CONFAZ nega restituição a produtores que já pagaram ICMS em Minas Gerais

Convênio ICMS 82/2026 altera o Convênio ICMS 33/2025, mantendo remissão e anistia em Minas Gerais, mas excluindo devolução, compensação e levantamento de valores já recolhidos

CONFAZ nega restituição a produtores que já pagaram ICMS em Minas Gerais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 82/2026, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 33/2025. A norma autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de créditos de ICMS sobre operações internas com milho, milho moído, silagem de milho e derivados, quando destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal.

A alteração foi aprovada na 201.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em Macapá/AP, no dia 3 de julho de 2026, com fundamento na Lei Complementar 24/1975. O convênio foi publicado no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026. Sua ratificação nacional saiu em 27 de julho de 2026, pelo Ato Declaratório 15/2026.

Alcance do benefício

O benefício cobre créditos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem cobrança ajuizada. Multas e demais acréscimos legais também entram no perdão, desde que o fato gerador seja anterior a 1.º de fevereiro de 2025.

A cláusula estende ainda a remissão a valores que o próprio contribuinte tenha denunciado espontaneamente ao Fisco estadual, contanto que a infração se refira ao mesmo período.

O que o convênio não permite

O parágrafo 2.º da cláusula primeira traz três vedações que limitam o alcance da medida. Quem já quitou o tributo antes da regulamentação da norma não tem direito a reaver esse valor.

“não autoriza a restituição de valores já recolhidos até a data da regulamentação”

A compensação dessas quantias com outros débitos também fica fora de cogitação. E quem mantém depósito judicial vinculado a discussão sobre o tributo não pode levantá-lo com base no convênio.

Impactos práticos

Produtores, cooperativas e fabricantes de ração que já recolheram o ICMS até 31 de janeiro de 2025 não recuperam esse valor, mesmo que operações futuras equivalentes venham a ser alcançadas pela remissão.

Quem discute o tributo em juízo e possui depósito vinculado ao processo segue sem acesso a esse montante.

O Convênio ICMS 82/2026 entrou em vigor desde a data de publicação de sua ratificação nacional, em 27 de julho de 2026.

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