Paraná prorroga benefício de ICMS para vendas interestaduais de suínos vivos

Redução de 50% da base de cálculo vale até 31 de dezembro de 2026 para operações sujeitas à alíquota de 12%

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Paraná prorroga benefício de ICMS para vendas interestaduais de suínos vivos

O governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, realizadas por produtores rurais, quando sujeitas à alíquota de 12%. A medida consta do Decreto estadual 15.265, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data.

Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o ato estende o prazo do benefício previsto no item 36-B do Anexo VI do Regulamento do ICMS. Em 20 de outubro, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de decreto legislativo destinado à homologação da medida.

Alcance da redução

O tratamento tributário abrange operações que reúnam os requisitos da regra: saída de suínos vivos para outro estado, realizada por produtor rural e submetida à alíquota de 12%.

Com a redução, o imposto incide sobre metade da base integral, o que corresponde, assim, a uma alíquota de 6%. O mecanismo preserva a taxa nominal e diminui o montante sobre o qual ela incide. O alcance do dispositivo não se estende às vendas de carne suína ou às operações realizadas dentro do próprio Paraná.

Fundamento no Confaz

A alteração incorpora à legislação paranaense a prorrogação autorizada pelo Convênio ICMS 21/2026, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na parte relativa ao Convênio ICMS 103/2023. Este último autoriza os estados abrangidos a conceder redução de até 50% da base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos promovidas por produtores rurais.

O convênio também permite que a legislação estadual estabeleça condições e limites para a aplicação do benefício. O decreto modifica o prazo da incidência.

Aprovação na Assembleia

O Projeto de Decreto Legislativo 7/2026, de autoria da Comissão Executiva, foi aprovado pelos deputados em 20 de outubro para homologar o ato do Executivo. A deliberação ocorreu depois da publicação do decreto, cuja cláusula de vigência já havia fixado a entrada em vigor.

Ao defender a prorrogação, o deputado estadual Moacyr Fadel (PSD), 2.º vice-presidente da Alep, associou a manutenção do tratamento tributário à previsibilidade para os produtores e à competitividade da suinocultura paranaense. Segundo o parlamentar, a permanência do benefício contribui para o planejamento da atividade e dos investimentos.

O benefício foi incluído no regulamento pelo Decreto estadual 11.386/2022. O histórico oficial classifica a alteração como a sexta prorrogação. Na etapa anterior, o Decreto estadual 9.908/2025 havia fixado o término da redução em 30 de abril de 2026.

Impactos práticos

A medida preserva uma base tributável menor. O efeito direto recai sobre o cálculo do ICMS devido na saída dos animais, com repercussão no custo tributário das transações, o que abre a possibilidade de redução no preço do produto final. Uma eventual prorrogação do benefício, posterior a 31 de dezembro de 2026, dependerá de novo ato normativo.

 

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