TJGO mantém essencialidade de maquinário agrícola de produtor após fim do stay period

A 1ª Câmara Cível manteve decisão que reconheceu a essencialidade de maquinário agrícola em recuperação judicial no Agravo de Instrumento nº 5510231-82.2026.8.09.0170, mesmo após o encerramento do prazo de suspensão previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005

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TJGO mantém essencialidade de maquinário agrícola de produtor após fim do stay period

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a Agravo de Instrumento nº 5510231-82.2026.8.09.0170, interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão da Comarca de Campinorte que reconheceu a essencialidade de trator agrícola alienado fiduciariamente, mesmo após o término do stay period da recuperação judicial. O colegiado, sob relatoria do juiz substituto em 2º grau Gilmar Luiz Coelho, seguiu por unanimidade o voto que rejeitou a tese do banco de que o encerramento do prazo de blindagem autorizaria a retomada automática do bem.

Fundamentação do relator

O banco sustentava violação aos artigos 6º, §§4º e 7º-A, e 49, §3º, da Lei 11.101/2005, argumentando que o processamento da recuperação judicial foi deferido em 18/04/2024 e que o stay period, após prorrogação de 180 dias, teria se encerrado em meados de julho de 2025.

O relator rejeitou a interpretação isolada dos dispositivos. Fundamentou o voto no art. 47 da Lei 11.101/2005, que estabelece a preservação da empresa, da função social e da fonte produtora como objetivo central do instituto recuperacional.

Segundo o voto, a interpretação sistemática da legislação conduz à conclusão de que o fim do stay period não implica, automaticamente, a possibilidade de retirada de bem essencial à atividade empresarial.

Precedentes do STJ aplicados

O relator invocou jurisprudência consolidada da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgInt no REsp 2061093/SP (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023):

"O término do stay period não enseja, isolada e automaticamente, a possibilidade de constrição judicial sobre essa espécie de bens, sob pena de subverter o próprio escopo do procedimento recuperacional."

O voto também citou o AgInt no AgInt no AREsp 2049324/MG (Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/08/2023, DJe de 16/08/2023), que admite a suspensão da consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor sem alterar a natureza extraconcursal do crédito, por interpretação do art. 47 da Lei 11.101/2005.

Análise da essencialidade e correção do erro material

Antes de examinar o mérito recursal, o acórdão afastou alegação de inovação processual quanto à identificação do bem. O primeiro grau havia corrigido erro material no número de chassi do trator, com base no art. 494, inciso I, do CPC, que permite a correção de inexatidões materiais a qualquer tempo, sem caracterizar ampliação do rol de bens essenciais.

Quanto ao mérito, a Corte considerou comprovado documentalmente que o trator integra diretamente a atividade agropecuária das recuperandas, sendo utilizado no preparo do solo, manejo de silagem, transporte de insumos e produção de volumoso para o rebanho.

Dr. Rauny Rolin
A decisão acompanha entendimento do STJ no sentido de que a competência para deliberar sobre a essencialidade dos bens permanece com o juízo recuperacional, inclusive após o fim do stay period, quando a constrição puder comprometer a viabilidade da empresa em recuperação. Trata-se de importante precedente do TJGO em matéria de recuperação judicial do produtor rural e de grupos econômicos do agronegócio.
Dr. Rauny RolinRR Advogados Associados

A atuação foi do escritório RR Advogados Associados.

Impactos práticos para credores fiduciários e recuperandas

O acórdão reafirma que a garantia fiduciária permanece íntegra: não há supressão da propriedade do credor nem submissão do crédito aos efeitos do plano de recuperação. O que se veda é apenas a retirada imediata do bem enquanto reconhecidamente indispensável à continuidade da atividade produtiva.

A decisão confirma que a competência para deliberar sobre a essencialidade de bens de capital permanece com o juízo recuperacional mesmo após o encerramento do período de suspensão das ações e execuções, tese que deve orientar disputas semelhantes envolvendo maquinário agrícola alienado fiduciariamente em processos de soerguimento no estado de Goiás.

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