G7 Paraná pede à Alep adiamento da votação do PL 1.016/2025, que eleva custos cartoriais

Projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná pode ser votado em plenário em 19 de outubro de 2026; entidades do setor produtivo criticam custos do georreferenciamento de imóveis rurais.

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G7 Paraná pede à Alep adiamento da votação do PL 1.016/2025, que eleva custos cartoriais

O G7 Paraná, grupo que reúne sete entidades representativas do setor produtivo paranaense, pediu em 19 de outubro de 2026 o adiamento da votação do Projeto de Lei (PL) 1.016/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A proposição, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), estabelece critérios para a cobrança dos emolumentos do foro extrajudicial e, segundo as entidades, eleva os valores de referência das custas dos atos praticados em cartórios. Conforme o comunicado divulgado pelo Sistema FAEP, o texto poderia ser votado em plenário nesse mesmo dia.

O posicionamento foi apresentado pelo coordenador do G7 Paraná e presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Para ele, não é o momento de votar uma medida com esse impacto, porque os setores produtivos enfrentam margens apertadas e incertezas jurídica e política, e os custos dos serviços cartorários já oneram de forma sistemática a economia do Estado. O dirigente também mencionou a aprovação de uma emenda constitucional de redução da jornada de trabalho, que, segundo afirmou, onerará todos os setores.

O que prevê o projeto

O PL 1.016/2025 foi encaminhado à Alep pelo TJPR por meio do Ofício 2330/2025-GP e tem como ementa o estabelecimento de critérios para a cobrança dos emolumentos referentes ao foro extrajudicial do Estado. De acordo com o G7 Paraná, o texto eleva os valores de referência das custas dos atos extrajudiciais e os valores das tabelas do regimento de custas.

Os emolumentos remuneram os atos de notários e registradores, como escrituras, registros, averbações e certidões. Sua fixação cabe a lei estadual, nos termos do artigo 236, § 2.º, da Constituição Federal, observadas as normas gerais da Lei 10.169/2000. No Paraná, os projetos sobre a tabela do foro extrajudicial são encaminhados pelo Tribunal de Justiça.

Tramitação na Alep

A proposição foi pautada na 16.ª reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep, em 12 de novembro de 2025. No mesmo mês, o G7 Paraná divulgou que a comissão havia reconhecido a constitucionalidade do projeto e que ele estava liberado para a votação em plenário.

Em 8 de dezembro de 2025, o G11, grupo de lideranças empresariais, entregou ao presidente da Alep, deputado estadual Alexandre Curi (PSD-PR), uma carta conjunta com entidades de notários e registradores (Anoreg/PR, RIB-PR e CNB-PR). O documento propunha emenda com alíquotas diferenciadas ou isenções para operações do Minha Casa, Minha Vida, inclusão das gratuidades da Reurb-S na lei estadual e reajuste anual das taxas pela inflação. Segundo o comunicado de 19 de outubro, o projeto continua pendente de votação em plenário.

Georreferenciamento e tabela de emolumentos

A principal crítica do G7 Paraná diz respeito ao registro e à averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. Além dos custos elevados, os produtores reclamam da falta de transparência na forma de cobrança e de variações de valores entre cartórios de municípios diferentes.

Meneguette defendeu que, antes de qualquer aumento, a Alep debata mecanismos para unificar a tabela de emolumentos do Estado. "Hoje, os critérios utilizados para definir esses valores não são claros, o que gera inconsistências graves em relação aos valores cobrados pelos cartórios de registro de imóveis", afirmou.

Em novembro de 2025, o grupo já havia divulgado estimativas do Sistema FAEP de que, com a nova tabela, produtores rurais pagariam até 532% a mais pela averbação sem valor econômico, 351% a mais pela emissão de certidões e 82% a mais por escrituras com valor superior a R$ 750 mil. As estimativas são das entidades do setor produtivo, calculadas sobre a proposta então em discussão.

O G7 Paraná é formado pelo Sistema FAEP, pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), pela Associação Comercial do Paraná (ACP), pela Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio PR), pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar) e pela Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar).

Impactos práticos

O pedido de adiamento não tem efeito jurídico sobre a tramitação. A inclusão do projeto na ordem do dia e a votação dependem da Mesa e do plenário da Alep. Enquanto o PL 1.016/2025 não for aprovado, sancionado, publicado e colocado em vigor, permanecem os valores da tabela atual de custas do foro extrajudicial.

Se convertido em lei, o novo regimento alcançará os atos registrais e notariais rotineiros da atividade rural: registro e averbação do georreferenciamento, exigido pela Lei 10.267/2001 para desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais; registro de hipotecas, penhores e alienações fiduciárias que garantem o crédito rural; registro de Cédulas de Produto Rural; escrituras de compra e venda, doação e partilha; e certidões exigidas em operações de financiamento e em inventários. O alcance exato de cada majoração depende do texto que vier a ser aprovado em plenário, com eventuais emendas.

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