Tributação no Agronegócio

A tributação da atividade rural tem regras próprias — do resultado da atividade no imposto de renda ao ITR, passando pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta e pelos regimes estaduais de ICMS que cada unidade da federação aplica ao agro. A reforma tributária acrescentou uma camada de transição que ainda está sendo regulamentada.

Esta página concentra o que o Agro Pujante publica sobre o assunto: julgados comentados, acompanhamento da regulamentação e análises assinadas por tributaristas que atuam no setor.

Aparecem com frequência a contribuição conhecida como FUNRURAL e as discussões sobre sua exigência, o ITR e o grau de utilização da terra, o crédito presumido e o diferimento de ICMS nas operações com insumos e produção, a equiparação do produtor pessoa física à pessoa jurídica e os efeitos da transição da reforma sobre a cadeia do agro.

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