Sem plano aprovado, juíza de MT decreta falência de produtores rurais e bloqueia até R$ 45 mi

Sentença da 4.ª Vara Cível de Sinop/MT não admitiu os três planos alternativos de credores, converteu a recuperação judicial em falência e determinou a lacração dos estabelecimentos rurais

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Sem plano aprovado, juíza de MT decreta falência de produtores rurais e bloqueia até R$ 45 mi

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4.ª Vara Cível de Sinop/MT, converteu em falência a Recuperação Judicial 1001124-36.2024.8.11.0015, requerida por quatro produtores rurais que exercem a atividade como empresários individuais.

A sentença, publicada em 22 de outubro de 2026, aplica os artigos 56, § 8.º, 58-A e 73, inciso III, da Lei 11.101/2005, em razão da rejeição do plano dos devedores, da impossibilidade de cram down e da inadmissão dos três planos alternativos apresentados por credores.

Plano rejeitado e cram down afastado

O plano dos devedores foi votado na Assembleia Geral de Credores de 24 de fevereiro de 2025, e os votos favoráveis somaram 27,63% do valor dos créditos presentes. Aprovado pelos credores trabalhistas, o plano foi rejeitado nas classes II (garantia real) e III, o que impediu o quórum do artigo 45.

O cram down do artigo 58, § 1.º, que permite conceder a recuperação sem o quórum ordinário, mas exige requisitos cumulativos, também foi afastado: faltaram votos favoráveis para mais da metade do valor dos créditos presentes, a aprovação em duas das três classes votantes e apoio superior a um terço na classe III, onde o índice foi de 18,22%.

Os três planos alternativos

Os credores aprovaram prazo de 30 dias para apresentar plano alternativo (artigo 56, § 4.º), mas a juíza lembrou que o § 6.º exige seis condições cumulativas para que a proposta seja votada. O plano da Attua Comercial Agrícola foi protocolado em 27 de março de 2025, um dia após o fim do prazo, que a doutrina citada na sentença qualifica como decadencial.

O de Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial veio no prazo, mas reuniu apoio de 15,93% dos créditos totais e 20,40% dos presentes, abaixo dos pisos de 25% e 35% do inciso III. A sentença apontou ainda falta de demonstração de viabilidade econômica e de isenção das garantias pessoais.

BlackPartners: apoio suficiente, plano barrado

A proposta da BlackPartners Miruna Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados teve apoio de 38,15% dos créditos totais e 48,85% dos presentes, mas não cumpriu as demais condições do artigo 56, § 6.º. A cláusula de pagamento transferia imóveis hipotecados aos credores da classe II, sem tratar da hipoteca da Caixa Econômica Federal e sem definir se a transferência quitaria a dívida integral ou parcialmente. Para a juíza, isso compromete a paridade entre credores em posição equivalente.

Os documentos juntados em 12 de junho de 2026 também foram considerados inconsistentes. O laudo econômico-financeiro atribuiu aos exercícios de 2023 a 2025 valores que, no laudo de 2024, correspondiam a 2020 a 2022. A avaliação patrimonial passou a considerar um imóvel com 3.688 hectares e R$ 36,88 milhões, contra 389,65 hectares e R$ 8,06 milhões na avaliação original, sem explicar a diferença. O laudo de viabilidade reproduziu a modelagem do plano original, sem o fluxo de pagamento definitivo.

A proposta ainda previa a transferência compulsória de imóveis de terceiros estranhos à recuperação, “independentemente de manifestação ou anuência”, mantinha as garantias pessoais e não permitia aferir se o sacrifício dos devedores superaria o da falência (incisos IV, V e VI). Em 12 de junho de 2026, a credora pediu 15 dias para apresentar novo fluxo de pagamento. Segundo a sentença, nada foi juntado em mais de cem dias.

Fundamento da convolação e papel do faturamento

Sem plano aprovado, sem cram down e sem plano alternativo apto à votação, a juíza entendeu configurada a convolação. Afirmou que não se tratava de vício formal usado de imediato para barrar a etapa alternativa, mas de procedimento com “sucessivas oportunidades de adequação e efetiva apresentação de documentos complementares”.

O faturamento consolidado, que caiu de cerca de R$ 1,45 milhão em janeiro de 2026 para R$ 54,2 mil em abril, e a realização de apenas três pagamentos de honorários da administradora, o último em 17 de fevereiro de 2025, foram tratados como reforço. Segundo a sentença, esses elementos não são, isoladamente, causa autônoma da falência. A decisão cita ainda acórdãos do TJMT nos Agravos de Instrumento 1034029-08.2025.8.11.0000 e 1022637-08.2024.8.11.0000, ambos com recurso desprovido.

O que a falência determina

O juízo fixou o termo legal em 24 de outubro de 2023, manteve a Credibilita Administração Judicial e Serviços como administradora judicial, com remuneração de 3% do valor de alienação do ativo, e determinou a lacração dos estabelecimentos rurais, inclusive de fazendas em Nova Canaã do Norte/MT, com arrecadação e avaliação de bens, máquinas, estoques, produtos agrícolas e semoventes. A administradora deve verificar a possibilidade de continuidade provisória das atividades, considerando o ciclo produtivo em curso.

O bloqueio via Sisbajud foi limitado a R$ 45.389.408,69, soma do passivo apurado (R$ 44.927.797,24, já com a conversão de US$ 39 mil) e do saldo vencido estimado da remuneração da administradora (R$ 461.611,45), ressalvadas verbas impenhoráveis e valores de terceiros. Foram expedidos ofícios, entre outros, ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT), à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e à Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso.

Os credores têm 15 dias, contados da publicação do edital, para apresentar habilitações e divergências à administradora. As ações e execuções contra os falidos ficam suspensas. A decisão negou pagamento imediato a credor trabalhista e solicitou à 1.ª Vara do Trabalho de Sinop/MT a transferência dos R$ 60.469,24 ali bloqueados para a conta da falência.

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