Da crise à oportunidade: como a onda de recuperações judiciais está redesenhando a governança das empresas brasileiras

Recuperações judiciais no Brasil atingem recorde em 2025. Entenda como a crise expõe fragilidades de governança e cria oportunidades de transformação estrutural

Por Pedro Schmeisser

Publicado em

Da crise à oportunidade: como a onda de recuperações judiciais está redesenhando a governança das empresas brasileiras

5.680 empresas em recuperação judicial. Um recorde histórico que expõe não apenas uma crise financeira, mas um colapso estrutural de governança corporativa no Brasil. E o agronegócio, motor da economia, sente os impactos de forma ainda mais severa.

Esse cenário, impulsionado por juros elevados por tempo prolongado, restrição de crédito e, sobretudo, por decisões de gestão que subestimaram os riscos de um ambiente de aperto monetário, atinge não apenas empresas tradicionais, mas avança de forma contundente sobre o agronegócio. Mais do que uma crise financeira, essa onda sem precedentes de reestruturações evidencia um profundo teste de governança corporativa para as empresas brasileiras.

A verdadeira dimensão da crise

A dimensão do problema é ilustrada pela presença de cerca de 21 empresas listadas na B3 em recuperação judicial. Quando somados os processos extrajudiciais — que registraram aumento significativo entre empresas de grande porte, como Raízen e Grupo Pão de Açúcar — e os pedidos de Chapter 11 nos Estados Unidos, esse contingente representa aproximadamente 6% do total das companhias listadas.

Essa realidade demonstra que a fragilidade estrutural não é exclusividade de pequenos negócios, mas afeta corporações que, teoricamente, deveriam dispor de mecanismos robustos de controle e previsibilidade.

O quadro geral confirma a gravidade da situação. Há atualmente 7,2 milhões de empresas inadimplentes no Brasil — 31,6% dos negócios ativos —, com débitos que superam R$ 140 bilhões, sendo 73,7% das solicitações de recuperação judicial oriundas de micro e pequenas empresas. As causas são convergentes: dificuldade de acesso ao crédito, volatilidade cambial, manutenção da Selic em patamares elevados, questões climáticas e resquícios de dívidas contraídas durante a pandemia compõem o pano de fundo desta crise sistêmica.

O Agronegócio sob pressão

Se o cenário já é preocupante para o empresariado em geral, no agronegócio o impacto tem sido ainda mais severo. O setor registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025 — o maior volume desde o início do monitoramento da Serasa Experian —, com crescimento de 56,4% em relação ao ano anterior. A escalada é contundente: em apenas quatro anos, de 2021 a 2025, o setor multiplicou por mais de dez vezes o número de solicitações.

Atualmente, o agronegócio lidera o índice de recuperações, com 13,5 empresas em processo para cada mil em atividade. O destaque crítico fica com os produtores rurais constituídos como pessoa jurídica, que apresentaram crescimento de 84,1% em 2025. Estruturas mais formalizadas, que deveriam dispor de maior resiliência, ainda carecem de governança efetiva para suportar oscilações de juros e custos — revelando que a formalização, por si só, não garante solidez.

A distribuição geográfica confirma o peso do Centro-Oeste: Mato Grosso lidera com 332 pedidos, seguido por Goiás (296), Paraná (248), Mato Grosso do Sul (216) e Minas Gerais (196). A concentração no coração produtivo do país não é coincidência, mas reflexo direto das pressões estruturais que atingem a região.

Raízes estruturais do colapso

As causas são estruturais e se acumulam há anos. O cenário de 2025 foi marcado por juros nas alturas e margens apertadas pelas cotações em baixa, apesar da expectativa de mais uma safra recorde. Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, ainda que a Selic recue, o financiamento do plantio da safra 2026-2027 ainda será feito com taxas elevadas, pois o Plano Safra é fechado em junho e julho. A pressão sobre a saúde financeira dos produtores, especialmente os excessivamente endividados, não arrefece.

O desafio para o produtor rural é substancialmente maior do que para o empresariado urbano. A esmagadora maioria opera no âmbito familiar, com pouca ou nenhuma organização societária, administrativa e operacional. A confusão patrimonial — em que ativos e passivos da pessoa física se misturam com os da atividade rural — é prática comum que reflete a ausência de estruturas de governança. Essa falta de separação compromete a transparência, dificulta a avaliação de risco e a concessão de crédito.

Muitos produtores cresceram durante ciclos de crédito farto e juros baixos, apostando em expansões agressivas e alavancagem elevada, oferecendo grandes áreas de terra como garantia sem o devido planejamento estratégico. Sem uma visão clara de longo prazo e um plano de sucessão bem definido, as propriedades rurais tornaram-se altamente vulneráveis às flutuações do mercado, à sazonalidade e ao atual ambiente de crédito restritivo. O resultado é previsível: produtores vêm rolando dívidas há anos, sem promover ajustes estruturais como redução de custos, revisão patrimonial e encerramento de expansões mal planejadas.

Recuperação Judicial como catalisador de transformação

Diante desse cenário de fragilidade estrutural, a recuperação judicial não é apenas um mecanismo de sobrevivência. Em que pese ser um processo doloroso, complexo e desgastante, ela representa a oportunidade — talvez a única — para que empresários e produtores rurais reorganizem o que nunca foi organizado. A crise, quando enfrentada através dos mecanismos legais de reestruturação, atua como catalisador para a implementação de uma estrutura de governança adequada, com impacto positivo e duradouro sobre a gestão.

A recuperação judicial é, antes de tudo, um processo de informação. Para que o Juízo e o administrador judicial possam aferir a viabilidade econômica da empresa devedora, é indispensável que ela disponha de demonstrações financeiras confiáveis, escrituração contábil regular e controles internos estruturados. Sem essa base, o plano de recuperação não passa de uma ficção narrativa.

Essa transformação decorre do rigoroso dever de prestação de informações imposto pela Lei nº 11.101/2005. Já na propositura do pedido, exige-se exposição concreta da situação patrimonial, demonstrações contábeis dos últimos exercícios, relação nominal de credores e relação de bens dos sócios. Durante todo o processamento, a exigência de transparência se mantém constante: o devedor apresenta contas demonstrativas mensais, sua atuação é supervisionada pelo administrador judicial e acompanhada pelos credores. Decisões antes tomadas de forma centralizada e informal ganham relevância externa, exigindo fluxos claros, rastreabilidade e justificativas econômicas sólidas.

O resultado prático é transformador. O empresário sem escrituração contábil é obrigado a constituí-la. O produtor rural que nunca separou patrimônio pessoal do empresarial é compelido a fazê-lo. Quem nunca projetou fluxo de caixa passa a elaborá-lo mensalmente. A necessidade de demonstrar viabilidade econômica obriga a empresa a adotar planejamento estratégico real, cortar custos ineficientes, revisar contratos e, muitas vezes, profissionalizar a administração. Para o produtor rural, esse é o momento de separar definitivamente patrimônios, implementar controles financeiros e estabelecer instâncias consultivas que envolvam as novas gerações na gestão baseada em dados.

Governança Corporativa como vantagem competitiva em M&A

A onda de reestruturações judiciais e extrajudiciais que marca 2025 coincide com um movimento significativo no mercado de fusões e aquisições. Segundo estudo da PwC, o agronegócio registrou 59 operações de M&A em 2025, crescimento de 20% em relação ao ano anterior, encerrando um ciclo de quedas que se estendia desde 2022. A tendência é que esse movimento de alta perdura até 2027, impulsionado principalmente por investidores estratégicos que atuam no setor.

Empresas em crise enfrentam uma encruzilhada estratégica: recuperação judicial/extrajudicial ou M&A. São caminhos distintos com grandes implicações. A recuperação judicial é um processo desgastante, complexo e prolongado, mas oferece ao empresário a possibilidade de reorganizar sua empresa mantendo controle e propriedade. M&A, por sua vez, pode ser um caminho mais ágil, mas implica na possibilidade de perda de controle acionário e na entrada de novos sócios. A escolha entre um e outro depende não apenas da viabilidade econômica, mas da intenção estratégica do empresário.

Independentemente do caminho escolhido, a governança corporativa é determinante. Empresas com demonstrações financeiras confiáveis, controles internos estruturados, separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial e planejamento estratégico documentado posicionam-se melhor em ambos os cenários. Para aqueles que optam por M&A, a governança reduz riscos de due diligence e aumenta a confiança de potenciais adquirentes. Para aqueles que escolhem recuperação judicial, a governança acelera o processo de reestruturação e viabiliza a retomada do crescimento.

Segundo análise de especialistas, a cadeia do agronegócio exigirá investimentos em tecnologia, gestão e governança para atender novas diretrizes mais rigorosas. A tendência é que pequenos produtores e empresas da cadeia sejam adquiridos ou se juntem a grupos maiores. Para o produtor rural ou empresário que atravessa crise, a mensagem é que a governança corporativa não é apenas um mecanismo de sobrevivência, mas a base para qualquer estratégia de transformação, seja através de reestruturação  ou de oportunidades de crescimento via M&A.

Quando a crise se torna oportunidade

A atual onda de recuperações judiciais e extrajudiciais no Brasil expõe as fragilidades estruturais e a falta de governança corporativa de grande parte do empresariado nacional. O agronegócio, motor da economia, sente os impactos de forma intensa.

Contudo, a crise traz consigo a semente da transformação. Empresas em crise enfrentam uma encruzilhada estratégica: reorganizar-se através da recuperação judicial/extrajudicial ou buscar crescimento via M&A. Ambos os caminhos exigem o mesmo denominador comum: governança corporativa robusta. Na recuperação judicial, a governança impõe práticas de gestão transparentes e controles internos rigorosos. Em operações de M&A, a governança reduz riscos e posiciona a empresa como alvo atrativo para investidores estratégicos.

Como resultado, o empresário que sai de uma recuperação judicial bem-sucedida com demonstrações financeiras organizadas e estrutura societária clara está, pela primeira vez, verdadeiramente preparado para crescer. Igualmente, que estrutura sua governança antes de uma operação de M&A garante a maximização do valor da transação e a perenidade de seu legado. Em ambos os casos, a governança corporativa deixa de ser um mecanismo de sobrevivência e se converte na base para qualquer estratégia de transformação.

Artigos relacionados

Ler no Agro Pujante