STJ mantém condenação ambiental apoiada em imagens de satélite
Registros do Google Earth, documentos de ocupação e falta de licença sustentaram ordem de desocupação de área protegida
A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a ordem de desocupação e recuperação ambiental do Ilhote Grande, área integrante da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral do Rio de Janeiro. O colegiado reconheceu a validade das imagens de satélite que, associadas a outros documentos, comprovaram a degradação. Ato contínuo, o tribunal entendeu ser desnecessária a realização de perícia.
O julgamento do Recurso Especial 2.126.310/RJ foi concluído na terça-feira (01/09) e a íntegra ainda não foi disponibilizada ao público. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos ocupantes. A análise havia começado em maio, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou integralmente o relator na retomada.
Construções foram erguidas após a criação da unidade
O caso teve origem em ação civil pública destinada a apurar ocupações irregulares no Ilhote Grande. O local integra expressamente a Estação Ecológica de Tamoios, criada pelo Decreto 98.864/1990. A unidade abrange 29 ilhas, ilhotes, lajes e rochedos situados nas baías da Ribeira e da Ilha Grande. Segundo os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, as intervenções ocorreram em 2003 e 2005. Entre as estruturas construídas sem licenciamento ambiental estavam um píer e um heliponto.
A Tamoios pertence à categoria das unidades de proteção integral. A Lei 9.985/2000 destina esses espaços à preservação e realização de pesquisas científicas. Intervenções antrópicas ficam restritas às hipóteses legalmente previstas. A Justiça federal determinou a saída do ocupante e o condenou solidariamente a recuperar a região degradada. O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região manteve a sentença. Também reconheceu que a obrigação de recomposição possui natureza propter rem, pois acompanha a relação jurídica com a área e pode alcançar o ocupante atual, ainda que a intervenção tenha sido realizada anteriormente.
Conjunto de provas sustentou a condenação
O TRF2 fundamentou sua conclusão em imagens da plataforma Google Earth, escrituras de cessão de uso, alvarás, documentos técnicos da estação ecológica e registros sobre a ausência de licenciamento ambiental. A convergência desses elementos permitiu reconstruir a ocupação e identificar as alterações realizadas no local. No recurso ao STJ, os réus sustentaram que a existência e a extensão do dano dependeriam de perícia. Também questionaram o indeferimento de prova testemunhal, a inversão do ônus probatório e a inclusão do Ilhote Grande nos limites da unidade de conservação.
O ministro Domingues concluiu que o acórdão regional havia examinado de forma suficiente as questões relevantes. Quanto aos limites geográficos da estação, o relator destacou que a definição compete ao Poder Executivo. O decreto de criação inclui nominalmente o Ilhote Grande e estabelece suas coordenadas. A revisão da suficiência das provas exigiria nova avaliação dos fatos e documentos do processo. Por esse motivo, Domingues aplicou a Súmula 7 do STJ, a qual impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial.
Contestação exige indicação de falha concreta
O ministro ressaltou que a jurisprudência admite o emprego de imagens de satélite e outros dados de georreferenciamento nas ações de natureza ambiental. O artigo 11 da Resolução 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça autoriza os magistrados a considerar provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto. O voto também recuperou precedente da 2.ª Turma no Recurso Especial 1.778.729/PA, em que o colegiado considerou dispensável a produção de prova pericial quando ferramentas tecnológicas confiáveis demonstrarem o dano.
No caso envolvendo a Estação Ecológica de Tamoios, os recorrentes não indicaram distorção, incompatibilidade temporal, erro de coordenadas ou qualquer outra imprecisão verificável. A dúvida genérica sobre a confiabilidade do Google Earth não foi suficiente para impor a realização de perícia. A decisão consolida uma mudança relevante na instrução de ações ambientais. Quando dados provenientes de empresas globais de tecnologia encontrarem respaldo em documentos convergentes, o juiz poderá considerá-las suficientes para decidir a causa.