Credores aprovam plano de recuperação judicial do Grupo LFPEC em Mato-Grosso
TJMT suspendeu afastamento de fazenda estratégica e prorrogou stay period para viabilizar a AGC; plano aprovado aguarda homologação judicial
O Grupo LFPEC, conglomerado agropecuário de Mato Grosso com passivo superior a R$ 180 milhões, teve seu plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 10 de junho de 2025. A recuperação foi deferida pela Justiça estadual em março de 2025 e envolve dois empresários e oito empresas com operações em diferentes municípios de MT e de outros estados.
O processo é conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, que representa as recuperandas e acompanhou as negociações até a aprovação do plano.
O plano segue agora para homologação judicial. Somente após essa etapa as condições negociadas produzirão efeitos vinculantes para credores e recuperandas, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
Decisões do TJMT que viabilizaram a assembleia
Antes da AGC, decisão de primeiro grau havia afastado a essencialidade da Fazenda Nova Campo Grande, ativo classificado como estratégico para as operações das empresas em recuperação. O afastamento desse enquadramento expunha o bem a constrições patrimoniais e comprometia diretamente o cenário de negociação com os credores.
O Desembargador Sebastião de Arruda Almeida, da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, suspendeu os efeitos da decisão em sede de agravo de instrumento, restaurando a essencialidade da fazenda. Na mesma decisão, restabeleceu a prorrogação excepcional do stay period, prazo de suspensão de ações e execuções previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005, com fundamento na necessidade de preservar as condições para a realização da assembleia.
O encerramento da blindagem judicial poucos dias antes da assembleia poderia comprometer as negociações em andamento e esvaziar a finalidade da recuperação judicial, que busca criar condições para a construção de uma solução coletiva entre empresas e credores. (Desembargador Sebastião de Arruda Almeida, TJMT — Quinta Câmara de Direito Privado)
AGC de 10 de junho: aprovação do plano e stay prorrogado até homologação
Na assembleia, os credores aprovaram o plano de recuperação judicial, que incluiu aditivo e modificativo apresentados pelas recuperandas ao longo das negociações, e deliberaram pela prorrogação do stay period até a homologação judicial. A manutenção da proteção processual impede que constrições supervenientes frustrem o cumprimento das condições negociadas durante a fase final de análise pelo juízo competente.
Contexto: crise do agro e impactos práticos
O grupo buscou alternativas de reorganização financeira por aproximadamente dois anos antes de recorrer ao instrumento recuperacional. A deterioração das margens agrícolas verificada desde o ciclo 2022/2023, combinação de queda nos preços de commodities, elevação de custos operacionais e restrição de crédito, está na origem do passivo acumulado, conforme informações apresentadas no processo.
Após a homologação, os credores ficarão vinculados às condições do plano independentemente de eventual voto contrário, respeitados os quóruns de aprovação do art. 45 da Lei 11.101/2005. As recuperandas passarão ao regime de supervisão pelo prazo de dois anos contados da concessão da recuperação, nos termos do art. 61 da lei, com acompanhamento do administrador judicial nomeado pelo juízo.