Produtores rurais obtêm suspensão de execuções por 180 dias em recuperação judicial
Garantias cruzadas e gestão familiar integrada fundamentaram a consolidação dos ativos e passivos dos requerentes no mesmo procedimento.
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A 4.ª Vara Cível de Rondonópolis/MT deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo de produtores rurais e determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções sujeitas ao procedimento.
Proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento em 14 de setembro de 2026, no processo 1020411-50.2026.8.11.0003, a decisão autorizou a consolidação processual e substancial dos integrantes do núcleo familiar, que produzem grãos na região de Canarana/MT. Com valor da causa de R$ 129,8 milhões, o pedido reúne quatro produtores rurais, além das respectivas inscrições empresariais. A análise considerou a estrutura produtiva compartilhada e a continuidade das atividades, mesmo diante da crise financeira.
“Na decisão, o juiz responsável por recuperações judiciais em Rondonópolis reconheceu a situação em que se encontra o devedor e determinou o processamento da recuperação judicial, com prazo de seis meses para a aprovação do plano, a fim de que o produtor possa continuar honrando os compromissos assumidos, sem ter de entregar sua propriedade”, destacou o advogado Dr. Márcio Rogério Paris, da Paris Advocacia, responsável pela defesa dos requerentes.
No cronograma fixado pelo juízo, os 180 dias correspondem à suspensão das ações e execuções abrangidas pela recuperação. Para a apresentação do plano, a decisão estabeleceu prazo de 60 dias. A viabilidade econômica da proposta de reestruturação será submetida à deliberação dos credores.
Lavouras em atividade, caixa sob pressão
Os requerentes atribuíram a crise à sucessão de eventos climáticos adversos nas safras de 2023, 2024 e 2025. Relataram estiagem, ondas de calor, excesso de chuvas e alagamentos, com perdas de produtividade e de qualidade dos grãos. Segundo o grupo, juros e insumos mais caros, retração do crédito e queda dos preços das commodities agravaram o desequilíbrio financeiro.
A constatação prévia encontrou uma atividade rural em funcionamento. Em visita técnica realizada em 24 de agosto, o perito verificou a existência de propriedades, máquinas e estrutura operacional, além da preparação das áreas para a safra seguinte. O exame dos arquivos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e dos demais documentos confirmou o exercício da atividade por mais de dois anos.
O laudo apontou pendências documentais, posteriormente supridas em grande parte pelos requerentes. Ao deferir o processamento, o magistrado considerou a documentação substancialmente completa e determinou que a administração judicial conferisse os documentos complementares e identificasse eventuais pontos ainda sujeitos a regularização.
Garantias cruzadas e patrimônio integrado
A integração familiar teve consequência direta sobre a forma de condução da recuperação. Os registros examinados mostraram que dois dos produtores compartilhavam receitas e despesas na proporção de 50% para cada um. Também foram identificados avais recíprocos, garantias cruzadas e obrigações assumidas conjuntamente para financiar a exploração rural.
A esses elementos somaram-se a gestão coordenada, o uso comum de maquinário e a atuação conjunta no mercado. O juiz reconheceu os requisitos dos artigos 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005 e autorizou a consolidação processual e substancial.
A primeira reúne e coordena os atos do processo. A segunda determina o tratamento dos ativos e passivos como se pertencessem a um único devedor, com apresentação de plano unitário, conforme os artigos 69-K e 69-L. A organização da recuperação passa, assim, a refletir a interdependência patrimonial e financeira identificada no grupo.
Proteção patrimonial e análise dos créditos
Durante os 180 dias, a decisão impede retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras constrições decorrentes de créditos sujeitos à recuperação. As ações permanecem nos respectivos juízos de origem, aos quais os devedores deverão comunicar a suspensão.
O pedido de reconhecimento da essencialidade de bens seguirá uma análise específica. O administrador judicial deverá identificar os ativos que considera indispensáveis à continuidade da produção; depois, o Ministério Público apresentará parecer, antes da deliberação do magistrado.
A sujeição de cada crédito à recuperação também será examinada individualmente na fase de verificação. Eventuais controvérsias serão apreciadas nos procedimentos de habilitação, divergência e impugnação, conforme a etapa administrativa ou judicial.
Plano e fiscalização
O plano deverá detalhar os meios de recuperação, demonstrar viabilidade econômica e conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional habilitado ou empresa especializada. Após sua apresentação e o relatório do administrador judicial, será publicado aviso aos credores, com prazo de 30 dias corridos para objeções.
As habilitações e divergências administrativas serão apresentadas diretamente ao administrador judicial no prazo de 15 dias, conforme o edital. Na etapa judicial, os pedidos de habilitação e impugnação tramitarão em incidentes apartados.
Durante a recuperação, os devedores deverão prestar contas mensais até o dia 20 do mês seguinte. A administração judicial acompanhará as atividades rurais, a evolução financeira e a preservação dos ativos produtivos, enquanto os credores participarão da verificação dos créditos e da avaliação da proposta de reestruturação.

O advogado Dr. Márcio Rogério Paris, do escritório Paris Advocacia, foi o responsável pela defesa dos requerentes. Dr. Márcio afirmou que
“Na decisão, o juiz responsável por recuperações judiciais em Rondonópolis reconheceu a situação em que se encontra o devedor e determinou o processamento da recuperação judicial, com prazo de seis meses para a aprovação do plano, a fim de que o produtor possa continuar honrando os compromissos assumidos, sem ter de entregar sua propriedade”.