Área nunca implantada: lei anula Floresta Nacional criada por decreto em 2001 na Bahia
Lei 15.508/26, originada do PL 1663/22, revoga o Decreto de 2001 que criou a Floresta Nacional de Cristópolis após laudos técnicos apontarem demarcação irregular em outro município baiano.
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A Presidência da República sancionou, em 21 de setembro de 2026, a Lei 15.508/26, que revoga o Decreto de 18 de maio de 2001 e extingue a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, unidade de conservação de aproximadamente 30 mil hectares situada no oeste da Bahia.
A sanção coube ao Presidente em exercício Geraldo Alckmin, e a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/09). O texto tem origem no Projeto de Lei 1663/22, apresentado pelo Poder Executivo durante o governo de Jair Bolsonaro e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Origem no Projeto de Lei 1663/22
O PL 1663/22 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, em 2 de setembro de 2026, pelo Plenário do Senado Federal, com relatório do Senador Jaques Wagner (PT-BA). Aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, o projeto seguiu para sanção presidencial e resultou na Lei 15.508/26.
Vícios jurídicos apontados na demarcação
Segundo os relatórios técnicos que fundamentaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas distintas das previstas no Decreto de 2001, em área localizada em outro município baiano.
Os estudos indicaram ainda que a região efetivamente demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais exigidos para a manutenção de uma floresta nacional de proteção, unidade que nunca chegou a ser implantada.
"É reconhecido inclusive pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos" Senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da matéria no Plenário do Senado Federal
Impactos para produtores rurais da região
Segundo o relatório apresentado no Senado, a situação irregular impediu por 25 anos que os proprietários das áreas atingidas retomassem, com normalidade, a produção em seus imóveis rurais no oeste baiano.
Com a extinção formal da unidade de conservação, a área de aproximadamente 30 mil hectares na região de Cristópolis deixa de estar sujeita ao regime de restrição ambiental típico das florestas nacionais, encerrando situação jurídica que, segundo os relatórios técnicos que embasaram o projeto, persistia havia 25 anos sem que a unidade fosse efetivamente implantada.