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Em tutela de urgência, a Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG reconhece a plausibilidade da natureza rural das operações e impede cobrança, execução e consolidação da garantia imobiliária
Crise do grupo atinge frigoríficos e indústrias de alimentos em uma cadeia que registrou aumento de 272,7% nos pedidos de recuperação entre 2023 e 2025
Em ação contra o Banco do Brasil com valor da causa superior a R$ 11,8 milhões, a sentença limita os juros a 12% ao ano e manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente
Produtora de café atribuiu crise a safras frustradas e crédito caro
Tema 1.250 abrange recuperação judicial e falência; cálculo deve considerar o valor controvertido ou a equidade, conforme o objeto da disputa
Com 15 videoaulas gravadas e 5 horas de carga horária, o curso coordenado por Tobias Marini de Salles Luz aborda a Lei 15.040, o PROAGRO e a subvenção
Órgão Especial declarou inconstitucionais, por maioria, os artigos 15, § 2.º, 22 e 23 da Lei 12.717/2024, que presumiam baixo impacto de obras em APP e Reserva Legal
Proposta de Jonas Donizette altera só o parágrafo 4.º do artigo 525 do CPC, mantém o prazo de impugnação e aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça
Presidente do STF acolheu em parte pedido do Ministério Público Federal; efeitos valem até eventual homologação do acordo firmado no TRF-1 sobre o Projeto Volta Grande de Mineração
Aulas de 23 e 24 de outubro, em Cuiabá/MT, terão o professor Maximiliano Ferreira Tamer e abordam cabimento, prequestionamento e as Súmulas 5 e 7 do STJ
Em liminar, relatora considerou ação conexa de prorrogação compulsória de dívida rural e o risco ao ciclo produtivo da fazenda. A decisão é monocrática e vale até o julgamento do agravo
Credora deixou de adotar medidas para citar os devedores; honorários foram negados, e custas permaneceram com os executados
Formação presencial nos dias 29 e 30 de outubro de 2026, na sede da Sociedade Rural Brasileira, percorre o ciclo completo da operação de crédito, do financiamento à recuperação judicial e aos investimentos em ativos estressados
Decisão de 15/10/2026 suspende a exigibilidade dos contratos e proíbe novas inscrições, com base na Súmula 298 do STJ e no Manual de Crédito Rural, sem julgar o mérito
A colunista da Rafaela Parra compara dois livros de épocas distintas (Manual do Advogado, 1926, focado em técnica; Advocacia no Agronegócio, focado em mercado e carreira) para mostrar como a advocacia evoluiu: da técnica processual à gestão, à tecnologia e ao domínio do negócio.
Erro na aplicação de defensivo provocou perda em cerca de 100 hectares de lavoura de milho; compensação autorizada limitou-se a eventuais créditos do trabalhador
Turmas enquadraram comandos ocultos e precedentes inventados como litigância de má-fé, excluíram relatório policial produzido por IA e rejeitaram prints de ferramentas de IA como prova de prazo
Terceira Turma decidiu que cabe ao devedor comprovar que a retirada de máquinas agrícolas compromete a continuidade da atividade, e os autos voltam à origem
O colunista destaca sobre o MAPA, em 18/10/2026, ter confirmado doença de Newcastle em granja de perus em Nova Itaberaba (SC), e o Brasil suspendeu as exportações de carne de aves para a China. A suspensão é obrigação do art. 11, item 1, do Protocolo Brasil-China, inicialmente nacional, com retomada dependente de negociação com a GACC.
Pedido de vista na Comissão de Finanças e Tributação retirou o PL 1.016/2025 da pauta do plenário; G7 Paraná pede mais debate sobre custos e critérios de cobrança
A Instrução Normativa BCB 782 altera três códigos do Anexo II do Documento 6 do MCR, e a entrega dos demonstrativos de setembro de 2026 vai até 30 de outubro.
Dano moral coletivo já havia sido reconhecido pelo STJ; adesão ao programa de regularização e medidas de recuperação foram consideradas na definição do valor
Plenário virtual reconhece que a imunidade independe da atividade preponderante da empresa e limita o benefício ao valor do capital social a integralizar.
Tema 1.474 trata do dever de informação nos contratos bancários; recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão ficam suspensos.
Em sessão do Conselho Federal da OAB, conselheira propôs o fim da cobrança, e a extinção da exigência depende de alteração legal.
Com a Resolução CMN 5.314/2026, o pedido e a prova pesam mais. O levantamento completo do passivo é o ponto de partida.
Entenda o risco.
Na live da Agro Pujante, Ana Paula Rezende detalha os prazos da Emenda Constitucional 141/2026, entenda tudo sobre o fim da escala para o agro.
Norma do Conama disciplina o resgate em áreas com supressão de vegetação nativa autorizada e exclui estabelecimentos de pequenos produtores ou agricultores familiares.
Decisão da Vara Cível de Salto do Lontra amplia tutela de urgência e veda vencimento antecipado, encargos moratórios, cobrança e registro de atraso no SCR enquanto a Sicredi Iguaçu não apresentar memória de cálculo discriminada.
Projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná pode ser votado em plenário em 19 de outubro de 2026; entidades do setor produtivo criticam custos do georreferenciamento de imóveis rurais.
Colegiado preservou sanção de R$ 5 mil diante da gravidade dos fatos e dos danos às vítimas, apesar da baixa renda do condenado.
Setor registra 448 pedidos, volume 4,4% superior ao de igual período de 2024; produtores pessoas físicas apresentam aumento em relação ao início de 2026.
Com o tema "Custo Brasil no Campo", o encontro reúne painéis sobre crédito rural, compliance ambiental e sucessão pela manhã e duas oficinas práticas à tarde.
Repercussão geral no Tema 1.484 alcança a fase anterior à expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, após a Emenda Constitucional 136/2025. O julgamento do mérito não tem data.
Juíza de Vilhena/RO deferiu a tutela com o inadimplemento já ocorrido. Segundo o advogado do autor, a recusa do banco foi demonstrada por ata notarial. A decisão é provisória.
Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou provimento à apelação do Estado; o Fisco já havia reconhecido que a operação não estava sujeita a ICMS.
A autora destaca em seu artigo que a ADI 4.395, ao declarar inconstitucional a cobrança do Funrural do empregador rural pessoa física antes de 2018, reacende o debate sobre a estabilidade das decisões do STF, diante do RE 718.874 (Tema 669), de 2017.
Garantias cruzadas e gestão familiar integrada fundamentaram a consolidação dos ativos e passivos dos requerentes no mesmo procedimento.
Sentença da 1.ª Vara de Morrinhos (GO) reconhece natureza rural de Cédula de Crédito Bancário rotulada como mútuo pessoal, afasta a mora de pecuarista atingida por estiagem e mantém suspensa a consolidação fiduciária de imóvel dado em garantia ao Sicoob Centro-Sul.
Plenário declara inconstitucionais a contribuição sobre a receita bruta e a sub-rogação das compradoras até 31 de dezembro de 2017. A modulação dos efeitos ficou para julgamento posterior.
A autora destaca que STF declarou inconstitucional o Funrural do produtor pessoa física até 31/12/2017, mas a cobrança é válida desde 2018, e não há restituição automática, pois vale o prazo de 5 anos contado de cada pagamento.
Na garantia “guarda-chuva”, a cobrança global precisa ser reconstituível operação por operação. Sem isso, o produtor não consegue defender a fazenda nem avaliar um acordo.
Terceira Turma decidiu que a gratuidade apenas suspende a exigibilidade das despesas processuais. Revogada, a parte deve pagar também as custas que deixou de adiantar antes da revogação.
Ao tratar do fim da escala 6x1, o autor defende que o Estado deve garantir direitos, segurança jurídica e concorrência justa, mas não decidir no lugar de quem produz e investe. Para ele, trabalhar menos sem perder renda é uma aspiração legítima, mas só é sustentável com mais produtividade, tecnologia e qualificação, e a lei sozinha não cria nada disso.
Unidade terá abrangência estadual e atendimento predominantemente virtual para demandas pré-processuais e ações em curso; acordos homologados terão força de título executivo judicial.
Juízo autorizou edital sem tentar localizar o empregador na fazenda onde morava havia mais de 50 anos; endereço era conhecido pela autora do processo.
A 8.ª edição do Congresso Nacional de Crédito no Agronegócio ocorre nos dias 11 e 12 de novembro, e a comunidade Agro Pujante tem 20% de desconto na inscrição com o cupom. Confira!
A 2.ª Seção, por unanimidade, não reconheceu erro de fato nem violação manifesta de norma no acórdão de 2019 que afastou o privilégio do agricultor para sementes de soja RR.
Por 6 votos a 5, Plenário acolheu voto de Dias Toffoli e concluiu que a Lei 10.256/2001 não definiu fato gerador, base de cálculo e alíquota; modulação dos efeitos ficou pendente.
Colunista Albenir Querubini destaca que a parceria rural mantém o espólio exposto aos riscos compartilhados da atividade e que o arrendamento separa a administração do patrimônio hereditário dos riscos da exploração.
Desembargador federal aplicou a Súmula 298 do STJ e o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural, afastou a mora e vedou a inscrição de pecuarista de Mato Grosso em cadastros restritivos até o julgamento da ação.
Senado aprova emenda que fixa jornada semanal de 40 horas e dois dias de repouso; campanha de Lula apresenta a medida como dependente de sanção presidencial, em desacordo com a Constituição; campo terá de descobrir como acomodar a safra no calendário de Brasília.
Liminar em Marabá/PA impede protesto, execução e negativação vinculados à operação enquanto a Justiça examina o pedido de alongamento.
Notas fiscais, cadastros e registros da produção sustentaram decisões favoráveis a famílias em três processos de cobrança.
Tutela de urgência parcial, fundada nos artigos 297 e 300 do Código de Processo Civil, preserva as estruturas até constatação por oficial de justiça; decisão não reconhece direito de permanência nem invalida o ato do ICMBio.
Resolução CGSN 194/2026 estendeu a data, antes fixada em 30 de setembro; pendências impeditivas podem ser sanadas até 30 de outubro, e a opção deferida produz efeitos desde 1.º de janeiro de 2027.
Autorizações estaduais e laudo com imagens de satélite comprovaram que o desmate em Feliz Natal/MT respeitou a área e o período permitidos.
Por sete votos a dois, o Plenário fixou no Tema 1.016 que a atualização segue os índices da legislação vigente durante a custódia, sem direito adquirido a índice, e preservou valores já levantados.
Entre os casos está uma ação sobre desmatamento que tramita há cerca de 20 anos; iniciativa articula instituições para negociar conflitos em segunda instância.