TJMT realiza mutirão ambiental para destravar processos

Entre os casos está uma ação sobre desmatamento que tramita há cerca de 20 anos; iniciativa articula instituições para negociar conflitos em segunda instância.

Publicado em

TJMT realiza mutirão ambiental para destravar processos

Depois de cerca de 20 anos sem solução definitiva, uma Ação Civil Pública sobre o desmatamento de aproximadamente 3 mil hectares chegou à pauta do 4.º Mutirão de Conciliação Ambiental de 2.º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para participar da negociação, o advogado do proprietário percorreu aproximadamente 735 quilômetros, de Juína/MT a Cuiabá/MT.

O caso está entre os 72 processos reunidos para tentativas de acordo. Iniciado em 13 de outubro, com programação até o dia 14, o mutirão ocorre no Complexo dos Juizados Especiais da capital. A iniciativa reúne o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Segundo Grau, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

O custo da espera

Segundo o relato divulgado pelo TJMT, o proprietário pretende regularizar a área e voltar a produzir. A expectativa de acordo inclui a redução dos gastos com o acompanhamento da disputa. O processo expõe, assim, o desafio de converter conflitos antigos em recuperação ambiental e regularização das atividades econômicas.

A complexidade dos casos, os valores expressivos e os anos de tramitação são destacados pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Kono. Na avaliação do magistrado, a negociação pode conciliar três resultados: proteção ambiental, recuperação de créditos públicos e exercício regular da atividade econômica.

As condições de pagamento também podem ser negociadas, dentro dos limites legais. Segundo a procuradora de Justiça Eliana Maranhão, os acordos podem abreviar conflitos que ainda exigiriam anos de manifestações e decisões. Para a negociação, o MPMT mobiliza equipes da procuradoria especializada em defesa ambiental, do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) e do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental. O coordenador do Compor, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, defende que os entendimentos associem a reparação dos danos à regularização das áreas e à destinação de recursos à proteção ambiental.

O precedente de agosto

A terceira edição do mutirão, realizada entre 17 e 19 de agosto, oferece uma referência para o esforço atual. Naquela ocasião, 205 processos em grau de recurso foram levados à conciliação, com audiências híbridas. Segundo balanço posteriormente divulgado pelo MPMT, aproximadamente 32% dos processos pautados terminaram em acordo, viabilizando a destinação de cerca de R$ 5 milhões a projetos ambientais.

Na abertura daquela edição, a coordenadora do Nupemec, juíza Cristiane Padim da Silva, relacionou a presença do Ministério Público à segurança jurídica dos acordos e à proteção do interesse público. Para a magistrada, a construção conjunta das soluções pode antecipar benefícios ambientais que dependeriam de uma disputa judicial prolongada.

A possibilidade de negociação, contudo, não se restringe às datas do mutirão. Ao apresentar a edição de agosto, Cristiane Padim esclareceu que processos fora da pauta também poderiam ser encaminhados à autocomposição. O CEJUSC do Segundo Grau e o Ministério Público foram indicados como canais para essa negociação ao longo da tramitação, independentemente de um novo esforço concentrado.

Do entendimento ao cumprimento

O Código de Processo Civil prevê, no artigo 3.º, o estímulo à solução consensual inclusive durante o processo judicial. O artigo 166 inclui a autonomia da vontade e a decisão informada entre os princípios da conciliação: as partes participam da construção do entendimento que será submetido ao Judiciário. Uma vez homologada, a transação resolve o mérito quanto ao que foi acordado, conforme o artigo 487, inciso III, alínea “b”.

A decisão homologatória constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, o que permite exigir judicialmente o cumprimento das obrigações pactuadas, nos limites do acordo aprovado.

A composição homologada delimita tanto os compromissos exigíveis quanto as condições de cumprimento. Nas demandas ambientais, esse efeito pode alcançar pagamentos e medidas de reparação previstos no acordo. O resultado pretendido pelo mutirão concretiza-se quando a obrigação definida em audiência passa a ser cumprida na propriedade.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante