Amazônia Legal ainda soma 366 mil processos ambientais pendentes, apesar de queda no volume

Levantamento do CNJ e da UNODC aponta redução no ingresso de novas ações penais ambientais entre 2020 e 2025, mas mantém Pará, Rondônia, Mato Grosso e Amazonas como polos concentradores da litigância no arco do desmatamento.

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Amazônia Legal ainda soma 366 mil processos ambientais pendentes, apesar de queda no volume

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), divulgou nesta sexta-feira, 14 de agosto, os resultados da pesquisa "Crimes contra a Flora na Amazônia Legal Brasileira", apresentada durante a 4.ª edição do evento Judiciário Sustentável.

O levantamento aponta queda de quase 60% no ingresso de novos processos por crimes contra a flora entre 2020 e 2025, saindo de 1.069 para 445 casos novos por ano. Ainda assim, segundo dados do Painel SireneJud/CNJ, o estoque de processos ambientais pendentes na Amazônia Legal somava 366.500 ações até junho de 2026, ante 373.368 registradas em 2025.

Pará concentra 41% do acervo; Rondônia lidera novos casos

A pesquisa identificou concentração territorial marcante nos estados do chamado arco do desmatamento, região que reúne cerca de 75% de toda a área destruída do bioma amazônico. O Pará detém 41% do acervo processual de crimes contra a flora e 28% das novas demandas anuais, enquanto Rondônia passou a registrar, em 2025, o maior volume de casos novos da Amazônia Legal.

Mato Grosso e, mais recentemente, o Amazonas também figuram entre os estados de maior judicialização ambiental criminal, segundo o estudo.

Desmatamento para formação de pastagem lidera motivação dos processos

No recorte temático, crimes contra a flora respondem por 64% dos novos processos ambientais criminais na Amazônia Legal. Do total de 6.770 processos ambientais pendentes de julgamento, 4.484 (também 64%) referem-se especificamente a esse tipo de crime.

A pesquisa aponta maior incidência de casos de desmatamento de floresta pública sem autorização, com forte presença de ocorrências em terras públicas federais, assentamentos rurais e áreas protegidas no Amazonas e no Pará, além de registros de invasão de terras indígenas. A formação de pastagem aparece como a principal finalidade do desmatamento identificada nos casos analisados.

“Esses casos utilizam as mesmas rotas, envolvem os mesmos facilitadores e seguem as mesmas técnicas de tráfico usadas por outras mercadorias ilícitas.”

A citação, atribuída pela pesquisa à coordenadora de Projetos da UNODC, integra a análise sobre a conexão entre crimes ambientais e outras cadeias de ilicitude, como tráfico de drogas e crimes econômicos.

Uso da terra como ativo de valorização territorial

O levantamento destaca que, nos casos analisados, o uso da terra frequentemente ultrapassa a exploração produtiva imediata, funcionando também como mecanismo de ocupação e consolidação territorial, o que transforma a área desmatada em ativo economicamente negociável. Para produtores rurais com propriedades nos estados de maior concentração processual (PA, RO, MT e AM), o dado reforça a relevância de manter regularizada a documentação de origem e uso da terra, incluindo CAR e histórico de licenciamento, diante da persistência do volume de litígios na região, mesmo com a redução no ritmo de novas ações.

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