Justiça de Goiás suspende consolidação fiduciária de imóvel rural
Decisão de tutela de urgência no processo nº 5488996-64.2026.8.09.0136 impede a consolidação da propriedade fiduciária de imóvel rural na Comarca de Rialma (GO) enquanto tramita ação que discute a nulidade da garantia.
A ação foi ajuizada por produtor rural contra a Sicredi Celeiro Centro Oeste. Segundo a petição, o autor ofertou em alienação fiduciária a imóvel rural, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/GO, como garantia de cédula de crédito bancário.
O produtor alega que o imóvel constitui pequena propriedade rural e bem de família, sendo local de residência e fonte exclusiva de sustento do núcleo familiar por meio de exploração agropecuária. Defende, assim, a nulidade da garantia sob o fundamento da impenhorabilidade do bem de família rural e da proteção constitucional à pequena propriedade produtiva.
O pedido de tutela de urgência foi proferido no processo nº 5488996-64.2026.8.09.0136 e analisado à luz do art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos § 1.º, § 2.º e § 3.º do mesmo dispositivo.
Fundamentos da decisão
O juízo reconheceu a probabilidade do direito com base na certidão de matrícula do imóvel, na declaração de imposto de renda e no recibo de inscrição no CAR, documentos considerados aptos a conferir verossimilhança à alegação de exploração agropecuária familiar.
“a proteção ao bem de família rural e ao mínimo existencial pode, excepcionalmente, sobrepor-se”
O perigo de dano foi identificado na notificação extrajudicial para purgação da mora, que colocava o imóvel em iminente consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, com risco de leilão, desapossamento e desestruturação da atividade leiteira e agrícola da família.
A decisão também considerou a reversibilidade da medida: a suspensão do procedimento de consolidação não extingue a garantia real nem afasta o direito de crédito da instituição financeira, apenas posterga a eventual excussão para depois do contraditório e da instrução processual.
Impactos práticos
Diante desses elementos, o juízo deferiu a tutela de urgência para suspender imediatamente o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária referente ao imóvel matriculado sob o nº 1.890, obstando também qualquer ato expropriatório subsequente e mantendo a posse direta do bem com o produtor.
Foi expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/GO para averbação da decisão. O juízo dispensou a prestação de caução, por reconhecer a hipossuficiência econômica do autor nos termos do § 1.º do art. 300 do CPC, e deixou, por ora, de designar audiência de conciliação.
A Sicredi Celeiro Centro Oeste foi citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a defesa, o produtor deverá ser intimado para impugnação, no prazo legal.

Neste caso, a atuação permitiu que uma discussão jurídica complexa fosse levada ao Judiciário antes que os atos de consolidação avançassem, garantindo ao produtor a permanência na propriedade enquanto o mérito é analisado. A decisão possui caráter de tutela de urgência e não representa o julgamento definitivo da ação. Ainda assim, constitui uma vitória processual relevante ao impedir, neste momento, a consolidação e os atos expropriatórios sobre o imóvel e preservar a posse do produtor durante a tramitação do processo.
A atuação foi do escritório NS Advogados.