Quase todo negócio do agro passa pela matrícula. Registro, georreferenciamento, cadeia dominial e restrições de aquisição decidem se uma área pode ser vendida, dada em garantia, arrendada ou partilhada — e um vício nessa base costuma aparecer tarde, quando já existe dinheiro envolvido.
Esta página reúne o que o Agro Pujante publica sobre o imóvel rural: decisões comentadas, mudanças de regulamentação registral e análises assinadas por advogados que atuam com direito imobiliário rural.
Retornam com frequência o georreferenciamento e a retificação de área, a usucapião rural, a aquisição de terras por estrangeiro, a desapropriação e a indenização da cobertura vegetal, a regularização fundiária e os conflitos de sobreposição entre matrículas.
As matérias mais recentes aparecem primeiro.
Decisão monocrática do relator suspende a reintegração de posse deferida em primeira instância, após reconhecer que o credor fiduciário não esgotou as tentativas de intimação pessoal para purgação da mora, em disputa sobre imóvel rural avaliado em mais de R$7 milhões.
A 1.ª Vara Cível de Marília negou usucapião por ausência de prova de posse mansa e pacífica, mesma tese já rejeitada em ação anterior.
Decisão monocrática suspende consolidação de propriedade fiduciária sobre três matrículas em Arenápolis/MT após indícios de irregularidade no edital de intimação do Sicredi Sudoeste MT/PA.
Vara Cível de Orizona/GO suspende consolidação de propriedade fiduciária e veda leilão de imóvel rural até decisão final, reconhecendo indícios de pequena propriedade rural explorada pela família.
Juiz Jordan Jardim, da 1.ª Vara Cível de Porto Nacional/TO, acolhe exceção de pré-executividade e cancela penhora sobre imóvel rural de 153,5348 hectares movida pelo Banco do Brasil.
16ª Câmara Cível Especializada do TJMG reforma decisão que declinava competência a São Paulo e suspende leilão de imóveis dados em garantia fiduciária.
Decisão monocrática da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece juízo garantido em execução de cédula rural e mantém suspensos os atos executórios até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Decisão da Comarca de Tupanciretã/RS suspende consolidação fiduciária da Unicred sobre pequena propriedade rural de 18 hectares, com prazo de 15 dias para purgação da mora.
2.ª Vara Judicial de Santo Augusto/RS aplica o Tema 961 do STF e o Tema 1.234 do STJ para reconhecer impenhorabilidade em execução movida pela Camera Agroindustrial S.A.
Decisão de tutela de urgência no processo nº 5488996-64.2026.8.09.0136 impede a consolidação da propriedade fiduciária de imóvel rural na Comarca de Rialma (GO) enquanto tramita ação que discute a nulidade da garantia.
A penhora por termo do imóvel de matrícula 8.678 foi determinada no cumprimento de sentença 5001661-48.2021.8.13.0003, que tramita há mais de 5 anos na 2.ª Vara da Comarca de Abre Campo (MG).
Na ADI 1024850-50.2025.8.11.0000, o Órgão Especial confirmou interpretação conforme do relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, sobre o inciso III da Lei 12.859/2025.
Julgamento conjunto da ADPF 342/DF e da ACO 2.463/DF confirma a exigência de autorização do Incra para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro.
1ª Câmara Cível do TJGO, na Apelação 5930213-41.2024.8.09.0023, sob relatoria do desembargador William Costa Mello, exige prova robusta de incapacidade para anular notificação fiduciária.
Por maioria, a 20.ª Câmara Cível reformou decisão monocrática no Agravo Interno 0057008-06.2026.8.16.0000 e suspendeu a consolidação de propriedade fiduciária e o leilão dos imóveis.
Sistema FAEP, Sindicato Rural de Terra Roxa e Polícia Militar do Paraná atuaram desde as primeiras horas da ocupação da Fazenda São Paulo, área de 1,2 mil hectares com lavouras de soja e milho.
Liminar da 5.ª Vara de Vitória da Conquista também suspende a consolidação da propriedade fiduciária, determina averbação no registro de imóveis e fixa multa diária de R$ 10 mil contra o banco.
Agravo de Instrumento 0017311-75.2026.8.16.0000: 5.ª Câmara Cível do TJPR mantém suspensão de consolidação de propriedade fiduciária por falhas na intimação do devedor.
Decisão da 1.ª Vara Cível de Pedro Afonso aplica a Súmula 298 do STJ, veda atos expropriatórios e determina exibição integral da cadeia contratual pela cooperativa.
Instrução Normativa RFB 2.330/2026 torna o canal on-line obrigatório para pessoas jurídicas e para imóveis rurais com mais de 100 hectares; PGD ITR 2026 fica restrito às demais pessoas físicas.
Relator do 8.º Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG rejeitou alegação de cerceamento de defesa dos apelantes e confirmou aquisição de domínio por prescrição aquisitiva.
O Acórdão 2101-003.825 (Processo 11634.720256/2018-34), da 1.ª Turma Ordinária da 1.ª Câmara da 2.ª Seção do CARF, teve relatoria do conselheiro Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior.
Decisão liminar da 2.ª Vara Cível de Rio Verde (GO) bloqueia a matrícula do imóvel e aponta ausência de comprovação de que os proprietários foram intimados nos termos da Lei 9.514/1997.
Levantamento da CNA aponta 41 invasões até junho; Pacote Anti-Invasão da FPA reúne nove propostas, como o PL 709/2023 e o PL 1.373/2023, que restringem benefícios a invasores.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve acórdão do TJTO que negou usucapião de imóvel rural no Tocantins por ausência de escritura registrada.