Projeto propõe que minerador irregular pague cinco ou dez vezes a CFem para fazer acordo com a União
O PL 2984/26 prevê indenização com base na compensação financeira da mineração, multiplicada por cinco ou dez, e compensação ambiental de 10%, inclusive em ações já transitadas em julgado
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O Projeto de Lei 2984/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade. O objetivo é permitir acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento à União por mineração realizada fora das regras, inclusive naquelas já transitadas em julgado.
A autoria é do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias em 27 de outubro de 2026.
Como o valor seria calculado
O acordo teria como base a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) incidente sobre o volume de minério comercializado. Sobre esse valor, o projeto prevê multiplicador de cinco vezes para pagamento à vista e de dez vezes para pagamento em até 60 meses. Se o minerador já tiver recolhido CFem pela extração irregular, o valor pago seria descontado. Os valores também seriam atualizados pela taxa Selic.
Segundo a Agência Câmara, nas ações de ressarcimento da União por extração mineral irregular, a orientação dominante da Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído. O critério proposto para os acordos difere dessa orientação.
Compensação ambiental
Além do acordo, o minerador pagaria compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado. Os recursos poderiam ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), para custear equipamentos e informatização.
O projeto prevê exceção para quem já tiver assumido obrigação de compensação, ou equivalente, em outro processo.
Justificativa do autor
De acordo com Evair Vieira de Melo, a proposta garante a punição, assegura a recuperação do meio ambiente e evita o fechamento de negócios. O deputado afirmou que condenações em ações civis por usurpação mineral que adotem o valor de mercado do bem como critério indenizatório "soam demasiadamente penosas" e podem comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos no interior do Brasil.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Impactos práticos
Por ora, a proposta não produz efeitos, pois depende de aprovação pelas duas Casas. Se aprovado, o programa criaria uma via de acordo com cálculo baseado na CFem, distinto do valor de mercado hoje predominante nas ações, e alcançaria inclusive processos já transitados em julgado.
A fonte examinada não detalha quem representaria a União nos acordos, os requisitos de adesão, os prazos ou a eventual homologação judicial. Esses pontos dependem do texto integral do projeto.