O paradoxo do remédio: ataca-se a recuperação, não a crise.
A recuperação judicial do produtor rural não nasceu de um gesto generoso do legislador. Foi conquista construída pela jurisprudência depois de anos de debate, até que se reconhecesse que o homem do campo também é empresário e merece se reestruturar.
A recuperação judicial do produtor rural não nasceu de um gesto generoso do legislador. Foi conquista construída pela jurisprudência depois de anos de debate, até que se reconhecesse que o homem do campo também é empresário e merece se reestruturar. Curiosamente, porém, a Lei 14.112/2020 já o fez de forma manca, impondo restrições e condicionantes que mutilaram a conquista dos Tribunais. E o que a lei iniciou, o Provimento 216/2026 do CNJ vem agravando, criando entraves não legislados que dificultam, cada vez mais, o acesso do produtor à recuperação.
O equívoco está na mira escolhida. Censura-se o produtor rural que pede recuperação judicial, como se o pedido fosse a doença, quando é apenas o sintoma. O instrumento existe precisamente para ser usado quando a atividade empresarial entra em crise, não há nada de reprovável em manejá-lo.
E a crise no campo não é fruto de imprudência individual. É conjuntural. A Selic na casa dos 15% encarece brutalmente o custeio. Os preços das commodities recuam enquanto os insumos sobem, pressionados por instabilidades externas.
Some-se a isso a insuficiência de recursos subsidiados, a ausência de uma política efetiva de seguro rural, os eventos climáticos extremos e os gargalos de armazenagem e logística. O resultado é uma margem negativa. O produtor passa a viver dependente de recursos com encargos crescentes, num endividamento que se acumula como bola de neve.
E esse endividamento tem cifra. Segundo o Banco Central, o saldo devedor dos beneficiários do crédito rural no SFN alcançou R$ 752 bilhões em fevereiro de 2025, o equivalente a 13,1% de todas as operações de crédito. A esse estoque somam-se os instrumentos privados de financiamento, que crescem em ritmo acelerado para suprir o recuo do crédito oficial. O retrato é de uma superalavancagem.
Mais grave que o tamanho da dívida é a velocidade de sua deterioração. A inadimplência do crédito rural a taxas de mercado atingiu 11,4% em outubro de 2025, o maior patamar de toda a série histórica iniciada em 2011. Como adverte a própria CNA, estamos diante de uma vulnerabilidade sistêmica. Receita que cai , custo que sobe, clima que castiga e crédito que encarece.
Diante desse cenário, atacar a recuperação judicial é inverter a lógica: combate-se o remédio, não a causa. Quando o Ministério da Agricultura busca no CNJ a criação de regras não legisladas para limitar a recuperação do produtor, não diminui a crise, antes faz com que a crise seja potencializada. Sem um instrumento eficiente de recuperação judicial, os demais meios de renegociação se mostram insuficientes para conter a corrida predatória dos credores.
Vivemos, assim, um paradoxo. Trata-se o produtor como se fosse o autor da crise e a alta das recuperações judiciais como se fosse uma epidemia. Os números, porém, contam outra história: foram 1.990 pedidos em 2025 diante de mais de 5 milhões de estabelecimentos rurais no país. Não é impedindo o produtor de se reestruturar que se conterá a crise. E a crise no campo não fica no campo: gera concentração da produção em poucas mãos, que passam a ditar, como bem entenderem, o preço daquilo que chega à mesa de todo brasileiro: o alimento.
O problema, portanto, nunca foi o produtor rural. Nem o instrumento de que ele se vale. O problema é a crise, e é ela que deve ser combatida.
Enquanto isso, o sistema financeiro confessa lucros na casa das dezenas de bilhões de reais. Em 2025, uma das maiores instituições financeiras do país registrou lucro líquido de R$ 46,8 bilhões, o maior já obtido por um banco brasileiro, com crescimento de 13,1% sobre o ano anterior. Mesmo um grande banco público, ainda que registrando queda no período, fechou o exercício com mais de R$ 20 bilhões de lucro ajustado. São cifras que, por si só, desmentem qualquer narrativa de penúria.
De um lado, lucros recordes; de outro, o homem do campo asfixiado, vivendo uma verdadeira escravidão por dívidas. E, enquanto ele sufoca, avança de forma notória a aquisição de terras por grandes grupos e investidores institucionais, num movimento de concentração fundiária que tem sido nomeado de “financeirização” da agricultura.
E esse processo se alimenta justamente da fragilidade do devedor. O volume de créditos estressados no Brasil já soma cerca de R$ 120 bilhões, com o agronegócio como fatia crescente. Bancos vendem essas dívidas no mercado secundário, com acentuado desconto, e os adquirentes as convertem em propriedade de imóveis rurais em situação estressada. Somente no último ano foram leiloadas 14.219 fazendas no país, volume 30% superior ao período anterior. Cabe então a pergunta incômoda: a quem efetivamente interessa que o produtor rural quebre?
Não se trata de teoria conspiratória, mas de constatação lógica amparada em dados. Toda crise produz vencedores. Quando se dificulta deliberadamente a reestruturação de quem produz, e ao mesmo tempo se deixa o mercado livre para absorver a terra do endividado, abre-se espaço para que poucos concentrem a terra, a safra e o mercado. E quem controla a produção controla o preço daquilo que está no prato de cada brasileiro.
Por isso, inverter a lógica, atacar o produtor em vez da crise, mirar o remédio em vez da causa, não é apenas um erro técnico. É uma escolha que tem beneficiários. E enquanto se discute como restringir a recuperação judicial do produtor rural, convém perguntar, sempre, em favor de quem essa restrição realmente opera.