Receita Federal disponibilizará a versão web do sistema para DITR 2026

Instrução Normativa RFB 2.330/2026 torna o canal on-line obrigatório para pessoas jurídicas e para imóveis rurais com mais de 100 hectares; PGD ITR 2026 fica restrito às demais pessoas físicas.

Receita Federal disponibilizará a versão web do sistema para DITR 2026

A partir de 10 de agosto de 2026, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 poderá ser preenchida, transmitida, retificada e consultada no ambiente Minhas Declarações do ITR, versão web instituída com base na Instrução Normativa RFB 2.330, de 22 de junho de 2026, e divulgada pela Receita Federal em 22 de julho.

O canal dispensa a instalação de programas, mas não será opcional para parte relevante do setor: no exercício 2026, o uso da versão web é obrigatório para as pessoas jurídicas e para as pessoas físicas com imóvel rural de área superior a 100 hectares. O Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) fica reservado às pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.

Corte de 100 hectares define quem está obrigado ao canal web

O critério adotado combina a natureza do contribuinte e a dimensão do imóvel. Sociedades empresárias, holdings rurais e demais pessoas jurídicas do setor entram na regra independentemente da área declarada. Entre as pessoas físicas, o dever de usar o ambiente on-line se aplica quando o imóvel ultrapassa 100 hectares.

O uso da versão web, conforme a publicação oficial da Receita Federal, alcança em caráter obrigatório as "pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares", além da totalidade das pessoas jurídicas.

A escolha permanece livre apenas para o produtor pessoa física com imóvel de até 100 hectares, que poderá optar entre o ambiente web e o PGD ITR 2026 instalado no computador.

Acesso exige conta gov.br nível Prata ou Ouro

O ingresso no sistema ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br) e está condicionado à autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O contribuinte que não dispõe de conta nesses níveis depende da constituição de procuração digital para ser representado.

Contadores, sindicatos rurais e procuradores podem atuar em nome do declarante, desde que previamente autorizados. A autorização de acesso é cadastrada no próprio Portal de Serviços e somente produz efeitos após o aceite da pessoa autorizada. Antes de iniciar o preenchimento, o representante deve conferir se o perfil selecionado corresponde ao contribuinte representado.

Dados do CAFIR devem ser corrigidos antes da entrega

A aba Imóvel Rural exibe as informações constantes da base cadastral da Receita Federal. Havendo divergência, a correção não ocorre dentro da declaração: a atualização deve ser providenciada diretamente no cadastro do imóvel rural (CAFIR). A orientação oficial é conferir os dados antes de iniciar o preenchimento, para evitar pendências e retificações futuras.

O sistema realiza validações antes da transmissão e aponta as pendências a corrigir. O ambiente também passa a exibir a distribuição das áreas do imóvel em formato gráfico, apontada como novidade da edição 2026, e reúne recibos e documentos vinculados à declaração em um único local.

DARF de multa por atraso pode ser emitido no próprio sistema

O ambiente concentra a emissão do DARF tanto do imposto quanto da multa por atraso na entrega da declaração, com pagamento pelo ambiente de pagamentos da Receita Federal, incluindo Pix e cartão de crédito. Retificações de declarações já transmitidas também são processadas no mesmo canal.

Importação em lote segue leiaute do ADE Corat 26/2026

Contribuintes com múltiplos imóveis rurais podem transmitir as declarações a partir de um único arquivo, pela funcionalidade de importação em lote. O arquivo deve observar o leiaute e os requisitos aprovados pelo ADE Corat 26/2026.

Após a importação, o resultado do processamento fica disponível na opção Histórico de Arquivos, que indica as declarações aptas para entrega e os erros que exigem correção antes da transmissão.

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