Ibama autua em R$ 890 mil por milho transgênico no entorno de unidade de conservação em Goiás

Fiscalização de 13 a 23 de outubro de 2026 encontrou cultivos já encerrados na zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas. Não houve constatação de transgênicos no interior da unidade

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Ibama autua em R$ 890 mil por milho transgênico no entorno de unidade de conservação em Goiás

O Ibama emitiu três autos de infração, que somam aproximadamente R$ 890 mil, por cultivos já encerrados de milho transgênico na zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas, unidade de conservação federal no sudoeste de Goiás. As áreas autuadas somam 645,43 hectares, segundo comunicado divulgado pelo órgão em 28 de outubro de 2026.

As autuações resultaram de 38 ações de fiscalização realizadas de 13 a 23 de outubro de 2026 pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, voltadas ao cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs). Segundo o Ibama, todos os imóveis com atividade agrícola situados nos limites do parque foram fiscalizados. Em três dessas ações, os agentes identificaram o milho transgênico. Não foi constatado cultivo de OGMs no interior do parque, prática vedada pela legislação.

Faixa de proteção e áreas autuadas

De acordo com o Ibama, as áreas autuadas correspondem a 11,39% de toda a faixa de proteção estabelecida ao redor do parque, em um raio de 500 metros a partir dos limites da unidade. O comunicado informa que, nos imóveis fiscalizados, agricultores e gestores foram orientados sobre as normas e os possíveis impactos ambientais relacionados aos transgênicos.

Normas aplicáveis

O comunicado cita a Lei 11.460/2007, que proíbe a pesquisa e o cultivo de OGMs em terras indígenas e em unidades de conservação, exceto nas áreas de proteção ambiental.

Para o entorno das unidades, o comunicado indica o Decreto 5.950/2006, que regulamenta o artigo 57-A da Lei 9.985/2000 e estabelece faixas limites para o plantio de determinados OGMs nas áreas circunvizinhas às unidades de conservação. Conforme o artigo 1.º do decreto, essas faixas valem até que sejam definidas a zona de amortecimento e aprovado o plano de manejo da unidade. O dispositivo prevê 500 metros para a soja geneticamente modificada de evento GTS 40-3-2, 800 metros para o algodão de evento 531 e 5 mil metros para esse algodão quando houver registro de ancestral direto ou parente silvestre na unidade. O texto não prevê faixa específica para o milho. O artigo 2.º admite a alteração dos limites diante de novas informações apresentadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

O comunicado não informa o dispositivo que fundamenta cada um dos três autos relativos ao milho, nem a fase do processo administrativo.

Histórico de fiscalização

Desde 2008, o Ibama fiscaliza a zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas para verificar o cumprimento das medidas de biossegurança relacionadas ao cultivo de OGMs. Em 2019, o instituto havia aplicado nove autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 936 mil. Na ocasião, o cultivo ilegal foi constatado em 542,02 hectares, e 867 mil quilos de soja transgênica foram apreendidos, dos quais 652 sacas foram doadas à Federação Nacional das Associações Pestalozzi.

Fundamentos ambientais apontados pelo órgão

Segundo o Ibama, a presença indevida de OGMs no meio ambiente pode ocasionar a transferência de genes para espécies selvagens, o desenvolvimento de resistência a defensivos agrícolas e o surgimento de superpragas, além de danos a espécies não alvo nas proximidades das lavouras, como insetos. Para populações tradicionais e indígenas, o órgão afirma que o cultivo de OGMs pode pôr em risco espécies da flora local preservadas por séculos, que constituem um importante repositório de diversidade genética.

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