A obrigação ambiental acompanha o imóvel rural, e é por isso que ela aparece em quase toda operação do agro: na compra e venda, na concessão de crédito, no arrendamento e na sucessão. Quem compra área com passivo costuma herdá-lo, e quem financia passou a cobrar regularidade como condição.
Esta página reúne a cobertura do Agro Pujante sobre o tema: decisões judiciais comentadas, mudanças de legislação e regulamentação, e análises assinadas por advogados que atuam com regularização ambiental no campo.
Voltam com frequência o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente, o licenciamento da atividade, a responsabilidade por dano ambiental e sua natureza propter rem, o embargo administrativo e a multa ambiental.
As matérias mais recentes vêm primeiro.
Decisão do relator aplica tese vinculante fixada no IRDR 94 e declara nulos o auto de infração e o termo de embargo lavrados contra produtor rural por desmatamento em Altamira (PA).
Portaria 1.777/2026 do MMA regulamenta o pagamento por serviços ambientais e restringe o benefício fiscal da Lei 14.119/2021 à primeira negociação de CRA e CPR.
Decisão alcança unidades de conservação federais, exclui APAs e RPPNs e admite multa para assegurar o cumprimento.
MPF pediu a suspensão dos processos de licenciamento dos projetos Colossus e Caldeira, até manifestação definitiva da autoridade nuclear.
2.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente reconheceu responsabilidade civil objetiva e solidária por danos em imóvel rural .
PGE-MT reconhece nulidade de citação por edital e determina o cancelamento de Certidão de Dívida Ativa vinculada a auto de infração de 2018.
Perícia e testemunhas comprovaram posse produtiva do imóvel; decisão preserva direitos da União sobre terrenos marginais do rio Araguaia.
Decisão da 2.ª Vara de Peixoto de Azevedo (MT) suspende embargo ambiental com base no art. 16 do Decreto 6.514/2008, em favor de produtor de subsistência beneficiário da reforma agrária.
Sentença da 9.ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA reconhece agricultura familiar de subsistência e afasta a medida cautelar, mas mantém intacta a multa de R$ 280.600,00 pela destruição de área nativa.
2.ª Vara Federal de Sinop/MT reconheceu que a atividade rural desenvolvida na área embargada se enquadra como subsistência familiar, nos termos do artigo 16 do Decreto 6.514/08.
Registros do Google Earth, documentos de ocupação e falta de licença sustentaram ordem de desocupação de área protegida
De autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), texto altera a Lei 9.605/98, fixa prazo de resposta ao produtor com área embargada e segue para análise da Câmara dos Deputados
A 1.ª turma da 2.ª Câmara Cível afastou a constrição via SISBAJUD no Agravo de Instrumento nº 5473590-85.2026.8.09.0044, mas manteve a averbação da ação na matrícula do imóvel.
Primeira Seção concluiu que construção não constitui ecoturismo nem turismo rural, ainda que seja anterior a 2008
Requerimento do deputado Paulo Guedes (PT-MG) alega desproporcionalidade das autuações e ausência de critérios para delimitar zonas de amortecimento em Minas Gerais.
MPF e IBAMA viram pedido negado depois de reconhecer que produtor rural vendeu o imóvel em 2014, antes do desmatamento a ele atribuído em Aripuanã/MT.
O que as recentes decisões judiciais mudam e o que o produtor rural precisa fazer para recuperar a capacidade produtiva de sua propriedade.
TRF1 aplica o IRDR 94 e reconhece que a prescrição da pretensão punitiva alcança também o termo de embargo, mesmo após doze anos de tramitação administrativa.
Substitutivo da deputada Socorro Neri ao PL 1263/26, de Duda Ramos, condiciona benefícios a regularidade ambiental e ausência de trabalho escravo ou desmatamento ilegal.
Quando uma empresa de mineração obtém licença para explorar minério em uma propriedade rural, uma dúvida recorrente do proprietário é: e eu, dono da terra, tenho direito a alguma remuneração por isso?
Efeito suspensivo concedido pelo Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim no Agravo de Instrumento 5754428-42.2026.8.09.0105 afasta PRAD e multa diária impostos a produtor rural de Mineiros (GO).
Décima Turma do TRF1 negou, por unanimidade, o recurso do MPF na Apelação Criminal nº 1005741-61.2023.4.01.3903, mantendo a absolvição sumária de produtor rural em Medicilândia/PA.
Proprietários poderão receber até 120 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, para sanar pendências ambientais, hídricas e cadastrais
No agronegócio, produzir sem atenção às regras ambientais não é um risco lateral, mas uma exposição direta a consequências jurídicas que podem comprometer a atividade, o patrimônio e a própria reputação do produtor.
Relatora do TJGO reconhece uso prioritário da água para consumo humano e dessedentação animal na Fazenda São Pedro, mas mantém veto a novas captações sem outorga.
Levantamento do CNJ e da UNODC aponta redução no ingresso de novas ações penais ambientais entre 2020 e 2025, mas mantém Pará, Rondônia, Mato Grosso e Amazonas como polos concentradores da litigância no arco do desmatamento.
Diante da possibilidade de empate em 5 a 5, o Ministro Edson Fachin suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5385 até a nomeação de novo ministro para o STF.
Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama 2/2026 reparte competências entre as duas autarquias e alcança 16 planos em execução em oito Unidades de Conservação da Amazônia Legal.
Decisão monocrática do Desembargador Federal Flávio Jardim, na Apelação Cível 1004958-57.2023.4.01.3907, aplica o Tema 1.329 do STJ e reconhece nulidade da intimação por edital.
O processo 4038/25, do Deputado Estadual Lincoln Tejota (UB), foi aprovado em segunda e definitiva votação em 4 de agosto e cria comitê estadual com composição taxativa em cinco categorias.
Em novembro de 2025, durante a COP30 em Belém, a Embrapa Territorial divulgou os números preliminares de seu estudo sobre atribuição, ocupação e uso das terras no Brasil: 65,6% do território nacional corresponde a áreas destinadas à vegetação nativa, contra 31,3% ocupados pela agropecuária, e 29% do território do país é vegetação nativa conservada dentro de imóveis rurais privados — reservas legais, áreas de preservação permanente e excedentes mantidos por quem produz.
Em medida cautelar na Reclamação 96.063, o ministro Flávio Dino discute o alcance dos arts. 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012 sobre ocupações consolidadas até 2008.
Decisão monocrática do Desembargador Wesley Sanchez Lacerda veda constrição patrimonial em execução de multa da SEMA/MT enquanto não esclarecidas nulidades de notificação e prescrição intercorrente.
Sentença da Vara Federal de Altamira reconhece vício insanável em embargo lavrado sem polígono, perímetro ou memorial descritivo e com coordenada incorreta admitida pela própria autarquia.
Portaria IBAMA 151/2026 institui o Sistema Prisma, que cruza dados do CAR e gera relatório de integridade ambiental para consulta de instituições financeiras cadastradas.
Decisão da 2.ª Vara Federal Cível da SJDF reconhece prescrição intercorrente e suspende Termo de Embargo e Auto de Infração, com base na tese do IRDR 94/TRF1.
Decisão da 11ª Câmara Cível reconhece que a continuidade da atividade produtiva deve ser considerada na concessão de tutelas de urgência, sem afastar as medidas de segurança ambiental determinadas na ação civil pública.
Decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público mantém liminar que impede a SEMA/MT de condicionar o licenciamento ambiental à validação prévia do CAR
Decreto 10.962/2026 declara emergência ambiental por estiagem e risco de incêndios florestais, com exceção para agricultura de subsistência de povos indígenas e comunidades tradicionais
Decisão da 3.ª Vara das Garantias de Goiânia reconhece ausência de justa causa contra produtora rural e declara extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
A Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, afetou o REsp 2.225.938/DF e mais dois recursos ao rito dos repetitivos para definir se a conversão de multa ambiental em medidas alternativas é ato discricionário do órgão ambiental, imune a controle judicial de mérito.
Sexta Turma mantém integralmente a condenação por desmatamento de área embargada pelo Ibama, mas dispensa o particular do dever de averbar a decisão na matrícula do imóvel rural
TJSP mantém decisão de primeira instância e aplica teoria do risco integral em caso de deriva de defensivos agrícolas sobre mananciais do Rio Pardo, em Jardinópolis
Subi à tribuna da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no fim da tarde de 23 de junho, para sustentar a defesa do setor do agronegócio no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 94, e saí de lá com a impressão de ter assistido menos a um julgamento sobre embargo ambiental do que a uma aula de direito administrativo sancionador.
Décima Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação no processo 0021258-45.2017.4.01.3900, sob relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão, aplicando o princípio do in dubio pro reo
Divergindo da relatora original, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado teve seu voto acolhido pela 3ª Seção no IRDR 12085, vinculando toda a 1ª Região
O combate ao desmatamento ilegal é uma pauta legítima, necessária e constitucionalmente protegida. Ninguém discute a importância da preservação da Amazônia, tampouco a necessidade de atuação firme do Poder Público contra danos ambientais reais e devidamente comprovados
Comissão de Agricultura aprova proposta que altera a Lei 13.465/2017 e assegura regularização fundiária a ocupantes anteriores à criação de Áreas de Proteção Ambiental, condicionada à compatibilidade com a conservação da unidade
11ª Câmara Cível do TJ-GO reformou integralmente tutela antecipada no AI 5227237-68.2026.8.09.0044, afastando constrição financeira, tutela inibitória e averbação premonitória em 12 matrículas rurais por periculum in mora inverso e violação ao princípio da menor onerosidade
Há uma cena se repetindo em milhares de propriedades rurais e sempre com o mesmo enredo. O produtor inscreve o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, como o art. 29 da Lei 12.651/2012 o obriga, declara as áreas abertas nas décadas de setenta, oitenta, noventa e anos dois mil
Mobilização nacional do CNJ, iniciada em 8 de junho, prioriza execuções fiscais ambientais, regularização fundiária e litígios de grandes empreendimentos, categorias com alta sobreposição ao contencioso do setor agropecuário
A Primeira Turma do STJ negou provimento ao AgInt nos EDcl no REsp 2.117.939/MT, julgado em 19 de maio de 2026, sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, consolidando que o dano moral coletivo ambiental é aferível in re ipsa, com dispensa de comprovação de sofrimento coletivo
A 9ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu, em cognição sumária, a plausibilidade da prescrição intercorrente no Processo Administrativo nº 02009.001933/2007-44 do IBAMA e deferiu parcialmente tutela de urgência para sustar os efeitos do Auto de Infração nº 480605-D
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirma, por unanimidade, responsabilidade objetiva de proprietário pelos custos de operação fiscal que demoliu infraestrutura irregular em zona de proteção de mananciais/APA do Planalto Central
Este artigo, originalmente produzido no formato de matéria jornalística, analisa o fenômeno das “unidades de conservação de papel” no âmbito municipal brasileiro. Com base em dados da Fundação SOS Mata Atlântica (2021), levantamentos do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais, o texto evidencia que a mera criação formal de Unidades de Conservação (UCs) por municípios não se traduz em efetiva proteção ambiental
Em 20 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.564/2025. Vinte e quatro horas depois, ao menos seis veículos de imprensa publicaram manchetes com variações sobre uma única palavra — devastação
A 2ª Vara de Peixoto de Azevedo declarou a nulidade do Termo de Embargo n. 119991, lavrado em 07/02/2020, reconhecendo que atividades agropecuárias em regime familiar de subsistência estão expressamente excepcionadas da sanção restritiva pelo art. 16 do Decreto Federal n. 6.514/2008
Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá condena Responsável Técnico por inserção de dados falsos em PMFS da Fazenda El-Kadre; servidora pública é absolvida por atipicidade do crime próprio do Art. 69-A da Lei 9.605/98
Decreto assinado em 25 de maio de 2025 pelo Governador Ratinho Junior amplia em até 34 dias os prazos para parcelamento e quitação de créditos não tributários do IAT inscritos em dívida ativa até 4/11/2025
A 4ª Turma do TRF6 reconheceu a inexigibilidade do título executivo com base no art. 62 da Lei 12.651/2012 e na jurisprudência do STF (ADI 4903 e AR 2876 QO), extinguindo ação civil pública ambiental ajuizada em 2007, processo nº 1002113-95.2023.4.06.0000/MG, relatora Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho