Alíquota de referência do IBS e da CBS: o limite de 26,5% e os impactos para o agronegócio
Liliane Bertelli Imura Cisotto destaca em seu artigo que a alíquota de referência do IBS e da CBS visa preservar a arrecadação dos tributos substituídos, observado o limite de 26,5% do art. 475 da Lei Complementar nº 214/2025
Por Liliane Bertelli Imura Cisotto
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O que é a alíquota de referência? A alíquota de referência do IBS e da CBS tem como objetivo preservar o nível de arrecadação dos tributos que serão substituídos pela Reforma Tributária. Sua definição considera a arrecadação histórica, as projeções econômicas, a evolução do PIB, as bases de incidência e os efeitos dos regimes diferenciados e específicos.
O TCU participa do processo de avaliação e cálculo, mas não fixa a alíquota definitiva. A definição das alíquotas de referência compete ao Senado Federal, conforme o procedimento constitucional e legal.
1. O limite de 26,5%: o que acontece se for ultrapassado?
O limite está previsto no art. 475 da Lei Complementar nº 214/2025. A Constituição Federal, por meio da EC nº 132/2023, estabeleceu um mecanismo de controle para evitar que a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS ultrapasse o percentual de 26,5%.
Caso esse limite seja superado na avaliação prevista na legislação, deverá ser encaminhado projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, propondo medidas para reduzir a carga tributária de referência. Trata-se de um mecanismo de revisão dos regimes e das políticas tributárias, e não de uma redução automática das alíquotas.
2. Qual é a relação dos benefícios fiscais com o aumento da alíquota padrão?
Nem todas as operações estarão sujeitas à mesma tributação. A Reforma Tributária prevê redução de alíquotas, regimes diferenciados, regimes específicos, hipóteses de alíquota zero.
O agronegócio, por exemplo, possui tratamentos diferenciados para determinados produtos e operações, incluindo a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
Ocorre que os benefícios fiscais têm impacto sobre a arrecadação. Quanto maior a parcela de operações submetidas a tratamentos favorecidos, menor poderá ser a arrecadação obtida em comparação com um cenário em que todas as operações estivessem sujeitas à alíquota padrão.
Para preservar a arrecadação de referência, a alíquota padrão pode precisar ser maior.
3. Exemplo prático: como os benefícios podem pressionar a alíquota padrão?
Imagine uma economia com R$ 100 milhões em operações tributáveis.
Cenário 01: todas as operações sujeitas à alíquota integral
Base de operações: R$ 100 milhões. Alíquota: 10%.Arrecadação: R$ 10 milhões.
Cenário 02: parte das operações possui redução de alíquota.
Imagine que R$ 40 milhões correspondam a operações beneficiadas e que R$ 60 milhões permaneçam tributados integralmente.
Para arrecadar os mesmos R$ 10 milhões apenas sobre os R$ 60 milhões, seria necessária uma alíquota de aproximadamente 16,67%.
Assim, no cenário 01temos a alíquota de 10% sobre os R$ 100 milhões de base integral, tendo por consequência uma receita de R$ 10 milhões de arrecadação. Já, no cenário 02, nossa alíquota, subiu para 16,67% sobre R$ 60 milhões de base integral, tudo para garantir os R$ 10 milhões de arrecadação. O exemplo apresentado não representa o cálculo efetivo da CBS ou do IBS e sabemos que o agro, por exemplo, mesmo com algumas operações com redução de alíquota também irá gerar forte arrecadação. O exemplo apenas simplifica essa variável para demonstrar a relação entre benefícios e alíquota padrão.
4. O cálculo do TCU e a CBS de 11,3%
O TCU calculou uma estimativa de 11,3% para a alíquota de referência da CBS e encaminhou o resultado ao Senado Federal.
Esse percentual não deve ser confundido com uma alíquota definitiva já fixada. O TCU exerce função técnica de avaliação e fiscalização, enquanto a fixação da alíquota de referência segue o procedimento legal, com participação do Senado.
Também é importante compreender que o TCU não define quanto o governo deve gastar. Sua atuação inclui a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e o controle da administração pública.
5. O impacto para o agronegócio
O agronegócio possui tratamentos tributários diferenciados, especialmente a redução de 60% das alíquotas para determinados produtos e operações, porém, se houver necessidade de revisão dos regimes diferenciados em razão do limite de 26,5%, esses tratamentos poderão entrar na discussão legislativa.
Exemplo: um produto agropecuário que atualmente possui redução de 60% poderá ser afetado caso uma futura lei complementar altere esse benefício. Isso não significa que a redução será automaticamente retirada, nem que a alíquota padrão aumentará automaticamente para o produtor rural.
6. A discussão que vai além da alíquota
O nível de gastos públicos influencia a necessidade de arrecadação e a política fiscal. Entretanto, o cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS tem como parâmetro a preservação da arrecadação dos tributos substituídos, e não simplesmente o financiamento de qualquer aumento de despesa governamental.
É necessário discutir também a eficiência dos gastos públicos, a concessão de benefícios fiscais, o endividamento e a qualidade da gestão dos recursos arrecadados.
Fica a pergunta: o problema está na carga tributária, nos benefícios fiscais ou no tamanho dos gastos do Estado? A resposta já temos, a alíquota nominal não é sinônimo de carga tributária efetiva. E a existência de benefícios fiscais não significa, isoladamente, que cada contribuinte sem benefício terá aumento de imposto. O efeito depende da composição da arrecadação, das bases tributáveis, dos créditos e dos tratamentos diferenciados.Essa distinção é essencial para explicar corretamente o impacto da Reforma Tributária no agronegócio.