Ibama abre consulta pública sobre cadastro de plantio de espécies nativas no Sinaflor
Minuta de Instrução Normativa em consulta pública trata do cadastro de plantio e reflorestamento com espécies nativas e da declaração de colheita no Sinaflor e em sistemas estaduais integrados.
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O Ibama abre em 6 de outubro de 2026 consulta pública sobre a proposta de Instrução Normativa que regulamenta o cadastro de plantio e de reflorestamento com espécies nativas e a declaração de colheita no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e nos sistemas estaduais integrados a ele. As contribuições podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo.
O que está em consulta
A minuta ainda não tem número. Uma Instrução Normativa só recebe numeração quando é assinada e publicada no Diário Oficial da União, etapa posterior ao encerramento da consulta e à análise das contribuições.
Segundo o Ibama, a proposta alinha o Sinaflor ao artigo 35 da Lei 12.651/2012 e busca dar previsibilidade jurídica a quem cultiva espécies nativas com finalidade econômica, mantendo o rastreamento e o controle de origem dos produtos florestais. As manifestações recebidas têm caráter consultivo e subsidiam a análise técnica e o aprimoramento do texto final.
O que diz o artigo 35 do Código Florestal
O caput do artigo 35 atribui ao órgão federal do Sisnama a coordenação, a fiscalização e a regulamentação do sistema nacional de controle da origem da madeira, do carvão e dos demais produtos florestais. O § 1.º dispensa autorização prévia para o plantio ou reflorestamento com espécies nativas ou exóticas, desde que observadas as limitações e condições da lei, e exige que o plantio seja informado ao órgão competente em até um ano, para fins de controle de origem.
O § 3.º, incluído pela Lei 12.727/2012, trata do corte e da exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo:
“serão permitidos independentemente de autorização prévia”
A mesma regra condiciona esse corte a duas providências: o plantio ou reflorestamento deve estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente, e a exploração deve ser previamente declarada nele.
O que a norma atual exige no Sinaflor
O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa Ibama 21/2014. O artigo 16 dessa norma determina que o plantio ou reflorestamento com espécies nativas seja previamente cadastrado no sistema e que a exploração seja previamente declarada nele, para fins de controle de origem.
A IN Ibama 19/2024, que alterou a IN 21/2014, define a Exploração de Florestas Plantadas (EFP) como documento emitido pelo órgão ambiental competente para a exploração de plantios de espécies nativas na área de uso do imóvel rural. O corte pode ser raso, de uma só vez, ou seletivo, conforme o crescimento das espécies, desde que apresentado inventário de volumetria por espécie.
Origem da proposta
A regulamentação da silvicultura de espécies nativas consta da Agenda Regulatória do Ibama para 2026-2027, aprovada pela Portaria Ibama 76/2026, assinada pelo presidente substituto do órgão, Jair Schmitt, e publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026. A mesma agenda prevê a revisão da IN 21/2014 para aprimorar o controle de origem no Sinaflor, em observância ao artigo 35 da Lei 12.651/2012. Os dois itens estão a cargo da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo).
Segundo o Ibama, a minuta foi elaborada a partir de demandas do setor produtivo e da sociedade civil e de contribuições colhidas em oficinas de trabalho com os órgãos estaduais de meio ambiente. Uma dessas oficinas ocorreu em Brasília, em 24 e 25 de fevereiro de 2026, com servidores do Ibama responsáveis pelo Sinaflor e pelo DOF+ Rastreabilidade, órgãos ambientais estaduais e produtores de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Bahia, Amazonas e Pará, conforme relato da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que apoiou o evento.
Para a Coalizão, o entrave está na exigência, na prática, de autorização para registrar a colheita e emitir o documento de controle de origem, embora a lei dispense autorização para plantio e colheita de nativas plantadas fora de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
Como enviar contribuições
1. Acessar a página da consulta pública na plataforma Brasil Participativo;
2. Fazer login com a conta gov.br;
3. Inserir as ponderações nos campos específicos da interface da minuta.
Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser enviados ao e-mail [email protected], com o assunto "Consulta Pública sobre norma para plantio e colheita de espécies nativas".