Comissão aprova aumento de prazo para credor em recuperação judicial

Substitutivo do relator ao Projeto de Lei 170/25 também dispensa laudo econômico-financeiro já presente no processo e exclui item que isentava credores de comprovar a viabilidade do plano.

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Comissão aprova aumento de prazo para credor em recuperação judicial

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do Projeito de Lei 170/2025 que amplia de 30 para 60 dias o prazo para os credores apresentarem plano de renegociação da dívida em processos de recuperação judicial.

O texto também dispensa os credores de elaborar laudo econômico-financeiro quando o documento já constar no processo. A proposta altera a Lei de Falências e ainda não produz efeitos.

Autoria e relatoria

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O que o texto altera

O substitutivo mexe em dois pontos do procedimento de apresentação do plano pelos credores. O primeiro é o prazo, que passa de 30 para 60 dias. O segundo é o laudo econômico-financeiro, cuja elaboração pelos credores deixa de ser exigida quando o documento já constar no processo.

O que o relator retirou

A versão original do projeto continha um item que previa prazo de 90 dias e isentava os credores de comprovar a viabilidade do plano de renegociação. O relator excluiu esse item do texto aprovado.

Segundo Lucas Ramos, a revogação integral dispensaria não apenas a apresentação de laudos técnicos, mas também a demonstração da viabilidade econômica e a adequada estruturação dos meios de recuperação, que ele descreveu como "elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, permanecem em vigor as regras atuais da Lei de Falências.

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