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Entidade relata dificuldades para transmitir declarações e emitir guias; prazo oficial permanece nesta quarta-feira, 30 de setembro.
Documento entregue ao Ministério da Agricultura reúne medidas para a safra 2026/2027 e propõe monitoramento permanente dos riscos climáticos.
Programa reúne procedimentos para processos físicos e eletrônicos; encerramento depende de pedido do credor e de sentença judicial.
Colegiado reconheceu o interesse recursal apesar da prescrição retroativa e absolveu o apelante com base em decisão cível transitada em julgado; a absolvição não se estende aos corréus.
Relatório final da auditoria europeia não faz recomendações ao Brasil, mas a volta ao Anexo XVI-A exige parecer do Scopaff e novo regulamento de execução; na avicultura, a garantia repousa em linha segregada, e granja flagrada fica seis meses fora da cadeia europeia.
Em entrevista exclusiva à Agro Pujante, após evento da CNA em Brasília, Francisco de Godoy explica o efeito jurídico de cada situação do cadastro, o que serve hoje como prova de conformidade e por que a integração de bases fundiárias é ordem judicial na ADPF 743.
A coluna retoma a mensagem publicada em 2022 e reafirma dez diretrizes para a atuação dos agraristas na defesa da atividade agrária, do imóvel agrário e do produtor rural, com independência e segurança jurídica.
As três vias podem coexistir. A incompatibilidade não se presume: quem a alega precisa prová-la, caso a caso.
A 3.ª Vara Cível de Marília proibiu a cooperativa credora de prosseguir com a execução extrajudicial da garantia e determinou que o cartório não averbe a consolidação da propriedade.
Colegiado proíbe uso produtivo de área degradada, mas rejeita restrições econômicas e a execução imediata de projeto de recuperação ambiental.
Relatório do Deputado Paulo Pimenta (PT/RS), apresentado à Comissão Mista em 28 de setembro, propõe Projeto de Lei de Conversão que reescreve os arts. 1.º e 6.º da MP 1.376/2026, rejeita as 142 emendas e ainda depende de votação do colegiado.
Texto exige prova de uso intencional ou má-fé do responsável para o perdimento de veículos, embarcações e aeronaves, e ressalva terceiros de boa-fé.
Entenda as provas que fizeram a diferença.
Licença Ambiental Única da SEMAD-GO vale até 20 de setembro de 2031 e combina conversão do solo, regularização de passivos e regras para aplicação de defensivos agrícolas.
A Vara Única de Portel (PA) reconheceu que, no rito da Lei 9.099/1995, a defesa deve falar antes do recebimento da denúncia. Sem marco interruptivo válido, o prazo prescricional de quatro anos se esgotou.
Seis nomes do direito agrário nacional apresentarão trabalhos no XVII Congresso Mundial da UMAU, em Verona e Alpago, de 6 a 10 de outubro de 2026, com temas como alienação fiduciária de imóveis e crédito de carbono em contratos agrários.
Caso envolve instruções ocultas para inteligência artificial em recurso; relator atribuiu ao tribunal de ética a competência para o afastamento preventivo.
Corretora não esclareceu mecanismo que reduziu o pagamento após incêndio; condenação alcança também a seguradora de sua responsabilidade profissional.
Turma reforma decisão de Santarém/PA e reconhece que a presença do MPF, a legitimidade da União e os direitos indígenas fixam a competência federal em ação sobre pulverização no Planalto Santareno.
Banco do Brasil terá de retirar R$ 10.710,06 da execução contra espólio de pecuarista; demonstrativo de conta não comprovou adesão ao produto.
Declaração deve ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro; quota única ou primeira parcela do imposto vence na mesma data.
Relator concluiu que o habeas corpus não comporta o exame da suficiência do material anterior à requisição dos relatórios; mérito do Tema 1.404 segue pendente no STF.
Em voto no ARE 1.608.713, relator registra a tentativa de direcionar sistemas de inteligência artificial, determina comunicação à OAB e ao Ministério Público Federal e mantém a rejeição do recurso.
Resolução da Corte Especial aprovada em 25 de setembro fixa 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45, a partir de 1.º de janeiro de 2027.
Sentença da 10.ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás reconheceu o pagamento com base em boleto de liquidação emitido pela própria Caixa e em autorizações de baixa de garantias por ela assinadas.
Decisão da 8.ª Vara Federal Cível da SJGO confirma liminar e afasta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido previsto na Lei Complementar 224/2025.
Juiz de Bagé conclui que projeções do plano de recuperação judicial não provam abandono da parceria agrícola e determina entrega de ITR, CCIR e CAR em 5 dias, sob multa diária de R$ 5 mil.
Primeira edição está prevista para dezembro de 2026; publicação reunirá pesquisas sobre preços regionais, concentração fundiária e efeitos das políticas públicas.
Documentos do próprio financiamento e registros da pecuária familiar sustentaram a liminar concedida no dia previsto para o segundo leilão.
Voto de Nunes Marques na ADI 7455 alcança a reserva legal extrapropriedade e o licenciamento de silvicultura; Gilmar Mendes diverge quanto ao licenciamento com base na Lei 14.876/2024.
Solução de consulta confirma critério específico para bens adquiridos a partir de 1997; benfeitorias e ausência de declarações têm tratamento próprio.
Norma veda aplicação de FIDCs em direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
Informativo destaca decisões sobre comandos ocultos em petições; casos resultaram em multa e encaminhamentos para apuração disciplinar e criminal.
A Lei 13.566/2026 institui validação eletrônica dos títulos expedidos pelo INTERMAT, mas mantém intacta a autotutela administrativa do Estado sobre a titulação rural em Mato Grosso.
TJES manteve exigência registral em processo de suscitação de dúvida envolvendo usucapião extraordinária de imóvel vinculado à Transcrição 9.579, no RGI da 2.ª Zona de Vitória/ES.
Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB definiu, em reunião de 23 de setembro, prioridades para a atuação da advocacia no agronegócio.
Tribunal manteve integralmente a suspensão das atividades de aerolevantamento sobre propriedade rural, ao entender que o uso de aeronave remotamente pilotada não afasta a exigência de aviso prévio e composição com o superficiário prevista no Código de Mineração.
PL 3.137/2026, do deputado José Medeiros (PL-MT), tipifica terrorismo rural e sabotagem da infraestrutura agropecuária e tramita na Câmara dos Deputados.
Liminar concedida pela Justiça de Goiás suspendeu a exigibilidade de parcelas de sete operações de crédito rural enquanto é discutido o pedido de prorrogação das dívidas.
A autora Martha Caovilla destaca que Floresta x Cerrado no CAR-MT define o percentual de Reserva Legal (80/35/20%, art. 12, Lei 12.651/2012). Mapa oficial é referência contestável por laudo técnico em caso de divergência (art. 62/62-B, LC 38/1995; Decreto 1.025/2021). Imóvel pode ter tipologia mista, com RL proporcional (IN SEMA 04/2023). Contestação exige prova técnica submetida à SEMA-MT antes de alterar o CAR.
Decisão da 6.ª Vara Cível de Porto Velho corrige omissão, suspende débito e veda negativação até julgamento dos embargos à execução.
Lei 15.509/2026 fixa em cinco anos o prazo para punir notários e registradores, incluindo os responsáveis por matrículas de imóveis rurais.
Painel reúne deliberações desde 2011 e permite identificar empreendimentos, valores e unidades de conservação beneficiadas.
Vara Única de Paulo Ramos/MA concede tutela de urgência à produtora rural, veda negativação e suspende excussão de hipoteca sobre a fazenda.
Reportagem da Agência FPA apontou retração das contratações; números oficiais mostraram que o aumento do pacote anunciado pelo governo Lula conviveu com menos recursos previstos para custeio e comercialização.
Sentença alcança 145,81 hectares e fixa reparação por dano moral coletivo; indenização material dependerá da impossibilidade de recuperação ou do descumprimento injustificado da obrigação.
Novos valores passam a ser aplicados em 23 de setembro; cobrança mantém limites separados para ajuizamento e recursos.
O artigo examina a produção bibliográfica da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura em matéria de Direito Agrário, com especial atenção à série FAO Legislative Studies publicada a partir da década de 1970. O conjunto das obras demonstra que a legislação agrária foi compreendida pela Organização como instrumento do desenvolvimento agrícola, da organização da produção, da reforma das estruturas fundiárias, da política agrícola e da proteção dos recursos naturais. A experiência latino-americana ocupou posição relevante nesse processo, mas a atuação da FAO alcançou igualmente países da África, da Ásia e de outras regiões em desenvolvimento. A análise permite concluir que o desenvolvimento sustentável da agricultura depende não apenas de recursos econômicos e conhecimentos técnicos, mas também de instituições adequadas e de um sistema jurídico capaz de organizar a atividade agrária, os imóveis destinados à produção, os produtores rurais e os instrumentos da política agrícola.
Cautelar do Ministro Benedito Gonçalves restabelece ordens da 6.ª Vara Federal Cível do DF: precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da execução. A devolução não extingue os créditos.
A nova redação do MCR 2-6-4 autoriza a instituição financeira a prorrogar “por sua conveniência e decisão”. Entenda o alcance temporal da norma, o que os tribunais vêm decidindo e como o produtor deve instruir o pedido para preservar seu direito.
Decisão da 2.ª Vara Cível de Patos de Minas (MG) susta lançamentos da operação enquanto banco analisa pedido de alongamento de crédito rural firmado por Cédula Rural Hipotecária.
Receita Federal atualiza Programa Gerador da Declaração após articulação da CNA; produtor com pendência no CIB segue sob risco de não concluir a DITR 2026 dentro do prazo.
Em processo que envolve o Banco do Brasil, ministro Fachin invoca precedente que preserva a pequena propriedade familiar mesmo quando oferecida em garantia.
PL 2.973/2026 prevê uso do pastejo controlado na prevenção de incêndios, proteção contra restrições arbitrárias e exigências de rastreabilidade; proposta aguarda relator na Câmara.
Colunista Frederico Favacho destaca que, enquanto a arbitragem doméstica amadurecia no país, nos contratos internacionais e, sobretudo, no mercado de commodities agrícolas, ela nunca foi uma alternativa. Sempre foi a regra.
Uso dos produtos em lavoura destinada à alimentação do gado não basta para caracterizar relação de consumo; tribunal preserva exceção por hipossuficiência.
Banco do Brasil deverá restabelecer financiamento com vencimento em 2030 e indenizar produtora em R$ 20 mil; colegiado identificou também erro na delimitação de outro embargo.
Tribunal testa sistemas antes de reabrir serviços ao público; execução penal e medidas urgentes têm tratamento próprio.
A 1.ª Vara da Comarca de Santa Luzia (MA) declarou impenhorável fazenda hipotecada ao Banco do Brasil, com base no Tema 961 do STF e na proteção legal à pequena propriedade rural familiar.
Decisão unânime do Plenário confirma jurisprudência do STF contra a extração, o beneficiamento e a comercialização do amianto crisotila, inclusive para fins de exportação.