Receita Federal atualiza PGD do ITR após articulação da CNA

Receita Federal atualiza Programa Gerador da Declaração após articulação da CNA; produtor com pendência no CIB segue sob risco de não concluir a DITR 2026 dentro do prazo.

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Receita Federal atualiza PGD do ITR após articulação da CNA

A Receita Federal atualizou, em 21 de setembro de 2026, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), passando a receber informações de todos os imóveis rurais até 30 de setembro, prazo final de entrega da Declaração do ITR (DITR) 2026.

A mudança decorre de articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA). As entidades levaram ao órgão uma série de dificuldades relatadas por produtores rurais no preenchimento da declaração, entre elas problemas em procedimentos digitais e divergências cadastrais.

Ajuste no PGD passa a aceitar imóveis com pendência cadastral

Até a atualização, imóveis com pendências de regularização enfrentavam obstáculos para ter a declaração processada dentro do prazo. Com o ajuste, o PGD 2026 passou a aceitar o envio das informações de todos os imóveis rurais entre 21 e 30 de setembro, mesmo diante de pendências cadastrais ainda em curso.

A CNA orienta que os produtores rurais observem as orientações oficiais da Receita Federal, verifiquem a situação cadastral de seus imóveis e adotem as providências necessárias para a entrega da DITR dentro do prazo legal. A entidade afirmou que continuará acompanhando o tema junto ao órgão.

Versão online é obrigatória para imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas

Segundo o Manual de Preenchimento da DITR, todos os contribuintes podem utilizar a versão online, no sistema "Minhas Declarações do ITR", mediante conta gov.br de nível prata ou ouro. Em 2026, o uso da versão web é obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem optar pelo PGD instalado localmente.

A partir do exercício 2026, está disponível também a funcionalidade Importar Declarações, que permite a entrega de declarações de múltiplos imóveis rurais em um mesmo exercício mediante upload de arquivo em formato CSV, conforme o ADE Corat 26/2026.

Pendência no CIB pode impedir a entrega da declaração

A tela inicial do sistema lista os imóveis rurais vinculados ao CPF ou CNPJ do declarante, por exercício, com nome do imóvel, situação, Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), município, UF e área. Caso o produtor seja titular de um imóvel que não conste na lista, ou não haja nenhum imóvel vinculado ao seu cadastro, é necessário providenciar a atualização cadastral junto ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) antes de declarar.

"Não deixe a obtenção ou atualização do CIB para os últimos dias do prazo"

Imóveis em condomínio, com mais de um proprietário, são identificados por símbolo específico na lista, e os demais condôminos podem ser consultados pela funcionalidade Consultar CAFIR, disponível no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O prazo final para entrega da DITR 2026, seja pela versão online ou pelo PGD, é 30 de setembro.

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