ANA eleva para R$ 60 milhões valor mínimo de obras hídricas sujeitas a certificado de sustentabilidade
Novo piso redefine o enquadramento de reservatórios e canais de irrigação; certificado avalia disponibilidade de água e condições de operação e manutenção.
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) elevou de R$ 56.424.500,00 para R$ 60.001.813,30 o valor mínimo das obras sujeitas ao Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH). Estabelecida pela Portaria Normativa ANA 573/2026, a mudança vigora desde 1.º de outubro de 2026.
A certificação aplica-se às infraestruturas de armazenamento ou adução de água bruta implantadas ou financiadas com recursos da União, observadas as condições do Decreto 4.024/2001. No agronegócio, esse enquadramento pode alcançar reservatórios destinados ao abastecimento de perímetros irrigados e canais de irrigação. Publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro, a portaria mantém o piso até nova atualização pela ANA. A correção anual segue o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou outro índice que o substitua, conforme o Decreto 12.478/2025.
Valor total e participação federal
A comparação com o novo piso considera o custo total de implantação das obras civis e de aquisição e instalação dos equipamentos indispensáveis à operação plena. Conforme o artigo 2.º, parágrafo único, da Resolução ANA 194/2002, o enquadramento financeiro depende do valor integral da infraestrutura, que deve ser igual ou superior a R$ 60.001.813,30.
A participação federal, por sua vez, pode ser integral ou parcial. O artigo 2.º do Decreto 4.024/2001 condiciona à apresentação do CERTOH as transferências e operações de crédito entre a União, ou empresas por ela controladas, e outros entes federativos destinadas às obras abrangidas. A exigência também alcança a implantação e o financiamento contratados diretamente por órgãos ou entidades da administração pública federal.
Certificação, licenciamento e outorga
O CERTOH verifica a sustentabilidade hídrica e operacional da infraestrutura. O licenciamento ambiental avalia os impactos do empreendimento e estabelece as condições para sua instalação e operação. Nas obras enquadradas, essas exigências se acumulam, conforme o artigo 12 da Resolução ANA 194/2002.
A certificação não substitui as licenças e autorizações ambientais cabíveis. A outorga disciplina o uso do recurso hídrico e também possui procedimento próprio. Em corpos de água de domínio da União, os pedidos de outorga e de CERTOH podem tramitar concomitantemente, nos termos do artigo 6.º da resolução.
Na avaliação hídrica, é necessário demonstrar que a obra contribuirá para ampliar o aproveitamento da água na respectiva bacia. A Resolução ANA 194/2002 prevê estudos hidrológicos e, para obras de adução, comprovação dos volumes disponíveis e da qualidade da água a ser retirada. As estruturas de medição e monitoramento também integram a análise.
A avaliação operacional exige a demonstração da capacidade técnica do responsável pela operação e manutenção, das fontes de recursos compatíveis com os custos previstos e da sistemática de funcionamento permanente. Para os sistemas que abastecem áreas irrigadas, o exame reúne as condições de fornecimento de água e os meios necessários à continuidade do serviço.
Pedido, prazo e acompanhamento
O pedido de certificação cabe ao responsável pela implantação. O manual da ANA situa sua apresentação ao término do projeto básico, quando estiverem disponíveis os estudos e os elementos de sustentabilidade. O Decreto 4.024/2001 prevê a emissão do certificado em sessenta dias úteis, excluído o tempo necessário às diligências para complementar a documentação.
A verificação também alcança a fase de operação. O artigo 10 da Resolução ANA 194/2002 prevê acompanhamento pela agência para conferir o atendimento das medidas propostas para assegurar a sustentabilidade operacional e hídrica da obra.