Grupo Nova Fronteira tem Plano de Recuperação Judicial aprovado por credores
Antes de aprovar o plano, credores rejeitaram por 30,43% dos votos nova proposta de suspensão; o stay period foi prorrogado por 180 dias.
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A Assembleia Geral de Credores das Recuperandas do Grupo Nova Fronteira, em 2.ª convocação e continuação, aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026, o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) e seu Aditivo Consolidado.
A sessão correu no processo de Recuperação Judicial nº 1049651-38.2024.8.11.0041, perante a 1.ª Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT, sob condução da In Lege Administração Judicial.
Os trabalhos começaram às 09h30min (horário de Mato Grosso) e só se encerraram depois das 19h39min, quando a última minuta do plano foi disponibilizada aos credores pelo chat da plataforma Assemblex. Ainda no curso do ato, o credor Felipe Meireles Rachid registrou que a sessão já ultrapassava dez horas de duração.
Sucessivas suspensões e aditivos negociados
A sessão foi retomada com base em decisão liminar de 25 de agosto de 2026 no Agravo de Instrumento nº 1039045-06.2026.8.11.0000, que autorizou a Administração Judicial a submeter aos credores proposta de nova suspensão de até 60 dias, ainda que ultrapassado o prazo de 90 dias do art. 56, § 9.º, da Lei 11.101/2005. A decisão não determinou a suspensão em si, apenas autorizou sua submissão à deliberação assemblear, sem prejuízo do controle de legalidade pelo Juízo Recuperacional.
Ao longo do dia, os trabalhos foram suspensos cinco vezes (até as 14h, as 16h30min, as 18h, as 18h50min e as 19h10min) para permitir a análise de aditivos sucessivos negociados com a Caixa Econômica Federal, o BTG, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco. Cada pausa respondeu a pedidos concretos de prazo desses credores, que alegaram necessidade de submeter as propostas a comitês e setores internos.
Entre os ajustes registrados em ata, o percentual de novo crédito exigido de credores fomentadores caiu de 18% para 14,5% do respectivo crédito. O prazo de pagamento das parcelas também foi retificado de 112 para 108, a pedido da Dra. Cristiane Tessaro, para adequação ao limite de dez anos de carência e parcelamento.
Rejeição de nova pausa e resultado da votação
Apesar de ter sido a credora que originalmente requereu a possibilidade de suspensão, a Caixa Econômica Federal passou a se opor a novas pausas no fim do dia, alegando inviabilidade de permanência no ato. A instituição sustentou ainda que a decisão do Juízo Recuperacional, em seu entendimento, não teria autorizado a suspensão do feito. A Administração Judicial esclareceu não ter sido intimada dessa decisão até aquele momento.
Diante da divergência, a Administração Judicial submeteu aos credores a proposta de suspender a Assembleia com retomada em 31 de agosto de 2026. Pelo critério do art. 42 da Lei 11.101/2005 (maioria dos créditos presentes e votantes, por valor), a proposta foi rejeitada por 30,43% dos créditos votantes.
Sem novos pedidos de uso da palavra, a Administração Judicial deu início, na sequência, à votação do PRJ, já incorporando o Aditivo Consolidado e a minuta apresentada às 19h39min. O plano foi aprovado em todas as classes, conforme os percentuais por valor de crédito a seguir.
Em seguida, a Administração Judicial submeteu aos credores o pedido das Recuperandas de prorrogação do stay period por 180 dias adicionais, justificado pelo risco de atos de constrição por credores extraconcursais. A prorrogação foi aprovada por 73,01% dos créditos presentes e votantes.
Impactos práticos
Os credores quirografários que não aderirem às condições diferenciadas dos aditivos permanecem submetidos às condições gerais do PRJ originário. A extensão das condições de credor fomentador a outras classes depende do enquadramento nos requisitos específicos de cada modalidade, conforme esclarecido pelas Recuperandas durante o ato.
Sete instituições apresentaram ressalvas pelo chat da plataforma: SICOOB Credisul, Banco Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bocom BBM, Banco Santander (Brasil) e Agro Amazônia Produtos Agropecuários. O conteúdo integral das manifestações consta do chat da sessão e seguirá anexo à ata.
A ata registrou ainda controvérsia sobre a irrevogabilidade do voto: a credora Nathaly da Silva Ferreira Lima informou ter registrado voto desfavorável ao plano por falta de conclusão da análise interna, mas que já teria condições de votar favoravelmente. A Administração Judicial esclareceu não ser possível rever o voto já registrado, ficando a manifestação apenas consignada em ata.
A gravação audiovisual integral da Assembleia e o registro completo do chat, incluindo aditivos e ressalvas apresentados durante o ato, serão juntados aos autos para apreciação do MM. Juízo Recuperacional.

A aprovação em todas as classes demonstra a construção de uma solução equilibrada entre a preservação da atividade econômica e os interesses dos credores. Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo Nova Fronteira segue agora para uma nova fase, voltada à implementação do plano, continuidade das atividades produtivas e reconstrução da relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros.
A atuação foi do escritório ERS Advocacia.