Lei complementar nº 236/2026: impactos da modernização do CTN na na gestão tributária do agronegócio
A Liliane Cisotto destaca em seu artigo que a LC nº 236/2026 altera o CTN ao limitar multas tributárias, prever descontos para pagamento ou parcelamento de débitos e incorporar mediação e arbitragem tributária ao sistema, o que reforça, para o agronegócio, a importância da conformidade fiscal preventiva.
Por Liliane Bertelli Imura Cisotto
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A Lei Complementar nº 236/2026 promove alterações no Código Tributário Nacional (CTN), com reflexos na aplicação de penalidades, na fiscalização e na resolução de conflitos tributários. Para o agronegócio, setor marcado pela complexidade operacional e pela diversidade de agentes econômicos, as mudanças reforçam a importância da conformidade fiscal e da gestão preventiva de riscos.
1. Limitação de multas e regularização tributária
A nova legislação estabelece limites para determinadas penalidades vinculadas ao valor do tributo, com previsão de percentuais diferenciados em situações de fraude, sonegação, conluio e reincidência. Também prevê descontos para o pagamento ou parcelamento de débitos dentro de prazos específicos.
No agronegócio, essas medidas podem influenciar a gestão de passivos tributários de produtores rurais, cooperativas e agroindústrias, especialmente diante de autuações que envolvam créditos tributários, obrigações fiscais e operações de comercialização. A análise da regularização deve considerar a legalidade do lançamento, a capacidade financeira do contribuinte e os efeitos sobre o fluxo de caixa e o acesso ao crédito.
2. Fiscalização, conformidade e segurança jurídica
A LC nº 236/2026 fortalece mecanismos de autorregularização e estabelece garantias relacionadas ao processo administrativo tributário, além de prever a observância de decisões judiciais vinculantes, conforme os requisitos legais.
Para o agronegócio, a mudança evidencia a necessidade de aprimorar controles fiscais, documentação das operações e acompanhamento das obrigações acessórias. A prevenção de inconsistências em notas fiscais, declarações, registros contábeis e operações entre os diferentes agentes da cadeia produtiva pode contribuir para a redução de riscos e para uma relação mais previsível com o Fisco.
3. Mediação, arbitragem e os novos desafios da gestão tributária
A legislação incorpora ao CTN a previsão de mecanismos de mediação e arbitragem tributária, cuja aplicação depende de regulamentação e legislação específica. Esses instrumentos podem apresentar relevância em controvérsias de elevada complexidade técnica ou financeira, mas não estão automaticamente disponíveis para qualquer conflito fiscal.
No setor agroindustrial, a evolução desses mecanismos poderá contribuir para a análise de disputas envolvendo operações produtivas, comerciais e tributárias, observados os limites legais de participação da Fazenda Pública.
Conclusão
As alterações promovidas pela LC nº 236/2026 reforçam a importância de uma atuação tributária preventiva e estratégica no agronegócio. Mais do que acompanhar a carga tributária, produtores rurais, cooperativas e empresas agroindustriais precisam estruturar controles, avaliar contingências e integrar as áreas jurídica, contábil e financeira para enfrentar os desafios de um sistema tributário em transformação.