TJMT obriga SEMA a concluir análise de projeto de tipologia vegetal após demora administrativa
Sentença reconhece violação à razoável duração do processo administrativo ambiental e determina que eventuais pendências técnicas sejam comunicadas de uma única vez.
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A Vara Especializada do Meio Ambiente de Mato Grosso/MT concedeu mandado de segurança para obrigar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) a concluir a análise de um Projeto de Tipologia Vegetal que permanecia sem decisão administrativa.
A sentença, proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, reconheceu que a demora injustificada violou os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
A controvérsia envolve procedimento relacionado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóvel rural localizado em Brasnorte (MT). Segundo os autos, o projeto foi protocolado em 7 de janeiro de 2026, e as pendências inicialmente apontadas pelo órgão ambiental foram atendidas em 30 de janeiro do mesmo ano. Apesar disso, o procedimento permaneceu sem análise conclusiva, ultrapassando o prazo regulamentar de 180 dias, conforme a fundamentação judicial.
Decreto estadual estabelece prazo para análise ambiental
O magistrado fundamentou a decisão no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração dos processos judiciais e administrativos, e no artigo 37, caput, que submete a Administração Pública ao princípio da eficiência.
Também foi aplicado o artigo 32, inciso III, do Decreto Estadual nº 697/2020, que estabelece prazo de 180 dias para a decisão definitiva nos procedimentos ambientais abrangidos pela norma.
Na avaliação do juízo, a existência de fila de análise ou a complexidade técnica do procedimento não justificam a manutenção indefinida de um processo administrativo sem resposta conclusiva. A sentença destacou que, tendo o interessado cumprido as exigências que lhe foram apresentadas, cabia à Administração dar prosseguimento regular ao procedimento e se manifestar dentro do prazo aplicável.
Justiça rejeita argumento de inadequação do mandado de segurança
O Estado de Mato Grosso alegou que o mandado de segurança seria inadequado por ausência de prova pré-constituída e sustentou a inexistência de ilegalidade na atuação administrativa. Também argumentou que a ordem cronológica dos protocolos e a complexidade dos procedimentos ambientais justificariam a demora.
Os argumentos foram rejeitados. Para o magistrado, os documentos apresentados, incluindo comprovantes de protocolo e registros de tramitação no sistema oficial da SEMA, demonstraram suficientemente a paralisação administrativa e dispensaram a necessidade de dilação probatória.
A sentença também mencionou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento da Remessa Necessária Cível nº 1042860-19.2025.8.11.0041, que reconheceu a possibilidade de utilização do mandado de segurança para exigir o cumprimento de prazos legais em procedimentos de regularização ambiental.
Exigências técnicas devem ser comunicadas de uma única vez
Outro ponto relevante da decisão foi a aplicação do artigo 14, § 1º, da Lei Complementar nº 140/2011, que prevê a comunicação das exigências de complementação de uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.
Para o juízo, a medida evita a fragmentação sucessiva de exigências e contribui para a eficiência da tramitação administrativa, sem afastar a necessidade de cumprimento dos requisitos ambientais pertinentes.
Após o deferimento da liminar, o Estado informou nos autos a apresentação de parecer técnico e a comunicação de pendências ao interessado. Na sentença, o magistrado confirmou a tutela anteriormente concedida e manteve a determinação de análise conclusiva.
Impactos práticos para a regularização ambiental rural
A decisão reforça a possibilidade de controle judicial da demora administrativa quando o interessado demonstra documentalmente o transcurso do prazo legal sem justificativa suficiente. Para produtores rurais, a paralisação de procedimentos vinculados ao CAR e à regularização ambiental pode repercutir no planejamento da atividade, na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e no acesso a operações de crédito rural, conforme as exigências aplicáveis a cada situação.
Do ponto de vista processual, o precedente evidencia a importância de conservar comprovantes de protocolo, registros de movimentação administrativa, respostas às exigências e demais documentos que permitam demonstrar a inércia do órgão ambiental.
A sentença, contudo, não aprovou automaticamente o Projeto de Tipologia Vegetal nem dispensou o cumprimento das exigências técnicas: determinou que a Administração conclua a análise e comunique eventuais pendências remanescentes de uma única vez, ressalvados fatos novos supervenientes. Após o prazo para recursos voluntários, foi determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reexame necessário.