TJMT realiza mutirão ambiental para destravar processos
Entre os casos está uma ação sobre desmatamento que tramita há cerca de 20 anos; iniciativa articula instituições para negociar conflitos em segunda instância.
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Depois de cerca de 20 anos sem solução definitiva, uma Ação Civil Pública sobre o desmatamento de aproximadamente 3 mil hectares chegou à pauta do 4.º Mutirão de Conciliação Ambiental de 2.º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para participar da negociação, o advogado do proprietário percorreu aproximadamente 735 quilômetros, de Juína/MT a Cuiabá/MT.
O caso está entre os 72 processos reunidos para tentativas de acordo. Iniciado em 13 de outubro, com programação até o dia 14, o mutirão ocorre no Complexo dos Juizados Especiais da capital. A iniciativa reúne o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Segundo Grau, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
O custo da espera
Segundo o relato divulgado pelo TJMT, o proprietário pretende regularizar a área e voltar a produzir. A expectativa de acordo inclui a redução dos gastos com o acompanhamento da disputa. O processo expõe, assim, o desafio de converter conflitos antigos em recuperação ambiental e regularização das atividades econômicas.
A complexidade dos casos, os valores expressivos e os anos de tramitação são destacados pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Kono. Na avaliação do magistrado, a negociação pode conciliar três resultados: proteção ambiental, recuperação de créditos públicos e exercício regular da atividade econômica.
As condições de pagamento também podem ser negociadas, dentro dos limites legais. Segundo a procuradora de Justiça Eliana Maranhão, os acordos podem abreviar conflitos que ainda exigiriam anos de manifestações e decisões. Para a negociação, o MPMT mobiliza equipes da procuradoria especializada em defesa ambiental, do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) e do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental. O coordenador do Compor, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, defende que os entendimentos associem a reparação dos danos à regularização das áreas e à destinação de recursos à proteção ambiental.
O precedente de agosto
A terceira edição do mutirão, realizada entre 17 e 19 de agosto, oferece uma referência para o esforço atual. Naquela ocasião, 205 processos em grau de recurso foram levados à conciliação, com audiências híbridas. Segundo balanço posteriormente divulgado pelo MPMT, aproximadamente 32% dos processos pautados terminaram em acordo, viabilizando a destinação de cerca de R$ 5 milhões a projetos ambientais.
Na abertura daquela edição, a coordenadora do Nupemec, juíza Cristiane Padim da Silva, relacionou a presença do Ministério Público à segurança jurídica dos acordos e à proteção do interesse público. Para a magistrada, a construção conjunta das soluções pode antecipar benefícios ambientais que dependeriam de uma disputa judicial prolongada.
A possibilidade de negociação, contudo, não se restringe às datas do mutirão. Ao apresentar a edição de agosto, Cristiane Padim esclareceu que processos fora da pauta também poderiam ser encaminhados à autocomposição. O CEJUSC do Segundo Grau e o Ministério Público foram indicados como canais para essa negociação ao longo da tramitação, independentemente de um novo esforço concentrado.
Do entendimento ao cumprimento
O Código de Processo Civil prevê, no artigo 3.º, o estímulo à solução consensual inclusive durante o processo judicial. O artigo 166 inclui a autonomia da vontade e a decisão informada entre os princípios da conciliação: as partes participam da construção do entendimento que será submetido ao Judiciário. Uma vez homologada, a transação resolve o mérito quanto ao que foi acordado, conforme o artigo 487, inciso III, alínea “b”.
A decisão homologatória constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, o que permite exigir judicialmente o cumprimento das obrigações pactuadas, nos limites do acordo aprovado.
A composição homologada delimita tanto os compromissos exigíveis quanto as condições de cumprimento. Nas demandas ambientais, esse efeito pode alcançar pagamentos e medidas de reparação previstos no acordo. O resultado pretendido pelo mutirão concretiza-se quando a obrigação definida em audiência passa a ser cumprida na propriedade.