Com dívidas de R$ 198 milhões, grupo Inagro tem recuperação judicial admitida
Decisão alcança três empresas do agro e estabelece tratamento conjunto de ativos e passivos.
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O grupo Inagro obteve autorização para o processamento da recuperação judicial de três empresas que declararam, juntas, R$ 198,2 milhões em dívidas.
A decisão foi proferida pelo Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS na Recuperação Judicial 5026010-60.2026.8.21.0022 e abrange negócios ligados à comercialização de insumos, compra e venda de grãos, armazenagem e transporte de produtos agrícolas.
Assinada em 25 de agosto de 2026 pelo juiz Alexandre Moreno Lahude, a decisão alcança Inagro Insumos Agrícolas e Comércio de Grãos Ltda., Pro Agro Par Administração e Participações Ltda. e Proavel Produtos Agrícolas e Veterinários do Sul Ltda. O pedido conjunto havia sido apresentado em 22 de junho.
A autorização foi comunicada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina por meio da Circular 589/2026, divulgada no informativo CGJ Informa de 7 de outubro. O ato dá publicidade ao deferimento do processamento pelo juízo gaúcho. Do passivo informado, R$ 152.828.536,57 foram classificados pelas empresas como sujeitos à recuperação judicial. Outros R$ 45.379.306,90 foram declarados como obrigações fora desse regime. A distinção delimita o conjunto de dívidas apresentado para tratamento no processo.
A pressão sobre o caixa
Na origem do pedido de recuperação está uma combinação de dificuldades financeiras relatadas pelas empresas. Segundo as requerentes, as margens se estreitaram a partir de 2022, pressionadas pela concorrência e pela oscilação dos preços das commodities. Ao mesmo tempo, cresceu a necessidade de empréstimos para financiar estoques, conceder prazo aos clientes e sustentar as operações.
As empresas afirmaram que os desembolsos ocorriam antes do recebimento das vendas, ampliando a dependência de capital de giro. Juros elevados, recursos concentrados em estoques e contas a receber, inadimplência e perdas em safras atingidas pela seca e pelo excesso de chuvas no plantio da soja agravaram o quadro.
Apesar da crise, a constatação prévia acolhida pelo juiz identificou empresas em atividade. O levantamento registrou 96 colaboradores, frota própria, silos e implementos agrícolas. A estrutura principal fica em Santa Maria/RS, com filiais operacionais em Alegrete/RS, Cachoeira do Sul/RS, Rosário do Sul/RS e São Gabriel/RS.
Patrimônio e dívidas sob tratamento conjunto
A integração entre os negócios foi decisiva para o formato autorizado pelo juízo. A Inagro atua na comercialização de insumos e grãos; a Proavel, no comércio, transporte e armazenagem; e a Pro Agro Par, na gestão patrimonial e de participações societárias. As empresas compartilham estruturas administrativas, recursos humanos e financeiros.
Com base no laudo, o juiz reconheceu a interconexão entre ativos e passivos, o controle comum, a dependência operacional e a existência de garantias cruzadas em operações de crédito. Esses elementos fundamentaram a chamada consolidação substancial, prevista na Lei 11.101/2005. Nesse regime, os ativos e passivos recebem tratamento como se pertencessem a um único devedor. A reorganização é estruturada em um plano unitário, que reúne as medidas propostas para superar a crise e disciplina o tratamento dos créditos abrangidos.
Plano e participação dos credores
A decisão fixou 60 dias corridos para apresentação do plano, sob pena de falência. Pela legislação, o prazo é contado da publicação da decisão que deferiu o processamento. O documento deve detalhar os meios de recuperação, demonstrar a viabilidade econômica e apresentar laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos. Para a verificação dos créditos, foi estabelecido prazo de 15 dias, contado da publicação do edital correspondente, para apresentação de habilitações ou divergências diretamente à administradora judicial.
Essa etapa permite examinar a inclusão de credores, os valores relacionados e a classificação das obrigações. Também foram previstas objeções ao plano no prazo de 30 dias, conforme as publicações estabelecidas em lei. O juiz autorizou a realização de assembleia de credores por meio virtual e a utilização de termos de adesão, observados os requisitos legais.
Processo será analisado por administradora judicial
O processamento veio acompanhado da suspensão de ações e execuções abrangidas pela legislação recuperacional e da proibição de penhoras, arrestos e outras constrições decorrentes de créditos sujeitos à recuperação. As medidas organizam a cobrança dessas obrigações no âmbito da reestruturação, enquanto o procedimento avança.
A Fedrizzi Recuperação Judicial & Falência foi nomeada administradora judicial. Entre suas atribuições estão a verificação dos créditos e a apresentação de relatórios periódicos sobre as atividades das empresas. As devedoras deverão fornecer demonstrativos contábeis mensais, que subsidiam a fiscalização da situação financeira e operacional.
O juiz ainda determinou a comprovação, em 30 dias, das providências adotadas para regularização tributária perante União, estados e municípios. A distribuição de lucros e dividendos ficou vedada até a aprovação do plano. Essas obrigações associam a continuidade das atividades à prestação de contas e ao acompanhamento judicial da reorganização.