Abril Verde e Amarelo: Lei 6.645 prevê campanha anual sobre defesa da propriedade privada em Mato Grosso do Sul

Norma sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel inclui a campanha no calendário oficial e trata de invasões, vizinhança rural protegida, regularização fundiária e função social

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Abril Verde e Amarelo: Lei 6.645 prevê campanha anual sobre defesa da propriedade privada em Mato Grosso do Sul

A Lei 6.645, de 23 de outubro de 2026, incluiu a Campanha Abril Verde e Amarelo no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, a norma foi publicada em 26 de outubro de 2026, na edição 12.314 do Diário Oficial Eletrônico, e entrou em vigor na mesma data, conforme o artigo 3.º.

Objetivo e natureza da campanha

Segundo o artigo 2.º, a campanha será realizada anualmente, no mês de abril, e visa a estimular ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada, nos termos do seu conceito constitucional. O dispositivo enumera sete eixos de atuação, precedidos da expressão “além de outras, como”, o que indica que o rol é exemplificativo.

De acordo com a Agência ALEMS, o projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Coronel David (PL-MS). O texto sancionado tem três artigos: o primeiro inclui a campanha no calendário oficial, o segundo define seus objetivos e o terceiro trata da vigência.

Eixos previstos

O inciso I do artigo 2.º prevê a conscientização sobre a importância da comunicação imediata, preferencialmente georreferenciada, às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão de propriedades privadas. A lei menciona o estímulo ao uso dos canais oficiais de denúncia e ao fornecimento de informações precisas que facilitem a pronta intervenção legal.

O inciso II trata da formação de redes formais e legais de vizinhança rural protegida, com cooperação entre proprietários, produtores vizinhos e demais agentes para fortalecer a vigilância, compartilhar informações de segurança e implementar medidas coletivas de prevenção contra invasões. A norma condiciona essas medidas à estrita observância da legislação vigente e afasta ações que configurem justiça com as próprias mãos.

O inciso III prevê a divulgação de medidas preventivas e de orientações jurídicas por meio de ciclos de palestras, seminários técnico-jurídicos e cartilhas. Os materiais abordarão a gestão de crises em caso de invasões, recomendações técnicas sobre a instalação e o uso de sistemas de segurança e a regularização da documentação da propriedade.

Os incisos IV e V tratam do conteúdo jurídico e fundiário. O primeiro prevê o reforço ao conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e que, ao mesmo tempo, estabelecem o cumprimento de sua função social, conforme a Constituição Federal. O segundo prevê campanhas sobre o acesso à propriedade privada e a divulgação dos programas estaduais e federais de aquisição e de regularização fundiária em Mato Grosso do Sul, com foco no aproveitamento racional e adequado do solo, na preservação ambiental e na garantia da segurança da posse, inclusive de propriedades situadas em faixa de fronteira internacional.

Os incisos VI e VII abrangem temas ambientais e trabalhistas. O inciso VI prevê o incentivo ao respeito e ao cumprimento das normas ambientais essenciais aplicáveis às propriedades rurais, com destaque para o papel da propriedade na geração de emprego e renda e no desenvolvimento sustentável. O inciso VII prevê o estímulo a campanhas voltadas a propriedades privadas e públicas para coibir a utilização de mão de obra análoga à escrava em todo o território estadual.

Manifestação do Sistema Famasul

Em material divulgado pela assessoria de imprensa do Sistema Famasul, o presidente da entidade, Marcelo Bertoni, afirmou que a iniciativa representa avanço na conscientização sobre a importância da propriedade privada e na valorização da segurança jurídica para quem vive e produz no campo. Para ele, as ações de conscientização fortalecem o acesso à informação, previnem conflitos e contribuem para maior estabilidade no meio rural. “A propriedade privada é um direito assegurado pela Constituição”, declarou.

Impactos práticos

Pelo texto publicado, a Lei 6.645 institui uma campanha de conscientização e divulgação. Não cria obrigações para proprietários ou produtores, não prevê sanções e não disciplina posse, propriedade ou procedimentos de proteção possessória, que permanecem regidos pelas normas já vigentes.

A lei também não designa órgão responsável pela execução das ações nem indica fonte de recursos. A realização de palestras, seminários e cartilhas depende, portanto, de iniciativas posteriores, que a norma não detalha.

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