TJMG suspende acordo do plano de RJ do Grupo Vitória e veda alienação de imóveis rurais

Decisão no Agravo de Instrumento 1.0000.25.135308-2/070 impede disposição das matrículas rurais do Grupo Vitória enquanto tramita recuperação judicial na Comarca de Paracatu (MG).

TJMG suspende acordo do plano de RJ do Grupo Vitória e veda alienação de imóveis rurais

O desembargador relator do Agravo de Instrumento 1.0000.25.135308-2/070, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu parcialmente efeito suspensivo que obstou os efeitos da decisão que havia homologado acordo celebrado entre o Grupo Vitória Agronegócios e as Cooperativas Sicoob no âmbito do plano de recuperação judicial da empresa.

A decisão foi comunicada pelo juiz Jessé Alcântara Soares, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, responsável pelo processo de recuperação judicial 5002113-73.2025.8.13.0470, em prestação de informações datada de 14 de julho de 2026, conforme determinado pelo relator do agravo.

Fundamento do efeito suspensivo

O relator do TJMG concedeu o efeito suspensivo com base no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispositivo que autoriza o relator do agravo de instrumento a suspender o cumprimento da decisão recorrida quando presentes os requisitos legais, até o julgamento definitivo do recurso.

Com isso, a homologação do acordo entre as Recuperandas e as Cooperativas Sicoob (ID 10695218230) teve seus efeitos temporariamente obstados, sem que isso represente reversão de mérito ou extinção do acordo, mas apenas a suspensão de sua eficácia até apreciação colegiada ou monocrática definitiva.

Restrições impostas aos imóveis e aos pagamentos

Como consequência direta da suspensão, ficou vedada qualquer alienação, oneração ou disposição dos imóveis rurais registrados sob as matrículas 13.436, 13.433, 27.891 e 26.211, bem como proibido o pagamento de quaisquer créditos previstos na avença com as Cooperativas Sicoob.

"[...] resta vedada qualquer prática de ato de alienação, oneração ou disposição dos imóveis rurais objeto das matrículas [...]"

Contexto processual da recuperação judicial

A restrição recai sobre parte específica do plano de recuperação judicial do Grupo Vitória, que reúne Vitória Agronegócios Ltda., Cordeiro Locação e Transportes Ltda., AG&F Agronegócios Ltda. e produtores rurais ligados à família Cordeiro, com atuação em Paracatu, Unaí e João Pinheiro (MG).

O plano havia sido aprovado pelos credores em assembleia-geral no dia 14 de julho de 2026, após sucessivas suspensões dos trabalhos desde abril daquele ano. A própria ata da assembleia de 9 de julho registra que a suspensão da sessão até 14 de julho foi aprovada por 97,35% dos credores presentes, nos termos do artigo 36 da Lei 11.101/2005.

Impactos práticos

A medida não atinge o plano de recuperação judicial em sua integralidade, mas especificamente os efeitos da homologação do acordo com as Cooperativas Sicoob, mantendo os imóveis das quatro matrículas indisponíveis até que o TJMG julgue o mérito do agravo de instrumento.

O juízo de 1.º grau determinou a intimação, com urgência, das Recuperandas, das Cooperativas credoras e da Administradora Judicial (Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados) para ciência e cumprimento imediato da decisão suspensiva.

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