Faep pede mais 15 dias para prazo de declaração do ITR após falhas no sistema

Entidade relata dificuldades para transmitir declarações e emitir guias; prazo oficial permanece nesta quarta-feira, 30 de setembro.

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Faep pede mais 15 dias para prazo de declaração do ITR após falhas no sistema

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) solicitou à Receita Federal mais 15 dias para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

O pedido foi apresentado após relatos de produtores sobre travamentos e dificuldades para concluir os procedimentos exigidos pelo Fisco. O prazo oficial permanece em 30 de setembro, nesta quarta-feira, às 23h59min59s, pelo horário de Brasília.

Falhas atingem transmissão e emissão de guias

No ofício de 28 de setembro, assinado pelo presidente em exercício da Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a entidade afirma que a indisponibilidade do sistema impedia o envio das declarações. O documento foi dirigido à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal. Segundo a federação, os problemas também alcançavam a impressão das declarações e a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs). As dificuldades prejudicavam tanto os contribuintes quanto os sindicatos rurais responsáveis pelo apoio ao preenchimento e à transmissão.

A Faep sustenta que o prazo adicional permitiria restabelecer o funcionamento do serviço e concluir as entregas sem prejuízos decorrentes das falhas técnicas. A urgência do pedido está associada à proximidade do encerramento do calendário fiscal. “Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação”, afirmou Meneguette, em manifestação divulgada pelo Sistema Faep. Para o dirigente, os entraves operacionais e a mudança recente nas opções de envio justificam a prorrogação.

Receita ampliou alternativas de entrega

Uma alteração no procedimento ocorreu em 21 de setembro, nove dias antes do vencimento. A Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2026, instalado no computador, para receber informações de todos os imóveis rurais. Até então, a opção pelo programa estava disponível às pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com propriedades superiores a esse limite estavam sujeitas ao uso do serviço digital Minhas Declarações do ITR. Com a versão 1.2, todos os contribuintes passaram a poder escolher entre o programa e a plataforma digital. Em comunicado atualizado em 22 de setembro, a própria Receita relacionou a mudança à existência de pendências cadastrais e à proximidade do prazo final.

Pendências cadastrais dificultam preenchimento

A notícia divulgada pela Faep também registra dificuldades para recuperar informações cadastrais na plataforma, o que comprometia o preenchimento e a transmissão das declarações. O serviço digital utiliza os dados dos imóveis vinculados ao contribuinte. A lista apresentada pela Receita contém informações como nome da propriedade, município, área e identificação no Cadastro Imobiliário Brasileiro.

As orientações oficiais contemplam situações em que o imóvel não aparece nessa relação ou apresenta dados desatualizados. O tratamento dessas pendências envolve os sistemas cadastrais da Receita e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, inclusive nos casos de inclusão de imóvel ou transferência de titularidade. O acesso à plataforma ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Além do contribuinte, representantes autorizados, como contadores e sindicatos rurais, podem utilizar o ambiente para preencher e transmitir as informações.

Obrigação e multa por atraso

A Instrução Normativa 2.330/2026, da Receita Federal, disciplina a entrega da DITR deste exercício. A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação. O período de apresentação começou em 10 de agosto. A declaração entregue depois do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A legislação também admite declaração retificadora para corrigir erro, omissão ou inexatidão, desde que apresentada antes do início de procedimento de lançamento de ofício. Nesse caso, a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Pagamento tem vencimento próprio

O dia 30 de setembro também é o vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto. Pelas regras divulgadas pela Receita, o valor apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, nenhuma inferior a R$ 50. Imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma só vez. O ofício da Faep solicita a extensão do prazo de entrega da declaração. Eventual mudança no vencimento do imposto dependerá do conteúdo do ato que a Receita vier a editar.

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