Projeto prevê incentivos para recuperar margens de rios e conter erosão

Texto aprovado na Câmara aguarda audiência no Senado; relatora propõe incluir possuidores entre os beneficiários e aproveitar sistema existente para monitorar áreas degradadas.

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Projeto prevê incentivos para recuperar margens de rios e conter erosão

A recuperação da vegetação às margens dos rios poderá contar com linhas especiais de crédito e incentivos financeiros e fiscais pelo Projeto de Lei 4.488/2023. A proposta busca instituir uma política nacional de prevenção ao assoreamento, combinando estímulos aos proprietários e planejamento público para reduzir o acúmulo de sedimentos nos cursos d’água.

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto foi aprovado pela Câmara em 29 de outubro de 2025 e está na Comissão de Meio Ambiente. O projeto saiu da pauta em 1.º de setembro de 2026, após a aprovação de audiência pública. A discussão envolve o alcance dos benefícios e a compatibilidade da nova política com instrumentos ambientais já existentes.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PT-MA), apresentou relatório favorável com quatro emendas, ainda não votadas. Entre as mudanças, propõe incluir possuidores nos incentivos e substituir a criação de um cadastro próprio de áreas degradadas pela utilização do sistema de informações e monitoramento de desastres.

Quem poderia receber os incentivos

O texto prevê incentivos aos proprietários de imóveis próximos a rios ou outros corpos d’água. Entre os instrumentos estão linhas especiais de crédito e benefícios financeiros e fiscais, além do pagamento por serviços ambientais disciplinado pela Lei 14.119/2021. A proposta não define valores, taxas, prazos de financiamento ou benefícios tributários específicos.

A instituição de medidas que impliquem renúncia de receita ou aumento de despesa deverá observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nas hipóteses legalmente previstas. Eliziane propõe alcançar também possuidores e titulares de direito real de uso. Sua emenda substitui a referência genérica a imóveis “próximos” de rios por áreas que contenham corpos d’água ou sejam contíguas a eles.

Outra emenda troca “matas ciliares” por “vegetação ripária”. Segundo a relatora, a expressão abrange as diferentes formações vegetais existentes no entorno dos corpos hídricos. O objetivo é evitar que a política fique associada apenas à recomposição de formações florestais.

Plano nacional e controle no licenciamento

A proposta aprovada pela Câmara prevê um plano nacional com metas, prazos e ações para implementar a política. Sua elaboração caberia ao Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes. O poder público também encaminharia anualmente ao Ministério Público um relatório documentado das providências adotadas.

O texto prevê, ainda, um cadastro nacional de áreas degradadas, ravinas, voçorocas e locais em processo de assoreamento. Na alternativa apresentada por Eliziane, esses dados seriam incorporados ao sistema de informações e monitoramento de desastres da Lei 12.608/2012, para orientar o planejamento de ações conservacionistas.

A prevenção também alcançaria o licenciamento ambiental. Ao conceder licenças, o poder público teria de avaliar a necessidade de mecanismos de retenção de sedimentos na drenagem urbana e de controle da erosão em obras hidráulicas, como pontes, bueiros e canais, e em loteamentos, inclusive durante a execução.

Votação aguarda debate

O senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA) justificou a audiência pela necessidade de alinhar a proposta ao Código Florestal. Ao apresentar o Requerimento 14/2026, sustentou que a legislação já trata do tema e que o debate deveria evitar a sobreposição de políticas públicas. O texto aprovado pela Câmara já determina conformidade com o Código Florestal e com a Lei 14.119/2021.

A audiência permitirá discutir essa articulação antes da votação. Em informação divulgada em 7 de outubro, a Rádio Senado registrou que o encontro ainda não tinha data marcada. Também aguarda despacho o Requerimento 681/2026, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que pede a análise pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

O que pode mudar

O projeto original remetia o descumprimento de suas medidas às sanções ambientais vigentes. O dispositivo genérico sobre sanções foi excluído durante a tramitação na Câmara. Para os imóveis rurais, os efeitos em discussão concentram-se nos possíveis instrumentos de apoio à recuperação e nos critérios para identificar seus destinatários. O acesso dependerá da criação e das condições efetivas dos incentivos.

 

 

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