Grupo do agronegócio tem falência decretada pela Justiça após descumprimentos judiciais
4.ª Vara Cível de Rondonópolis converte recuperação judicial em falência depois de meses de atrasos na entrega de documentos, resistência à fiscalização do administrador judicial e descumprimento do prazo para apresentação de novos planos.
A 4.ª Vara Cível de Rondonópolis converteu em falência a recuperação judicial de Agroniz Agropecuária Ltda, Agrícola Renascer Ltda, um produtor rural e sua cônjuge, todos integrantes do mesmo grupo econômico.
A sentença tem como fundamento o art. 73, inciso II, da Lei 11.101/2005, aplicável quando a recuperação judicial perde a aptidão de cumprir a finalidade prevista no art. 47 da mesma lei.
Para o juízo, a falência não decorreu de um episódio isolado, mas de descumprimentos sucessivos ao longo de praticamente toda a tramitação do processo, admitido em 28 de janeiro de 2025.
Histórico de descumprimentos
Segundo a sentença, o administrador judicial relatou dificuldades recorrentes para exercer suas atribuições em relação a esse núcleo de recuperandos: ausência de documentos contábeis necessários à elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, inadimplência com os próprios honorários e recusa em disponibilizar acesso a bens e áreas produtivas para vistoria.
Em decisão anterior, o próprio juízo já havia registrado que a conduta dos recuperandos vinha:
se afastando completamente do princípio da boa-fé processual
Em vistoria determinada para verificar a essencialidade dos bens, apenas em relação a um recuperando do grupo original, cuja recuperação segue em curso separadamente, foi possível comprovar tecnicamente o uso efetivo dos ativos no processo produtivo. Quanto aos demais, a diligência não avançou por falta de colaboração.
O prazo descumprido
Após o afastamento parcial da consolidação substancial, o juízo havia determinado a apresentação de planos de recuperação judicial individualizados no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Os novos planos só foram protocolados em 8 de julho de 2025, sem pedido de prorrogação ou justificativa. Para o juízo, esse atraso representou mais um elemento do padrão de descumprimento já registrado nos autos havia meses.
A disputa pela restituição do algodão
O processo também envolveu controvérsia sobre a devolução de 211.545 kg de algodão. A restituição havia sido determinada pelo juízo após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em agravo de instrumento, mas o cumprimento da ordem permaneceu controvertido, segundo o próprio juízo.
A situação do recuperando que segue em recuperação judicial
Um dos recuperandos do processo original teve desfecho distinto: o administrador judicial conseguiu exercer regularmente a fiscalização, vistoriar os bens e confirmar seu uso produtivo. Sua recuperação judicial segue em curso, separada dos demais, e o juízo declarou a essencialidade dos bens vinculados à sua atividade, determinando a devolução imediata de qualquer bem eventualmente já retirado de sua posse.
Efeitos práticos da falência
• Termo legal fixado em 90 dias anteriores ao pedido de recuperação judicial (art. 99, inciso II)
• Prazo de 5 dias para os falidos apresentarem lista completa de credores, com valores, endereços e classificação dos créditos (art. 99, inciso III)
• Suspensão das ações e execuções contra os falidos, ressalvadas as exceções legais
• Proibição de venda ou oneração de bens sem autorização judicial
• Comunicação da sentença a órgãos públicos e a outros juízos