O portal jurídico mais completo do agronegócio brasileiro. Notícias, artigos, julgados e análises sobre Direito do Agro.
O artigo destaca que o STF formou maioria no Tema 1.348 pela imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital, mesmo em empresas imobiliárias. Afasta a cobrança municipal sobre holdings no agro. Risco: modulação, que pode barrar restituição dos últimos cinco anos. Só o acórdão final definirá. Avaliar medidas preventivas, sem garantia de êxito.
Juíza de São Gotardo/MG proíbe protesto, negativação, vencimento antecipado e execução de garantias das duas operações, mas não reconhece o direito ao alongamento da dívida.
Decisão alcança três empresas do agro e estabelece tratamento conjunto de ativos e passivos.
Substitutivo do relator ao Projeto de Lei 170/25 também dispensa laudo econômico-financeiro já presente no processo e exclui item que isentava credores de comprovar a viabilidade do plano.
Acórdão aplica os Temas 796 do Supremo Tribunal Federal e 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, mas não reconhece a imunidade integral por falta de prova pré-constituída.
Terceira Turma deu provimento, por unanimidade, a recurso de sociedade de advogados e reverteu integralmente a ela o produto das penhoras feitas em incidente autônomo de execução da verba sucumbencial, após a revogação do mandato e anos de paralisação do cumprimento de sentença.
Proposta cria cobrança por faixas sucessivas, com alíquotas de 0,35% a 1,75%; entidade afirma não ter sido ouvida, vê risco de aumento global das custas e levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
Decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal na Pet 15.644/DF não examinou o mérito das alegações, certificou o trânsito em julgado de imediato e determinou o arquivamento dos autos.
A magistrada concluiu que, no caso, a vinculação cadastral ou possessória do imóvel não basta para extrair indício de autoria, diante de invasões reiteradas e de inquérito arquivado.
Em sessão solene do Congresso Nacional, senadores da FPA cobraram do governo crédito rural sem juros extorsivos, infraestrutura e celeridade na regularização fundiária.
A 3.ª Câmara Cível nega provimento a agravo do Banco Santander e mantém a suspensão da exigibilidade de cédula de R$ 1,48 milhão financiada com recursos do BNDES-FINAME.
O artigo defende a criação de uma lei específica de recuperação judicial para o produtor rural no Brasil, inspirada no Chapter 12 dos Estados Unidos, com pagamentos sazonais, inclusão mais ampla de créditos e mecanismos de proteção contra abusos, considerando os riscos da atividade rural e as limitações da legislação atual.
Decisão unânime preserva condições originais dos financiamentos e mantém liberação de saldo retido, recomposição do cheque especial e proteção contra negativação.
Portaria SDA/Mapa nº 1.695/2026 reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da mosca-das-cucurbitáceas no município, com vistas à exportação de frutos frescos para países com restrições quarentenárias à praga.
A licença ambiental de operação emitida pelo Estado de Goiás para empreendimento minerário em Fazenda Nova (GO) exige o documento da Agência Nacional de Mineração em 60 dias e condiciona a regularização de supressões de vegetação nativa sem autorização a compensações ambientais.
O artigo examina os efeitos da morte do proprietário de um imóvel agrário sem sucessores conhecidos, articulando o regime da herança jacente e vacante com a preservação da unidade econômico-produtiva. Analisa os arts. 1.819 a 1.823 e 1.844 do Código Civil, a administração judicial, a qualificação do curador e a controvérsia sobre a saisine e a usucapião. Sustenta que a indefinição sucessória não justifica o abandono da capacidade produtiva e que a aquisição pública deve ser acompanhada de destinação compatível com a legislação agrária.
Sem reserva de capital, não há excesso a tributar. Entenda.
Proposta restringe crédito subsidiado, reforma agrária e regularização fundiária por oito anos após o cumprimento da pena e aguarda relator na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Norma exige experiência técnica, disciplina a verificação das lavouras e assegura ao produtor canais para contestar análises e atestados.
Relatora considerou documentos de regularização e risco ao custeio da recuperação; embargo da área desmatada e obrigações administrativas foram mantidos.
A 1.ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento do pedido, determinou a consolidação processual e substancial do passivo sujeito à recuperação, de R$ 57,1 milhões, e fixou o prazo de 60 dias para a apresentação do plano.
Prorrogação amplia o período de adaptação ao Sinfito; exigências sanitárias continuam aplicáveis à produção e à circulação de mercadorias.
Tribunal manteve a extinção da cobrança ajuizada sem análise de requerimento apresentado antes do vencimento e acompanhado de laudos sobre frustração de safra.
Sentença da Justiça da Bahia reconhece o direito à prorrogação de financiamento rural diante de comprometimento da atividade produtiva e fixa encargos de 7,5% ao ano.
CPRs concentram 46,9% do financiamento contratado entre julho e setembro, enquanto recursos equalizáveis alcançam R$ 20,4 bilhões no período.
Sentença reconhece violação à razoável duração do processo administrativo ambiental e determina que eventuais pendências técnicas sejam comunicadas de uma única vez.
Entidade questiona atuação da Enter e requer medidas para garantir controle profissional, transparência e proteção de dados.
Projeto exige comprovação da atuação ambiental; texto aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente.
Liminar da 2ª Vara Cível de Santa Rosa suspende cobranças, restringe negativações privadas e impede atos de consolidação fiduciária enquanto se discute o alongamento do crédito rural.
Texto aprovado na Câmara aguarda audiência no Senado; relatora propõe incluir possuidores entre os beneficiários e aproveitar sistema existente para monitorar áreas degradadas.
Responsáveis poderão ter de comprovar medidas durante fiscalizações; contenção inicial do fogo depende de viabilidade técnica e condições de segurança.
A nova legislatura terá participação em debates sobre crédito rural, endividamento, tributação e legislação ambiental, além de futuras votações sobre indicações ao Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.230 dos recursos repetitivos, a Corte Especial exige o esgotamento de outros meios executórios e a preservação do mínimo existencial para admitir a penhora de verbas remuneratórias.
O colunista Diovane Franco analisa a ação da UBAA contra o Ibama para rever os critérios de cessação de embargos ambientais em áreas rurais. O debate envolve a legalidade das exigências da IN nº 8/2024 e seus impactos sobre produtores rurais em todo o país. Confira a petição completa na matéria.
Evento promovido pela OAB Rio Verde será realizado em 5 de novembro, com painéis sobre financiamento rural, compliance ambiental e governança patrimonial, além de oficinas práticas.
Sentença da Justiça Federal em Uruaçu (GO) considerou insuficiente a propriedade de um reboque para descaracterizar a condição de segurado especial e reconheceu o direito ao benefício.
A autora Martha Caovilla destaca que o estado do Mato Grosso regulamentou a compensação de Reserva Legal pelo Decreto nº 1.757/2025, previsto no Código Florestal desde 2012. A norma estabelece modalidades para regularização de déficits ambientais em imóveis rurais. O SIMCAR COMPENSAÇÃO e o acordo entre SEMA/MT e ICMBio representam avanços no procedimento. Entretanto, entraves operacionais ainda dificultam a efetivação de algumas modalidades. A falta de estrutura administrativa limita as alternativas dos produtores e compromete a segurança jurídica.
Relator Edson Fachin votou pela inclusão das diferenças de correção; Dino, Zanin, Mendonça e Moraes divergiram, e o Plenário não marcou nova sessão.
O tribunal entendeu que a carta de adjudicação não pode ser registrada quando os imóveis estão submetidos a ordens judiciais de indisponibilidade que proíbem a transferência. O levantamento dos gravames deve ser solicitado aos juízos responsáveis pelas constrições.
Plenário virtual analisa até 19 de outubro se a imunidade do imposto vale para empresas de atividade preponderantemente imobiliária.
A 1.ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) suspendeu a exigibilidade de duas cédulas e vedou a negativação do produtor, mas deixou de fora a terceira cédula e o pedido de carência de 2 anos.
Vara bancária aplicou, em análise provisória, o teto de 12% ao ano a cédula rural renegociada e condicionou a suspensão da mora ao depósito do valor incontroverso.
Laudo técnico, protocolo administrativo e documentos fiscais fundamentaram tutela contra o Banco do Brasil em ação conduzida pelo escritório CBM Advogados.
Tribunal do Cade aplicou multa processual de R$ 250 mil à entidade por oposição sistemática de recursos e confirmou o cumprimento da decisão vinculante do STF nas ADIs 7.774 e 7.775.
Certificação do Incra não comprova domínio nem exatidão dos limites; corregedor ouvirá entidades registrais antes de avaliar exigência adicional.
Conjunto de medidas aprovado pelo Conselho Pleno da entidade também inclui regras para prevenir conflitos de interesse.
Relator suspende, até nova deliberação, a consolidação da propriedade fiduciária e a alienação de imóvel rural, mas nega o alongamento da dívida e mantém sua exigibilidade.
Civemasa deve indenizar Stara em R$ 30 mil após perícia comprovar violação de patente; ausência de prova de prejuízo à imagem não afasta a reparação.
Resolução fixa tetos anuais de R$ 15 mil por unidade familiar, R$ 1,5 milhão por organização e altera critérios para definir preços.
Ré exigiu R$ 60 mil para devolver animais recebidos para engorda; pena foi substituída por pagamentos a entidade social e à vítima.
Em tutela cautelar antecedente (processo nº 0000896-53.2026.8.16.0085), liminar suspende leilão e impede retirada da posse, mas condiciona a prorrogação à prova da natureza rural e da tempestividade.
Portaria da Secretaria de Agricultura Familiar condiciona o desconto no Pronaf à data do pagamento e aos produtos e Estados listados no Anexo.
Câmara reconhece a impenhorabilidade da área equivalente a quatro módulos fiscais em imóvel rural e mantém o excedente sujeito à execução.
Plenário fixou, no Tema 843, que a inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições é incompatível com a Constituição Federal.
Programação de 29 e 30 de outubro, em São Paulo, percorre financiamento, garantias, recuperação judicial e extrajudicial, credores e venda de créditos em dificuldade.
Terceira Turma afasta o contraditório aberto só na fase recursal e exige avaliação ou alienação do primeiro bem antes de nova constrição.
Nota técnica conjunta também veda tratar direitos ainda litigiosos como ativos aptos a pagamento, garantia ou cessão perante os tribunais.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) costuma ser tratada como formalidade burocrática, mas desempenha papel relevante na credibilidade da prova técnica. Instituída pela Lei nº 6.496/1977 e atualmente disciplinada pela Resolução Confea nº 1.137/2023, a ART define, para os efeitos legais, o responsável técnico por obra ou serviço de engenharia e agronomia, incluindo laudos, perícias, vistorias, avaliações e pareceres. Este artigo apresenta o fundamento normativo da ART, as funções que ela cumpre no contexto processual e os pontos que o advogado deve verificar antes de juntar um laudo agronômico aos autos. Conclui-se que a ART não torna um laudo tecnicamente correto, mas constitui a base formal sobre a qual a qualidade técnica pode ser reconhecida, afastando impugnações alheias ao mérito da análise.
Colegiado considerou suficiente o penhor sobre 427.500 kg de soja, reconheceu a plausibilidade das teses sobre crédito rural e juros e manteve a garantia. O mérito dos embargos ainda não foi julgado.
A Resolução CVM 247 exige o envio mensal ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) em até nove dias úteis e prevê multa diária para o administrador de fundo que atrasar a entrega.