Justiça suspende consolidação fiduciária de imóvel rural em Goiás
Vara Cível de Orizona/GO suspende consolidação de propriedade fiduciária e veda leilão de imóvel rural até decisão final, reconhecendo indícios de pequena propriedade rural explorada pela família.
Uma produtora rural recorreu à Justiça de Orizona/GO após receber, em 27/08/2026, intimação do Registro de Imóveis do município para purgar a mora relativa ao Contrato no prazo de 15 dias.
A notificação advertia sobre o vencimento antecipado da dívida, a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária Sicoob Unicentro Br e o posterior leilão extrajudicial do imóvel, a Fazenda Campo Limpo, matrícula do Registro de Imóveis de Orizona/GO. A produtora ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente para suspender o procedimento no processo nº 5839714-55.2026.8.09.0115.
Fundamentação: pequena propriedade rural
A juíza Julia Vianna Correia da Silva reconheceu, em juízo de probabilidade, os requisitos do art. 300 do CPC. Segundo a decisão, o art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal assegura proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família, enquanto o art. 833, VIII, do CPC estabelece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural nessas condições.
A fazenda possui 111,5701 hectares, equivalentes a 3,1877 módulos fiscais, abaixo do limite de quatro módulos fiscais fixado para a região. Laudo técnico, documentação bancária, cédulas rurais, notas fiscais e cadastros estaduais apresentados nos autos indicam a exploração da atividade pecuária pelo núcleo familiar.
O precedente do STJ
A decisão se apoiou no REsp nº 2.233.886/RS, que enfrentou a incidência da proteção da pequena propriedade rural em hipótese de alienação fiduciária.
A decisão
A juíza determinou a suspensão imediata do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e vedou, até ulterior deliberação, a prática de atos de leilão, alienação ou transferência do imóvel. Caso a consolidação já tenha sido averbada, os efeitos ficam igualmente suspensos.
A Sicoob Unicentro Br foi intimada a se abster de atos expropriatórios sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada inicialmente a R$ 100.000,00, e foi determinada expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Orizona/GO para suspensão do procedimento relativo à matrícula.
Próximos passos
Por se tratar de tutela antecedente, a produtora tem prazo de 15 dias para aditar a petição inicial e formular de maneira definitiva o pedido de tutela final, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 303, §2º, do CPC.
Após o aditamento, a Sicoob Unicentro Br será citada para audiência de conciliação ou mediação, na forma do art. 334, e, não havendo acordo, terá 15 dias para apresentar contestação nos termos do art. 335.

Essa expressiva conquista em Orizona/GO demonstra a agilidade e a precisão técnica do nosso escritório ao socorrer uma produtora rural na iminência de perder a fazenda para a consolidação fiduciária movida pelo Sicoob Unicentro Br. Diante do prazo fatal de 15 dias para a purgação da mora, ajuizamos uma tutela antecedente e comprovamos que a área de 111,5 hectares (3,18 módulos fiscais) se enquadra perfeitamente como pequena propriedade rural explorada pela família no cultivo de bovinos.
A atuação foi do escritório Túlio Parca Advogados.