Sua terra, seu direito: o que o dono da propriedade deve saber sobre a remuneração pela exploração mineral em seu imóvel

Quando uma empresa de mineração obtém licença para explorar minério em uma propriedade rural, uma dúvida recorrente do proprietário é: e eu, dono da terra, tenho direito a alguma remuneração por isso?

Por Hítalo Tobias Lôbo Lopes

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Sua terra, seu direito: o que o dono da propriedade deve saber sobre a remuneração pela exploração mineral em seu imóvel

Quando uma empresa de mineração obtém licença para explorar minério em uma propriedade rural, uma dúvida recorrente do proprietário é: e eu, dono da terra, tenho direito a alguma remuneração por isso? A resposta, no ordenamento jurídico brasileiro, é afirmativa — mas exige que o proprietário compreenda uma distinção jurídica fundamental, frequentemente ignorada nas negociações informais entre produtor e mineradora.

Subsolo é da União, mas a terra continua sendo sua

A Constituição Federal (art. 176) estabelece que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, pertencendo à União. Isso significa que o direito de lavrar um minério depende de título minerário concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e não do simples fato de alguém ser proprietário da terra onde o minério se encontra. Por outro lado, essa mesma Constituição assegura ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Na prática, isso significa que o titular do direito minerário — a empresa de mineração — pode obter autorização para explorar o minério mesmo sem ser dono da terra, mas está legalmente obrigado a compensar o proprietário do imóvel pela ocupação e pelo uso de sua propriedade para a atividade.

A participação do proprietário do solo: um direito distinto da CFEM

É comum o proprietário confundir dois institutos jurídicos diferentes. O primeiro é a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), tributo devido pela mineradora aos entes públicos — municípios, estados e União —, e que não é destinado ao proprietário da terra. O segundo, e este sim de titularidade do proprietário, é a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra, prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) como uma renda devida diretamente ao dono do imóvel, em razão da ocupação de sua terra pela atividade minerária.

Essa participação normalmente é definida em contrato entre o proprietário e a mineradora — contrato esse que deve ser negociado com assessoria técnica e jurídica especializada, e não simplesmente aceito nos termos apresentados pela empresa interessada na lavra. Na ausência de acordo entre as partes, a lei prevê a possibilidade de arbitramento do valor devido, o que reforça a importância de o proprietário conhecer seus direitos antes de assinar qualquer instrumento.

 

O que o proprietário deve observar antes de assinar qualquer acordo

Identificar a natureza do instrumento. Servidão minerária, arrendamento, comodato ou compra e venda do imóvel geram efeitos jurídicos e patrimoniais muito diferentes entre si. É fundamental compreender exatamente o que está sendo firmado antes de assinar.

Verificar a fase do licenciamento e do processo minerário. A existência de uma Licença Prévia, por exemplo, não autoriza a instalação ou operação da lavra — o que também influencia o momento e a forma de eventual remuneração ou indenização por interferências na propriedade.

Avaliar a extensão da área efetivamente afetada. Nem toda a propriedade é necessariamente abrangida pela área diretamente afetada do empreendimento; a remuneração deve refletir a real interferência sobre o imóvel, incluindo acessos, canteiros de obra e áreas de apoio.

Não abrir mão da assessoria técnica e jurídica na negociação. Assim como a mineradora conta com corpo técnico especializado para conduzir o licenciamento, o proprietário tem o direito — e o interesse — de contar com suporte equivalente para negociar em condições de paridade.

Conclusão

Ser proprietário de uma terra onde se descobre potencial minerário não representa perda de direitos — representa a origem de um direito próprio, com previsão constitucional e legal expressa, que muitas vezes deixa de ser exercido por falta de informação. Antes de aceitar qualquer proposta de mineradora, o produtor rural deve buscar orientação técnica e jurídica especializada para compreender exatamente o que está em jogo, e assegurar que a remuneração pela exploração de sua terra seja justa, tecnicamente fundamentada e juridicamente segura.


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