Ibama lança painel sobre a destinação de recursos da compensação ambiental

Painel reúne deliberações desde 2011 e permite identificar empreendimentos, valores e unidades de conservação beneficiadas.

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Ibama lança painel sobre a destinação de recursos da compensação ambiental

O destino dos recursos da compensação ambiental federal passou a contar com uma ferramenta de consulta pública. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou, em 24 de setembro de 2026, um painel que reúne as deliberações do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) entre 2011 e 2026.

A base consultada registra aproximadamente R$ 3,96 bilhões destinados a unidades de conservação, com aplicação definida. Os dados permitem relacionar os valores aos empreendimentos que originaram a obrigação, aos processos administrativos e às áreas protegidas beneficiadas. O mecanismo decorre do licenciamento de projetos de significativo impacto ambiental e financia a implantação e a manutenção dessas unidades.

O que a ferramenta permite consultar

 O painel apresenta um resumo dos recursos e seções sobre unidades de conservação, empreendimentos, atas e dados gerais. A consulta oferece filtros por ano, unidade da Federação, esfera administrativa, tipo de empreendimento, empreendedor e número do processo de compensação.

Essa organização permite acompanhar a distribuição territorial dos valores e consultar as destinações associadas a determinado empreendimento. As informações têm origem nas atas das reuniões do comitê, que registram as decisões sobre a repartição dos recursos e suas finalidades.

Na versão consultada, a página inicial informa atualização em 20 de agosto de 2026. O resumo apresenta cerca de R$ 561,3 milhões destinados no ciclo de 2025 e R$ 73,9 milhões em novas deliberações no período parcial de 2026. Esses indicadores correspondem ao recorte temporal da base, e não a um balanço encerrado do ano.

Obrigação vinculada ao licenciamento

A compensação está prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A exigência alcança empreendimentos cujo significativo impacto ambiental seja reconhecido pelo órgão competente com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, conhecidos pela sigla EIA/Rima.

A regra determina que o empreendedor apoie a implantação e a manutenção de unidades do grupo de proteção integral. Quando o projeto afetar uma unidade específica ou sua zona de amortecimento, essa unidade deverá figurar entre as beneficiárias, ainda que pertença ao grupo de uso sustentável. A lei também admite, em razão do interesse público, o cumprimento da obrigação em unidades de uso sustentável de posse e domínio públicos.

Trata-se de uma obrigação associada ao uso autorizado de recursos naturais. Sua incidência depende dos requisitos do licenciamento e do impacto identificado, sem alcançar indistintamente toda propriedade ou atividade rural. 

Do cálculo à aplicação dos valores 

No licenciamento federal, o Ibama calcula a compensação conforme o grau de impacto e o valor de referência do empreendimento, segundo o Decreto 4.340/2002. Ao CCAF compete deliberar sobre a distribuição e a finalidade dos recursos, além de acompanhar sua execução pelos órgãos gestores das unidades beneficiadas.

Instituído pela Portaria Conjunta 225/2011, o comitê reúne representantes do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A destinação aprovada é uma etapa anterior à execução. Por isso, os montantes registrados nas deliberações não equivalem, necessariamente, a despesas já realizadas ou a obras concluídas. O procedimento disciplinado pela Portaria Ibama 920/2022 distingue a definição dos valores, a destinação, a execução e a quitação da obrigação.

Nas unidades federais, a execução pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, a partir das demandas do ICMBio, ou mediante depósito no Fundo de Compensação Ambiental. Nessa segunda modalidade, o fundo é administrado por instituição financeira oficial. O cumprimento da obrigação pelo empreendedor e a aplicação posterior dos recursos seguem etapas próprias. 

Novas destinações aprovadas em setembro

Após a data de atualização indicada no painel, o CCAF aprovou R$ 442 milhões em sua 102.ª reunião ordinária, realizada em 17 de setembro de 2026. Segundo informação divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente em 21 de setembro, os valores contemplam unidades federais, estaduais e municipais em 19 estados.

Os recursos provêm de dez processos de licenciamento conduzidos pelo Ibama nos setores de transmissão de energia, mineração, rodovias e exploração de petróleo. Com essa deliberação, as destinações autorizadas em 2026 superaram R$ 515 milhões. São valores aprovados para aplicação, sujeitos às etapas de execução.

Regularização fundiária entre as prioridades

O artigo 33 do Decreto 4.340/2002 estabelece a regularização fundiária e a demarcação de terras como primeira prioridade de aplicação. A norma também contempla planos de manejo, bens e serviços necessários à gestão e à proteção das unidades, estudos para criação de novas áreas protegidas e pesquisas.

No âmbito rural, a consulta permite identificar quais unidades receberam destinações e quais empreendimentos estão associados a esses recursos. A relação com a regularização fundiária decorre das finalidades previstas no decreto; a obrigação financeira permanece vinculada ao empreendimento licenciado, conforme o enquadramento estabelecido pela Lei 9.985/2000.

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