MPF pede suspensão de licenciamentos de terras raras por dúvidas radiológicas

MPF pediu a suspensão dos processos de licenciamento dos projetos Colossus e Caldeira, até manifestação definitiva da autoridade nuclear.

MPF pede suspensão de licenciamentos de terras raras por dúvidas radiológicas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça federal a suspensão dos processos de licenciamento dos projetos Colossus e Caldeira, destinados à exploração de terras raras no Sul de Minas Gerais. A medida permaneceria em vigor até que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) apresentasse conclusão definitiva sobre a possível presença de materiais radioativos nos resíduos e efluentes dos empreendimentos.

O pedido alcança o Colossus, da Viridis Mineração, em Poços de Caldas/MG, e o Caldeira, da Meteoric Caldeira Mineração, em Caldas/MG. Ambos receberam licenças prévias da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Processo aguarda pronunciamento judicial

O parecer foi apresentado em 3 de setembro de 2026 na Ação Civil Pública 6001086-52.2026.4.06.3826, ajuizada pela Aliança em Prol da Área de Proteção Ambiental da Pedra Branca. O MPF atua como fiscal da ordem jurídica e defende o acolhimento parcial da tutela de urgência requerida pelos autores.

A ação tramita no Juízo Substituto da Vara Cível e do Juizado Especial Federal Adjunto de Poços de Caldas, sob condução da juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira. A consulta processual registra que os autos foram encaminhados para decisão em 4 de setembro. Três novas petições foram juntadas em 11 de setembro. O MPF pretende que a suspensão impeça também eventuais deliberações sobre licenças de instalação.

Resíduos concentram a controvérsia

No Projeto Caldeira, o MPF citou dados constantes de documentos da Feam e do Estudo de Impacto Ambiental. Amostras de resíduos sólidos teriam apresentado atividade das séries do urânio e do tório de até 13,74 Bq/g. Outras amostras, após homogeneização, registraram 11,15 Bq/g, 10,35 Bq/g e 11,64 Bq/g, índices superiores ao limite de 10 Bq/g considerado nas normas examinadas no processo. “Bq/g” significa “Becquerel por grama”. Trata-se de uma unidade de medida utilizada na física nuclear e na radioproteção para medir a atividade específica de uma substância radioativa.

Quanto ao Colossus, o órgão apontou insuficiência de informações sobre a composição e os riscos dos efluentes que seriam produzidos durante a mineração e o beneficiamento. Para o MPF, os elementos disponíveis ainda não permitem afastar, de maneira conclusiva, a necessidade de controle radiológico.

As empresas contestam essa interpretação. A Viridis afirma ter submetido à ANSN um relatório elaborado com mais de 6 mil amostras de minério, estéril, produto e rejeito. Segundo a companhia, uma inspeção realizada em 17 de junho de 2026 levou ao enquadramento de sua instalação como isenta de controle regulatório radiológico.

A Meteoric informa que a autoridade nuclear inspecionou sua planta-piloto em 16 de junho e encontrou radioatividade total inferior a 10 Bq/g nas amostras analisadas. A empresa sustenta que o resultado afastou a necessidade de controle radiológico nas atividades avaliadas.

A própria ANSN havia divulgado, em outubro de 2025, nota segundo a qual os dados então apresentados situavam os dois empreendimentos abaixo do limite de isenção. A controvérsia submetida à Justiça consiste em definir se essas avaliações são suficientes para abranger os resíduos e efluentes projetados para a operação futura em escala industrial.

Conclusão pode deslocar competência para a União

A definição radiológica interfere diretamente na competência para o licenciamento. O artigo 7.º, XIV, “g”, da Lei Complementar 140/2011 atribui à União o licenciamento de empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispor material radioativo, mediante parecer da autoridade nuclear.

Se a ANSN confirmar a necessidade de controle sobre os materiais, a discussão poderá deslocar o licenciamento da esfera estadual para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso o enquadramento como atividade isenta seja mantido, permanecerá o fundamento utilizado para a condução dos procedimentos pela Feam.

A ação também questiona a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais potencialmente atingidas, com fundamento na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Os autores apontam possíveis repercussões sobre comunidades indígenas, quilombola e cigana, além de riscos para nascentes, águas subterrâneas e cursos integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Grande.

Uma eventual concessão da tutela impediria o avanço dos licenciamentos e das licenças de instalação enquanto perdurasse a incerteza técnica apontada pelo MPF. No estágio atual, entretanto, os projetos conservam as licenças prévias expedidas pela Feam, e seus efeitos somente serão alterados por decisão da Justiça federal ou por novo ato das autoridades administrativas competentes.

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