Justiça fixa pontos controvertidos e determina perícia sobre unidade de conservação em propriedade rural</p><p>
Decisão de saneamento determina perícia técnica e prova testemunhal em ação de desapropriação indireta movida por produtor rural contra municipio que criou parque sobre sua propriedade.
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Um produtor rural ajuizou ação de indenização por desapropriação indireta contra um município do interior do Maranhão. Segundo a petição inicial, ele é proprietário e possuidor de um imóvel rural. Uma lei municipal, que criou uma unidade de conservação, teria sobreposto essa área de proteção à propriedade, esvaziando o direito de propriedade sem a devida indenização. O pedido inclui danos materiais (valor de mercado do imóvel, juros compensatórios e moratórios) e danos morais.
Processo declarado saneado
O juízo verificou a legitimidade das partes, a regularidade da representação processual e o preenchimento dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pontos controvertidos e distribuição do ônus da prova
O juízo fixou como pontos controvertidos (art. 357, II, do CPC): a titularidade do domínio e a posse do imóvel à época da lei municipal; a localização e a efetiva sobreposição da área pela unidade de conservação; a extensão da limitação imposta à propriedade; o valor de mercado do imóvel para fins de indenização; e a existência de dano moral indenizável. Pela regra do art. 373 do CPC, cabe ao produtor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao município provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, ressalvada a indisponibilidade do interesse público.
Perícia determinada
O juízo deferiu prova pericial e nomeou perito judicial, a ser designado entre os cadastrados no tribunal. Os trabalhos deverão incluir levantamento topográfico georreferenciado do imóvel, análise da documentação registral, confirmação da sobreposição com os limites da unidade de conservação (com indicação do percentual de atingimento) e avaliação do valor de mercado do imóvel. As partes terão 15 dias para se manifestar sobre honorários periciais, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). O laudo deverá ser entregue em até 60 dias após o início dos trabalhos.
Prova testemunhal e próximos atos
O juízo também deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelo produtor rural, para esclarecer a posse e o histórico de ocupação do imóvel. Determinou-se a intimação das partes por seus advogados, a expedição dos mandados necessários, inclusive para as testemunhas, e a ciência ao Ministério Público.

Decisão liminar favorável em ação que questionou a criação de unidade de conservação sem o devido procedimento expropriatório. A perícia confirmou a sobreposição e a utilização pública da área, reforçando o direito à apuração da correspondente indenização.
A atuação foi do escritório Macêdo & Galvão Advocacia.