Recuperações judiciais no agro recuam no segundo trimestre, mas seguem em nível elevado

Setor registra 448 pedidos, volume 4,4% superior ao de igual período de 2024; produtores pessoas físicas apresentam aumento em relação ao início de 2026.

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Recuperações judiciais no agro recuam no segundo trimestre, mas seguem em nível elevado

O agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, uma queda de 20,7% em relação às 565 solicitações do mesmo período de 2025. Apesar da redução, o volume permaneceu 4,4% acima dos 429 pedidos contabilizados no segundo trimestre de 2024.

Os dados integram o levantamento da Serasa Experian divulgado em 19 de outubro. Também houve recuo em relação aos primeiros três meses de 2026, quando foram registradas 474 solicitações. Nessa comparação, a diminuição foi de 5,5%. O resultado interrompeu a sequência de aumentos anuais observada nos segundos trimestres de 2023, 2024 e 2025.

A retração, entretanto, não ocorreu de maneira uniforme. Embora os três perfis pesquisados tenham apresentado queda em relação a 2025, os produtores que atuam como pessoas físicas registraram aumento na comparação com o início de 2026. Esse grupo também concentrou o maior número de solicitações, à frente dos produtores constituídos como pessoas jurídicas e das empresas dos demais elos da cadeia produtiva.

Pessoas jurídicas concentram a redução

Os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas fizeram 160 pedidos no segundo trimestre, ante 243 no mesmo período de 2025. A queda de 34,2% foi a mais acentuada entre os grupos analisados. Em números absolutos, esse segmento respondeu por 83 dos 117 pedidos a menos registrados no conjunto do levantamento.

A diminuição também aparece na comparação com os primeiros três meses de 2026, quando esses produtores haviam apresentado 196 solicitações. O recuo para 160 corresponde a uma queda de 18,4%, calculada a partir dos números divulgados pela Serasa Experian.

Entre as atividades desse grupo, o cultivo de soja reuniu 70 pedidos, seguido pela criação de bovinos, com 28. O cultivo de cana-de-açúcar respondeu por 15 solicitações; o de café, por 13; e o de cereais, por 12. Nas empresas dos demais elos do agronegócio, foram contabilizados 91 pedidos, contra 102 no segundo trimestre de 2025, redução de 10,8%. Os serviços de apoio à agropecuária concentraram 26 solicitações, seguidos pela agroindústria de transformação primária, com 20, e pelo comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18. As revendedoras de insumos, exceto máquinas, somaram dez.

Pessoas físicas avançam na comparação trimestral

Os produtores que atuam como pessoas físicas registraram 197 pedidos, ante 220 no segundo trimestre de 2025, recuo anual de 10,5%. Na comparação com as 182 solicitações dos primeiros três meses de 2026, entretanto, houve aumento de 8,2%. Essa diferença delimita o alcance da queda geral: o número de solicitações das pessoas físicas permaneceu abaixo do registrado um ano antes, mas voltou a crescer em relação ao trimestre imediatamente anterior.

Na classificação por porte, os produtores identificados como “sem propriedades” concentraram 70 pedidos. O grupo pode incluir arrendatários e integrantes de grupos familiares ou econômicos ligados à atividade rural. Grandes proprietários registraram 51 solicitações; pequenos, 39; e médios, 37.

Mato Grosso e Goiás lideram os pedidos

Considerados os três perfis pesquisados, Mato Grosso reuniu 107 pedidos, equivalentes a 23,9% do total. Goiás apareceu na sequência, com 84 solicitações e participação de 18,8%. Juntos, os dois estados concentraram 191 registros. São Paulo, com 72 pedidos, Minas Gerais, com 54, e Paraná, com 42, completaram as cinco primeiras posições. Somados, esses estados responderam por 359 solicitações, ou 80,1% do volume nacional contabilizado no trimestre.

Como um mesmo processo pode reunir vários participantes, o total de pedidos não equivale necessariamente ao número de processos distintos. Para os novos solicitantes, a metodologia adota como referência o trimestre em que o processo foi coletado para a base da companhia.

Crédito seletivo e endividamento

Para Marcelo Pimenta, responsável pela área de agronegócio da Serasa Experian, a redução pode estar relacionada à entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço das renegociações com credores.

Essas possibilidades, porém, não representam uma confirmação de que as dificuldades financeiras do setor tenham sido superadas. Na avaliação do executivo, custos elevados, endividamento e maior seletividade na concessão de crédito continuam pressionando o agronegócio. A continuidade do recuo dependerá dos resultados dos próximos trimestres, que permitirão avaliar se a diminuição observada entre abril e junho constitui um movimento duradouro.

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