Incra institui revista sobre mercado de terras rurais com acesso gratuito

Primeira edição está prevista para dezembro de 2026; publicação reunirá pesquisas sobre preços regionais, concentração fundiária e efeitos das políticas públicas.

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Incra institui revista sobre mercado de terras rurais com acesso gratuito

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) instituiu a Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais, destinada à publicação de artigos originais e notas técnicas de economia agrária. O periódico será digital, com acesso público, gratuito e irrestrito, e terá entre suas prioridades as metodologias utilizadas para determinar preços nos mercados regionais.

A criação foi formalizada pela Portaria Incra 2.219/2026. A Portaria 2.220/2026 designou os responsáveis pela edição e os integrantes do conselho científico. Ambos os atos foram assinados em 22 de setembro pelo presidente da autarquia, César Fernando Schiavon Aldrighi, e entraram em vigor com a publicação, no dia 24, em edição extra do Diário Oficial da União.

Preços, estrutura fundiária e políticas públicas

O artigo 3.º da portaria de criação destaca três temas entre as prioridades: a estruturação dos mercados de terras e a concentração fundiária; os métodos de determinação de preços regionais; e a avaliação dos impactos das políticas públicas sobre o meio rural.

A finalidade é reunir pesquisas que contribuam para compreender a dinâmica desses mercados e suas relações com a atividade rural. A norma situa o periódico no campo da economia agrária e prevê o diálogo entre diferentes correntes teóricas e metodológicas.

Essa produção terá orientação aplicada. Pelo artigo 2.º, a seleção dos trabalhos deverá priorizar pesquisas que apresentem diagnósticos e proponham soluções utilizáveis na formulação e na execução de políticas públicas agrárias. A interação entre Estado, instituições acadêmicas e sociedade integra expressamente as diretrizes editoriais.

Pluralidade e transparência na pesquisa

A portaria assegura liberdade acadêmica e debate entre diferentes correntes de pensamento, condicionados ao rigor do método científico. Essas premissas alcançam a atuação editorial, a organização da revista e a seleção dos trabalhos publicados.

Também exige observância das boas práticas científicas, com transparência sobre os métodos empregados, identificação adequada das fontes consultadas e clareza quanto ao financiamento das pesquisas. Assim, a origem dos recursos e os procedimentos utilizados para chegar às conclusões integram os critérios estabelecidos para o periódico.

O acesso aberto abrangerá todo o acervo. A divulgação ocorrerá em plataforma institucional, e a publicação terá identificação própria como periódico e prefixo de identificação digital, conforme previsto no artigo 4.º.

Análises regionais já integram a atuação do Incra

O Incra já produz Relatórios de Análise de Mercados de Terras (RAMT). Esses documentos oferecem diagnósticos regionais e servem de referência à avaliação e à obtenção de imóveis para o Programa Nacional de Reforma Agrária.

O relatório de Goiás referente a 2024, divulgado em agosto de 2025, esclarece o alcance de suas planilhas de preços referenciais. Segundo o documento, elas subsidiam análises gerais e a atuação da autarquia, sem constituir índices absolutos para transações imobiliárias entre particulares.

Nesse contexto, a revista terá a finalidade específica de divulgar artigos e notas técnicas. A portaria inclui o estudo dos métodos de determinação de preços entre suas prioridades. As regras instituídas dizem respeito à produção e à divulgação de conhecimento sobre o mercado de terras.

Editores e conselho científico definidos

A estrutura editorial terá três instâncias: editores responsáveis, assistência editorial e conselho científico. A Portaria 2.220/2026 designou Gustavo Souto Noronha, Carlos Shigeaky Weky Silva e Carlos Enrique Guanziroli como editores. A assistência editorial ficará a cargo de Cláudio Frare Crispim.

O conselho científico reúne 19 integrantes, entre os quais estão os três editores e o responsável pela assistência editorial. A norma de criação admite uma composição mista, com servidores do Incra, especialistas convidados e representantes de instituições acadêmicas parceiras.

As regras complementares sobre funcionamento, edição e publicação ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Gestão Estratégica do instituto, conforme o artigo 7.º da Portaria 2.219/2026.

Custeio e lançamento da primeira edição

As despesas operacionais e os custos de diagramação, catalogação, edição, hospedagem digital e divulgação serão cobertos por dotações orçamentárias do Incra ou por parcerias institucionais.

Para a primeira edição, prevista para dezembro de 2026, a portaria estabelece uma fonte específica: os recursos descentralizados pelo Termo de Execução Descentralizada 199/2025/DE/P/SEDE/INCRA-INCRA, firmado com a Universidade Federal Fluminense. O ato vincula esse custeio à fase de estruturação e lançamento da revista.

A periodicidade será anual. Para produtores rurais e profissionais do direito agrário, a revista poderá servir como fonte de consulta sobre a formação de preços, a organização dos mercados de terras e os efeitos das políticas agrárias, conforme o conteúdo dos trabalhos selecionados para cada edição.

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