A recuperação judicial do produtor rural ganhou contorno próprio depois que a Lei 14.112/2020 tratou expressamente do produtor pessoa física e da exigência de exercício regular da atividade. Desde então, a construção do que vale na prática vem sendo feita decisão a decisão — e é por isso que o tema é um dos que mais produz jurisprudência nova no agronegócio.
Esta página reúne a cobertura do Agro Pujante sobre o assunto: as decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais, o acompanhamento de casos relevantes e as análises assinadas por advogados que atuam em reestruturação no agro.
Entre os pontos que mais retornam estão a comprovação dos dois anos de atividade rural, o que entra e o que fica de fora do crédito sujeito à recuperação, o tratamento da cédula de produto rural, a trava bancária, a competência para processar o pedido e os efeitos da recuperação sobre as garantias dadas antes dela.
As matérias mais recentes aparecem primeiro. O acervo cresce conforme os tribunais decidem.
TJSP confirma que crédito de cooperativa contra cooperado em recuperação judicial é extraconcursal, nos termos do artigo 6.º, § 13, da Lei 11.101/2005.
4.ª Vara Cível de Rondonópolis converte recuperação judicial em falência depois de meses de atrasos na entrega de documentos, resistência à fiscalização do administrador judicial e descumprimento do prazo para apresentação de novos planos.
Decisão da 1.ª Câmara de Direito Privado, cassa suspensão de recuperação judicial de grupo do agronegócio no MT.
Dados da Serasa Experian mostram crescimento dos pedidos; reestruturações de grandes empresas envolvem redução de empregos, renegociação de dívidas e mudanças nas condições de pagamento a credores.
Vara Regional de Falências de Campo Grande/MS reconheceu consolidação processual e substancial entre as sete empresas do grupo florestal e suspendeu cláusulas de vencimento antecipado dos contratos bancários.
Antes de aprovar o plano, credores rejeitaram por 30,43% dos votos nova proposta de suspensão; o stay period foi prorrogado por 180 dias.
Solicitação foi apresentada em 18 de agosto; eventual suspensão de execuções ainda depende de decisão judicial
Decisão da 4.ª Vara Cível de Sinop defere o processamento da recuperação judicial do Grupo Soyagro, mas exclui os grãos da proteção destinada a bens de capital essenciais, com base em jurisprudência do STJ.
O julgamento ocorreu no Agravo de Instrumento nº 5606948-65.2026.8.09.0071, sob relatoria do Juiz de Direito Substituto Desclieux Ferreira da Silva Júnior, na 7ª Câmara Cível do TJGO.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJGO decidiu que o vínculo entre cooperativa e cooperado não basta para excluir crédito da recuperação judicial de produtor rural.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Cuiabá também rejeita embargos do Bradesco e submete financiamento DIP à Assembleia Geral de Credores, convocada para até 30 de outubro de 2026.
Juiz da 1.ª Vara Cível de Cuiabá revoga blindagem e cancela distribuição do pedido de recuperação judicial após produtor não comprovar pagamento das custas processuais.
Ministro Humberto Martins concede efeito suspensivo a recurso especial e impede consolidação de propriedade fiduciária de imóvel rural essencial em recuperação judicial no Mato Grosso.
Decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5519414-30.2026.8.09.0024, da Comarca de Caldas Novas, sob relatoria do Juiz Rogério Carvalho Pinheiro, na 5.ª Câmara Cível do TJGO.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Cuiabá afasta essencialidade de semoventes do Grupo Marquezam e mantém constrições determinadas por juízo paulista em execução de crédito extraconcursal.
A 7ª Câmara Cível aplicou distinguishing ao REsp 2.091.441/SP e reclassificou créditos da Sicoob Unicidades como concursais.
O Desembargador Deosdete Cruz Junior, da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, reconhece fragilidade na fundamentação da falência decretada na origem e suspende seus efeitos.
Juízo da 1.ª Vara Cível de Cuiabá homologa acordo que reduz crédito de garantia real para quirografário na recuperação judicial do Grupo Marquezam.
Sentença da 2.ª Vara Cível de Jataí ajusta o plano aprovado em assembleia, afasta exigência de certidão fiscal municipal e declara encerrada a recuperação judicial no mesmo ato.
O Brasil encerrou 2025 com um número recorde de empresas em recuperação judicial: 5.680 companhias submetidas ao processo, segundo levantamentos recentes. O dado chama atenção, mas precisa ser interpretado para além de uma simples fotografia de crise.
Decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado mantém WALD e AJ1 à frente da massa falida, com base nos artigos 24, § 3.º, e 75 da Lei 11.101/2005.
Decisão no Agravo de Instrumento 1.0000.25.135308-2/070 impede disposição das matrículas rurais do Grupo Vitória enquanto tramita recuperação judicial na Comarca de Paracatu (MG).
A recuperação judicial do produtor rural não nasceu de um gesto generoso do legislador. Foi conquista construída pela jurisprudência depois de anos de debate, até que se reconhecesse que o homem do campo também é empresário e merece se reestruturar.
Sentença da 1ª Vara Cível de Itumbiara (GO) aplica art. 59 da Lei 11.101/2005 e reconhece que a homologação do plano de recuperação judicial extingue a execução individual, ainda que preservada garantia real do credor.
A 1ª Câmara Cível manteve decisão que reconheceu a essencialidade de maquinário agrícola em recuperação judicial no Agravo de Instrumento nº 5510231-82.2026.8.09.0170, mesmo após o encerramento do prazo de suspensão previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005
A decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, do juiz Márcio Aparecido Guedes, aplicou o art. 73, inciso II, da Lei 11.101/2005 após considerar incompatível com a jurisprudência do STJ o atraso na apresentação do plano de soerguimento
A 1ª Vara Cível de Cuiabá prorrogou por mais 180 dias o stay period do grupo, que atravessa a fase de verificação e habilitação de créditos previstas no art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005.
Desembargador Federal Luiz Antonio Bonat deferiu antecipação de tutela recursal no AI 5019971-23.2026.4.04.0000/PR, determinando desbloqueio imediato de valores constritos via Sisbajud pela Caixa Econômica Federal após a novação dos créditos prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005
A 4ª Vara Cível de Sinop deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo familiar de produtores rurais no processo nº 1009029-24.2026.8.11.0015, com consolidação substancial e stay period de 180 dias
A 2ª Câmara Cível do TJMS manteve o processamento da recuperação judicial de grupo familiar de produtores rurais de Dourados/MS, reconhecendo consolidação substancial e essencialidade de bens sob alienação fiduciária
TJMT suspendeu afastamento de fazenda estratégica e prorrogou stay period para viabilizar a AGC; plano aprovado aguarda homologação judicial
Juíza reconhece essencialidade do maquinário para o grupo familiar em recuperação judicial e determina que credor fiduciário arque com os custos da restituição, stay period de 180 dias prevalece sobre garantia fiduciária
Juízo da Comarca de Mossâmedes reconheceu consolidação substancial entre produtores rurais e pessoa jurídica do grupo familiar, afastou óbice documental e deferiu stay period até 23 de setembro de 2026
1ª Vara Cível de Cuiabá decide que cédulas de crédito bancário e cheque especial firmados com cooperados não configuram atos cooperativos típicos e se sujeitam ao concurso de credores da RJ n. 1049651-38.2024.8.11.0041
A 4ª Vara Cível de Sinop deferiu o processamento em consolidação processual e substancial, determinou stay period de 180 dias e indeferiu pedido de essencialidade de grãos e semoventes, processo n.º 1009786-18.2026.8.11.0015
Projeto-piloto vinculado ao Provimento n. 216/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça utiliza a plataforma VMG, satélites, IA e análise multitemporal, para subsidiar magistrados em processos de recuperação judicial do agronegócio
Analisei 71 pedidos de recuperação judicial distribuídos no TJGO em 2025. Quase 27% vieram do agronegócio. Os dados da Serasa mostram que Goiás foi o segundo estado com mais RJs no agro no país. O que está por trás desse número vai além do clima e dos juros
Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT reconhece omissão em acórdão anterior e, com efeitos infringentes, mantém blindagem patrimonial de grupo agro do MT até a realização da AGC, designada para 29/04/2026 e 08/05/2026, processo nº 1045332-19.2025.8.11.0000
Decisão liminar proferida na 2ª Vara Cível de Porangatu (GO) no processo 5161273-64.2026.8.09.0130 reconhece risco concreto de rescisão após notificação extrajudicial com prazo de 24 horas e determina manutenção dos contratos de arrendamento das Fazendas Siriema/Tizil e Arara Azul/Boa Esperança durante o stay period
Vara Cível de Vianópolis/GO processa pedido do Grupo Romualdo (proc. nº 5079978-95.2026.8.09.0100), declara essencialidade de maquinário agrícola e imóveis rurais, e aplica consolidação substancial aos devedores
Recuperações judiciais no Brasil atingem recorde em 2025. Entenda como a crise expõe fragilidades de governança e cria oportunidades de transformação estrutural
A 9ª Câmara Cível do TJGO, no AI 5338075-90.2026.8.09.0137, determinou a suspensão imediata de execuções e atos constritivos sobre bens da atividade produtiva do grupo agropecuário, aplicando tutela antecipada recursal antes mesmo da análise de mérito no juízo de origem
Desembargador Fernando de Castro Mesquita concedeu tutela recursal liminar no AI 5287063-42.2026.8.09.0006, obstando apreensão de grãos destinados a arrendantes e cessando atividade de colheita induzida pela credora durante feriado
A Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, da 8ª Câmara Cível, concedeu tutela recursal no AI nº 5211896-67.2026.8.09.0087 e impediu constrição imediata de produção agrícola durante o stay period do Grupo Ailiram
A recuperação judicial, regida pela Lei nº 11.101/2005, não se limita a um procedimento jurídico de reorganização de passivos
A 2ª Vara Cível da Comarca de Paraúna reconheceu a natureza concursal do penhor agrícola e determinou que a satisfação individual do crédito viola o princípio da par conditio creditorum no processo nº 5611998-56.2025.8.09.0120
A sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis no processo 1040836-06.2023.8.11.0003, decretou a quebra com fundamento no art. 73, IV, da Lei 11.101/2005, após reiterado inadimplemento de obrigações legais estruturais do regime recuperacional
Desembargador da Quinta Câmara de Direito Privado reconheceu, em cognição sumária, que cláusula do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial condicionava a exigibilidade da obrigação ao fomento da safra pela credora
A decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a consolidação substancial entre ACJ Distribuidora e TEC NEW, deferiu o stay period de 180 dias e declarou a essencialidade dos bens operacionais do grupo
A Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reforma decisão de São José do Rio Preto e determina exclusão do crédito do Quadro Geral de Credores, com fundamento no art. 6º, §13 da Lei 11.101/2005, inserido pela Lei 14.112/2020
Acordo de Cooperação Técnica nº 013/2026, firmado em 14 de abril na sede do CNJ, integra a plataforma VMG ao Judiciário e prevê projeto piloto em comarca a ser definida em até 60 dias, com expansão nacional posterior
Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 1015159-75.2026.8.11.0000 em 14/04/2026, relatado pelo Desembargador Marcio Aparecido Guedes, suspendendo a convolação da recuperação judicial em falência decretada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis