Justiça de Goiás suspende venda de fazenda por possíveis falhas em intimações de devedores
Decisão da 1.ª Vara Cível de Rio Verde impede leilão, venda ou transferência de fazenda enquanto Justiça apura vícios no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária.
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O juízo da 1.ª Vara Cível de Rio Verde (GO) deferiu parcialmente, em caráter liminar, pedido de tutela de urgência para suspender leilão, venda direta, cessão, adjudicação ou transferência de domínio ou posse da fazenda, até que sejam esclarecidas inconsistências apontadas no procedimento extrajudicial de constituição em mora e consolidação da propriedade fiduciária promovido pelo Banco Santander S.A.
A decisão, do juiz Ronny Andre Wachtel, foi proferida em 18 de setembro de 2026, nos autos do processo nº 5833134-40.2026.8.09.0137, cujo valor da causa é de R$ 20.950.000,00.
Falhas apontadas nas intimações
O conjunto documental relativo a duas das produtoras rurais autoras da ação apresentou inconsistências objetivas, segundo a decisão. Certidões de diligência em endereços anteriores registraram que elas se encontravam em local incerto e não sabido. As intimações por hora certa, feitas em condomínio, tiveram tentativas em dois dias e retorno em um sábado, muito embora o art. 26, § 3º-A, da Lei 9.514/1997 determine que o retorno ocorra no dia útil imediato.
O juízo apontou ainda que uma certidão, emitida em nome de uma das autoras, descreve diligências anteriores destinadas à localização de outra, o que compromete, em cognição sumária, a individualização das intimações. Foram identificadas também divergência de CPF em um dos ofícios de intimação e divergência de datas na certidão de não purgação da mora de outra autora. Para o juízo, essas inconsistências, somadas à ausência, no acervo do procedimento, de comprovante de publicação de edital, afastam a comprovação da ciência inequívoca exigida pela lei.
Fundamentação jurídica
A decisão se baseia no art. 26 da Lei 9.514/1997, que exige a constituição em mora do devedor e, quando houver, do terceiro fiduciante, admitindo a intimação por hora certa apenas após duas tentativas frustradas com suspeita de ocultação, e a intimação por edital somente quando o destinatário estiver em local ignorado, incerto ou inacessível. O juízo citou o REsp nº 1.906.475/AM (STJ, 3.ª Turma, relatora ministra Nancy Andrighi), segundo o qual a intimação por edital é providência excepcional que pressupõe o esgotamento prévio das modalidades ordinárias de localização.
"A intimação por edital constitui providência excepcional"
A decisão também indeferiu o pedido de intimação da curadora provisória de um dos autores para ingresso no polo ativo, com base em precedente da 4.ª Câmara Cível do TJGO (Apelação Cível nº 5291893-22.2024.8.09.0006), por entender que a matéria envolve litisconsórcio ativo facultativo, e não necessário.
Próximos passos no processo
O juízo determinou ao Banco Santander S.A. que se abstenha de promover atos expropriatórios sobre o imóvel até ulterior deliberação, sob multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Ao Registro de Imóveis de Rio Verde/GO, determinou a averbação da existência da ação na matrícula 109.359, a preservação dos registros eletrônicos e trilhas de auditoria dos protocolos de intimação, e a vedação a novos registros de arrematação, venda, adjudicação, cessão ou transferência com base na consolidação questionada.
O banco tem prazo de cinco dias para informar se há leilão designado e apresentar memória discriminada e atualizada do débito. A consolidação registral foi mantida, sem cancelamento definitivo, e o juízo não decidiu, nesta fase, sobre o valor do débito ou a validade do vencimento antecipado, questões que dependem da formação do contraditório.

Quando uma dívida possui um imóvel rural em alienação fiduciária, o inadimplemento pode desencadear um procedimento extrajudicial com consequências patrimoniais muito rápidas. Justamente pela gravidade desses efeitos, é fundamental que as etapas previstas em lei, especialmente as relacionadas à intimação dos envolvidos, sejam rigorosamente observadas.
A atuação foi do escritório Amaral e Melo Advogados.

Não basta olhar apenas para a existência da dívida ou para a garantia prevista no contrato. Quando há consolidação da propriedade, é importante verificar todo o procedimento: quem precisava ser intimado, de que forma isso ocorreu, quais tentativas foram realizadas e se os requisitos legais de cada modalidade de intimação foram efetivamente cumpridos. Uma irregularidade nessa etapa pode ter repercussões relevantes sobre os atos posteriores.
A atuação foi realizada pelo escritório Amaral e Melo Advogados