Receita Federal ainda não define prazo para nova nota fiscal do IBS e da CBS

Ato conjunto que fixará as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos segue em deliberação, sem leiautes técnicos publicados para todos os documentos.

Receita Federal ainda não define prazo para nova nota fiscal do IBS e da CBS

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (Comitê Gestor do IBS) informaram, em comunicado publicado em 27 de julho de 2026, que está sendo deliberado e deverá ser publicado até o final do mês um ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Até o momento, portanto, não há data, número de ato ou leiaute técnico definitivo.

Objetivo declarado do cronograma

Segundo a nota, o cronograma a ser formalizado pelo ato conjunto tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico. Na data de sua publicação, será divulgada também a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados.

Prazo de 60 dias para leiautes pendentes

Sempre que possível, os leiautes técnicos ainda não disponibilizados serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

Esse prazo, no entanto, permanece condicionado à publicação futura do ato, não há, até o momento, cronograma definido que permita calcular datas concretas.

Programa de estímulo à conformidade

O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o “caráter orientador” neste período de implantação.

A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

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