Senado aprova regras e prazo de 60 dias para propriedades rurais embargadas

De autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), texto altera a Lei 9.605/98, fixa prazo de resposta ao produtor com área embargada e segue para análise da Câmara dos Deputados

Senado aprova regras e prazo de 60 dias para propriedades rurais embargadas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (02/09), em votação simbólica, o PL 6.531/2025, que institui procedimento de regularização ambiental para imóveis rurais embargados e fixa prazo de 60 dias para o órgão ambiental se manifestar sobre o pedido de adequação apresentado pelo responsável.

A proposta, do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), altera a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O texto alcança os responsáveis por áreas embargadas em razão do descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12), hipótese em que hoje não há prazo legal para que o órgão autuante examine as providências adotadas pelo produtor. 

Prazo de 60 dias para o órgão ambiental

A ausência de prazo é o ponto central atacado pelo projeto. Segundo Petecão, o embargo é aplicado e o processo administrativo permanece sem análise por três, quatro ou cinco anos, mesmo depois de o responsável adotar medidas de correção. Durante esse período, a restrição segue produzindo efeitos integrais sobre o imóvel.

A afirmação foi feita pelo autor após a votação. Com a nova regra, o órgão ambiental passa a ter 60 dias para responder ao pedido de adequação da propriedade.

Termo de compromisso e obrigações do produtor

A regularização não dispensa o cumprimento das obrigações ambientais. Pelo texto aprovado, o responsável poderá celebrar termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar eventuais danos e cumprir as medidas necessárias à adequação do imóvel à legislação.

O desenho procedimental foi ajustado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o relator, Senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também da FPA, apresentou parecer favorável com cinco emendas, aprovadas pelo colegiado.

As alterações delimitaram a aplicação das novas regras e adequaram o procedimento aos instrumentos já previstos no Código Florestal, preservando os deveres ambientais e a reparação de danos. Segundo a justificativa da proposta, o tratamento mais rigoroso fica reservado às infrações que constituem a própria fonte de lucro da atividade, em distinção às atividades econômicas lícitas com passivo a regularizar.

Efeitos sobre o crédito rural

O projeto também disciplina os efeitos econômicos do embargo, entre eles as restrições de acesso ao crédito rural. O texto estabelece condições para a suspensão desses efeitos enquanto o processo de regularização estiver em andamento. A suspensão, portanto, não é automática: depende do preenchimento das condições fixadas na proposta e da tramitação do procedimento de adequação.

Embargo além do polígono da infração

O Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), 2.º vice-presidente da FPA no Senado, destacou após a votação a situação de pequenos produtores e da agricultura familiar na região amazônica. Segundo o parlamentar, há casos em que a infração ocorre em um hectare ou meio hectare, mas o embargo recai sobre a totalidade do imóvel de 20 ou 25 hectares, impedindo o produtor de comercializar sua produção por dois ou três anos.

Próximos passos na Câmara

Antes do Plenário, o projeto havia sido aprovado por unanimidade na CRA. Na Câmara dos Deputados, se o texto for aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial; caso os deputados promovam mudanças, a matéria retornará ao Senado.

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