por oposição sistemática de recursos e confirmou o cumprimento da decisão vinculante do STF nas ADIs 7.774 e 7.775.
Certificação do Incra não comprova domínio nem exatidão dos limites; corregedor ouvirá entidades registrais antes de avaliar exigência adicional.
Conjunto de medidas aprovado pelo Conselho Pleno da entidade também inclui regras para prevenir conflitos de interesse.
Relator suspende, até nova deliberação, a consolidação da propriedade fiduciária e a alienação de imóvel rural, mas nega o alongamento da dívida e mantém sua exigibilidade.
Civemasa deve indenizar Stara em R$ 30 mil após perícia comprovar violação de patente; ausência de prova de prejuízo à imagem não afasta a reparação.
Resolução fixa tetos anuais de R$ 15 mil por unidade familiar, R$ 1,5 milhão por organização e altera critérios para definir preços.
Ré exigiu R$ 60 mil para devolver animais recebidos para engorda; pena foi substituída por pagamentos a entidade social e à vítima.
Em tutela cautelar antecedente (processo nº 0000896-53.2026.8.16.0085), liminar suspende leilão e impede retirada da posse, mas condiciona a prorrogação à prova da natureza rural e da tempestividade.
Portaria da Secretaria de Agricultura Familiar condiciona o desconto no Pronaf à data do pagamento e aos produtos e Estados listados no Anexo.
Câmara reconhece a impenhorabilidade da área equivalente a quatro módulos fiscais em imóvel rural e mantém o excedente sujeito à execução.
Plenário fixou, no Tema 843, que a inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições é incompatível com a Constituição Federal.
Programação de 29 e 30 de outubro, em São Paulo, percorre financiamento, garantias, recuperação judicial e extrajudicial, credores e venda de créditos em dificuldade.
Terceira Turma afasta o contraditório aberto só na fase recursal e exige avaliação ou alienação do primeiro bem antes de nova constrição.
Nota técnica conjunta também veda tratar direitos ainda litigiosos como ativos aptos a pagamento, garantia ou cessão perante os tribunais.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) costuma ser tratada como formalidade burocrática, mas desempenha papel relevante na credibilidade da prova técnica. Instituída pela Lei nº 6.496/1977 e atualmente disciplinada pela Resolução Confea nº 1.137/2023, a ART define, para os efeitos legais, o responsável técnico por obra ou serviço de engenharia e agronomia, incluindo laudos, perícias, vistorias, avaliações e pareceres. Este artigo apresenta o fundamento normativo da ART, as funções que ela cumpre no contexto processual e os pontos que o advogado deve verificar antes de juntar um laudo agronômico aos autos. Conclui-se que a ART não torna um laudo tecnicamente correto, mas constitui a base formal sobre a qual a qualidade técnica pode ser reconhecida, afastando impugnações alheias ao mérito da análise.
Colegiado considerou suficiente o penhor sobre 427.500 kg de soja, reconheceu a plausibilidade das teses sobre crédito rural e juros e manteve a garantia. O mérito dos embargos ainda não foi julgado.
A Resolução CVM 247 exige o envio mensal ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) em até nove dias úteis e prevê multa diária para o administrador de fundo que atrasar a entrega.
A Vara Única de Jacundá, no Pará, reconsiderou decisão anterior e atribuiu efeito suspensivo a embargos à execução após a oferta do rebanho dado em garantia cedular.
Recurso da União discute se créditos presumidos concedidos por estados e pelo Distrito Federal entram na base de cálculo do PIS e da Cofins; votação foi reiniciada com quatro votos mantidos pela exclusão.
Decisão reconhece a suficiência das garantias, mas não declara inexistência da mora nem invalida a reclassificação. A Caixa tem 5 dias para apresentar o procedimento de fiscalização.
Na servidão administrativa, o proprietário não perde a terra, e só o prejuízo efetivo é indenizável, não o cálculo "hectare × área" é o que destaca a engenheira agrônoma Karolina Rocha. A NBR 14.653-3 (item 10.13.2) prevê a perda de renda como regra, mas a prática usa um percentual sobre o VTN (item 10.13.2.1), o "coeficiente de servidão", que só é válido se calculado e justificado caso a caso: o coeficiente fixo erra nos dois sentidos, e apenas a perícia mede o prejuízo real.
Relator acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e vedou ao Banco do Brasil a exigência de três cédulas, o débito em conta, o vencimento antecipado cruzado e a consolidação fiduciária até o julgamento final do agravo.
Presidente da bancada afirmou que a medida provisória não atendeu 12% dos produtores e que 144 emendas foram rejeitadas; candidato disse ter assumido compromissos com as pautas do setor.
5.ª Câmara Cível reformou decisão de primeiro grau, reconheceu a natureza concursal do crédito e determinou a suspensão da execução da cédula de soja.
Segunda Turma manteve o direito de empresa da Zona Franca de Manaus a créditos sobre bens e serviços adquiridos de fornecedores de fora da região, desde que a saída seja tributada.
Em tutela de urgência, a 1.ª Escrivania Cível de Miranorte determina que o Bradesco baixe a negativação de R$ 186.601,18 e se abstenha de retomar máquinas financiadas, mantidas na posse do produtor rural como fiel depositário.
A 3.ª Vara Cível de Marília proibiu a cooperativa credora de prosseguir com a execução extrajudicial da garantia e determinou que o cartório não averbe a consolidação da propriedade.
FPA informou ter 299 integrantes, dos quais 176 foram reeleitos, o equivalente a 34,3% das 513 cadeiras. Dos 14 senadores reeleitos no país, seis integram a frente.
Em liminar no Agravo de Instrumento, o relator da 20.ª Câmara Cível reconheceu o risco de dano grave decorrente da inscrição em cadastros de inadimplentes e da perda do ciclo agrícola, sem julgar o mérito do pedido de alongamento.
Plenário deve proclamar o resultado da ADI 4395, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes; ações sobre a sub-rogação seguem suspensas em todo o país desde janeiro de 2025.
Terceira Câmara de Direito Privado manteve a busca e apreensão de 79.730 sacas por entender que os grãos foram recebidos para guarda e não integram o patrimônio da recuperanda.
Iniciativa no e-Cidadania questiona exigência diante da atuação remota e tem até 30 de janeiro de 2027 para reunir 20 mil apoios.
Laudo divergente não obriga remessa ao setor de geoprocessamento; revisão das conclusões técnicas exigiria prova incompatível com mandado de segurança.
Proposta de José Medeiros inclui insumos e imóveis indispensáveis à produção, condiciona medidas à decisão judicial e preserva direitos dos credores.
A 11.ª Turma concluiu, em cognição sumária, que a oferta de renegociação incompatível com o regime de recursos controlados e a execução ajuizada pela credora justificavam a suspensão integral da exigibilidade do título.
Entenda o erro que custou caro.
Novo piso redefine o enquadramento de reservatórios e canais de irrigação; certificado avalia disponibilidade de água e condições de operação e manutenção.
A 1.ª Vara Cível de Barra do Garças/MT reconheceu a tempestividade dos embargos à execução, homologou caução real sobre imóvel rural e deferiu efeito suspensivo.
Minuta de Instrução Normativa em consulta pública trata do cadastro de plantio e reflorestamento com espécies nativas e da declaração de colheita no Sinaflor e em sistemas estaduais integrados.
Liminar da 1.ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA alcançou somente a cédula com vencimento em 26 de agosto de 2026; o pedido de carência sobre as três operações ficou para depois do contraditório.
Página elaborada com o Inmet reúne avisos, notas técnicas e orientações sobre crédito rural, seguro rural e Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
A Lei 15.526/2026, em vigor desde 30/09/2026, reforma o marco legal do seguro rural ao alterar a Lei Agrícola, a Lei do PSR e a LC 137/2010. Ela fixa prazos legais mínimos nos contratos (regulação em até 15 dias e liquidação em até 30 dias), torna a subvenção do PSR despesa obrigatória e integra o seguro às garantias do crédito rural. Também reformula o Fundo de Cobertura Suplementar, que ainda depende de regulamentação, e sofreu três vetos, dois deles sobre a isenção tributária. Sem regra de transição, as novas cláusulas alcançam, em regra, as apólices contratadas ou renovadas a partir de 30/09/2026.
Portaria 707/2026 fixava a frequência do automonitoramento para outorgas omissas; exigências de medição previstas nas próprias outorgas seguem regidas pela Instrução Normativa IAT 63/2025.
Decisão determinou que o débito de R$ 1,3 milhão feito por cooperativa após a revogação da autorização de débito automático seja corrigido apenas pelos encargos da Cédula de Crédito Bancário.
Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a instrução escondida no cabeçalho do documento violou o dever de expor os fatos conforme a verdade.
PL 3233/26 prevê prioridade no financiamento e no seguro agrícola para o pecuarista com rebanho cadastrado e monitorado nos sistemas oficiais de controle sanitário.
Decisão provisória não reconhece a impenhorabilidade das matrículas e cita o Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça sobre o ônus da prova.
Proposta altera o art. 72 da Lei 9.605/1998 para impor advertência prévia, em contraste com a tese do STJ que dispensa a medida.
Em agravo de instrumento, a 20.ª Câmara Cível aplica o item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ para barrar bloqueios, penhoras e restrições cadastrais contra avalistas pessoas físicas.
Análise do colunista Lutero de Paiva Pereira sobre a competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional para normatizar o crédito rural e o papel do Banco Central, restrito à fiscalização, e seus efeitos sobre a validade das cláusulas cedulares.
Bancada afirma que, sem prorrogação das datas, quem passaria a ser alcançado pelo relatório da MP 1.376/2026 não teria tempo hábil para contratar.
Decisão provisória não fixou cronograma de alongamento e deixou a análise da prorrogação para depois do contraditório.
Decisão suspende cobranças após seca em Goiás; entrada à vista e substituição das garantias foram consideradas barreiras indevidas.
A lei torna a subvenção ao prêmio despesa obrigatória, mas limitada ao projeto orçamentário, exige dados do produtor e teve a isenção tributária vetada.
Decisão monocrática de 25/09/2026 suspendeu os efeitos do indeferimento da gratuidade da justiça a pecuarista, até o julgamento do agravo de instrumento.
PL 2289/26 obriga distribuidoras a converter conexões do campo e fixa prazos para análise do pedido e execução das obras.
Relator apontou risco ao ciclo produtivo em curso e ressalvou que a medida é provisória e não antecipa o mérito do agravo.
Receita confundiu quilogramas com toneladas e contou operações em duplicidade; sentença fixa R$ 10 mil de indenização e suspende a cobrança do excesso.