CCT aprova política de IA e drones na proteção ambiental com validação humana para sanções

Substitutivo ao PL 1.297/2026 cria o Snead, trata alertas como prova complementar e veda novas exigências de crédito sem lei específica. Texto segue à Comissão de Meio Ambiente

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CCT aprova política de IA e drones na proteção ambiental com validação humana para sanções

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou, em 4 de novembro de 2026, o PL 1.297/2026, que institui a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI). De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Trata-se de proposição em tramitação, ainda sem força de lei.

A política fixa diretrizes para o uso de inteligência artificial, Internet das Coisas, biossensoriamento autônomo, drones e outras tecnologias digitais na preservação, fiscalização, prevenção e recuperação dos biomas. Pelo substitutivo, ela passa a integrar a Política Nacional do Meio Ambiente e será executada em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O texto deixa expresso que essas tecnologias não dispensam licenciamento ambiental, avaliação de impacto, autorização para supressão de vegetação nem outros instrumentos previstos na legislação. As operações com drones também devem observar as normas das autoridades de aviação civil e de controle do espaço aéreo.

Alertas como prova complementar

O projeto cria o Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (Snead), que reunirá dados de satélites, sensores, drones e sistemas de inteligência artificial. A plataforma emitirá alertas precoces de incêndios, desmatamento e outros riscos, monitorará a fauna e fornecerá subsídios técnicos para a verificação e a certificação de créditos de carbono e de ativos de biodiversidade. A gestão ficará com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o sistema deverá aproveitar bases já existentes, como as do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A principal alteração do relator está no valor probatório. A proposta original previa a validação automática de créditos ambientais e atribuía aos alertas força de prova pericial. O substitutivo retirou a validação automática e estabeleceu que os alertas terão valor de elemento probatório complementar, sujeito ao direito de defesa. Sistemas automatizados não poderão ser o único fundamento para sanções, embargos, apreensões, suspensão de direitos ou restrições de crédito, medidas que dependerão de validação humana prévia.

Dados, imóveis rurais e crédito

Os dados ambientais não pessoais serão públicos e abertos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei, como segurança nacional, investigações e proteção de espécies ameaçadas. O sistema deverá permitir a correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados. A associação de informações ambientais a produtores rurais ou a imóveis identificáveis dependerá de correspondência atualizada com cadastros oficiais. Os dados pessoais captados seguem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Pessoas físicas e agricultores familiares poderão ser dispensados de avaliação de impacto algorítmico, registro e auditoria quando usarem tecnologias disponíveis comercialmente, sem modificações, em imóveis de até quatro módulos fiscais. A dispensa exige que não ofereçam sistemas, dados ou serviços a terceiros nem participem da cadeia de validação de créditos de carbono ou de ativos de biodiversidade. As regras de proteção de dados permanecem aplicáveis.

O texto também impede que a política, o Snead, os dados produzidos ou as certificações criem, por si sós, novas exigências para acesso a crédito, seguro, incentivos públicos ou mercado de carbono. Condições desse tipo dependerão de previsão em lei específica.

Incentivos e títulos rurais

O projeto autoriza o Poder Executivo a criar linhas especiais de crédito, subvenções e outros incentivos para empresas, cooperativas, comunidades tradicionais, pequenos e médios produtores rurais e organizações da sociedade civil que desenvolvam ou adotem tecnologias de restauração ambiental. Os recursos poderão vir do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, se houver disponibilidade orçamentária e forem cumpridas as regras do fundo.

Há ainda a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), modalidade de identificação de títulos rurais lastreados, total ou parcialmente, em dados de biossensoriamento autônomo. Esses dados poderão complementar a verificação e a certificação, mas não substituem as auditorias e as demais exigências legais. A dispensa de auditoria física presencial para liberação de parcelas de crédito dependerá de dados contínuos e auditáveis e, mesmo assim, admite inspeções por amostragem ou diante de indícios de fraude. A regulamentação caberá ao Conselho Monetário Nacional, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.

O projeto cria, ainda, o selo voluntário Eco-Tech Brasil, para certificar sistemas de inteligência artificial e projetos de restauração que comprovem resultados. A certificação terá validade limitada, ficará sujeita a auditorias e não afastará a responsabilidade por danos ambientais.

Responsabilidade objetiva

O substitutivo define a responsabilidade por danos ambientais causados por falhas tecnológicas. Desenvolvedores e distribuidores respondem por defeitos de projeto, falhas sistêmicas dos algoritmos ou falta de informação adequada sobre riscos. Aplicadores e operadores respondem por uso inadequado, falta de treinamento, ausência de medidas de segurança ou descumprimento de protocolos técnicos. A responsabilidade civil será objetiva, isto é, independe de comprovação de culpa, e cada agente responderá conforme sua participação no dano, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, penal e contratual previstas em lei.

Na recuperação de áreas degradadas, a proposta prevê drones para dispersar sementes, plantio mecanizado e sensores de acompanhamento, com o objetivo de reduzir custos em larga escala. A automação não dispensa avaliação ecológica, supervisão humana e acompanhamento em campo. O texto proíbe sistemas que causem danos significativos à fauna, à flora, ao solo, aos recursos hídricos ou à saúde humana, introduzam espécies invasoras ou usem defensivos químicos e outros insumos de forma indiscriminada.

O substitutivo amplia de 180 para 270 dias o prazo de entrada em vigor da futura lei. Segundo a Agência Senado, Jader Barbalho sustenta que a proteção ambiental precisa antecipar danos, e não apenas reagir a eles. Para Esperidião Amin, "a incorporação da IA, sensores autônomos e drones dinamiza o monitoramento contínuo".

 

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